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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1912

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1912

Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Adriana Leticia Ferris - O réu Antonio
Francisco Della Mura encontra-se foragido, mas apresentou defesa preliminar por meio de defensor constituído (fls. 471/496).
Os réus Rafael Candido da Silva e Kwok Way Cheung apresentaram defesa preliminar por meio de defensor constituído (fls.
500/502). As respostas apresentadas pelas defesas não trouxeram elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento
da ação penal. As questões levantadas pela defesa confundem-se com o mérito e serão enfrentadas “oportuno tempore”. Assim
sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. O fato, em tese, é típico, e há indícios de autoria por
parte dos agentes. Assim, recebo a denúncia oferecida contra Kwok Way Cheung e Rafael Cãndido da Silva, como incursos nos
artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal e; contra Antonio Francisco Della
Mura, como incurso nos artigos 33, 34 e 35, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. Citem-se
os acusados nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006. Nos termos da ressalva do art. 400 do CPP, pelo qual é permitida
a inversão de prova em caso de precatória: 1- EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para Comarca de São José do Rio Preto
para a oitiva das testemunhas MATHEUS HENRIQUE PRIETO MAESTRA e JONATAS DA SILVA SUMAIO , supra qualificadas.
2- EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para Comarca de Campo Grande para a oitiva da testemunha CÉSAR DA SILVA, supra
qualificada. 3 -Com a designação de datas junto aos Juízos deprecados, tornem conclusos para designar-se audiência para
oitiva das testemunhas da terra, Sabrina Aparecida Tomaz Della Mura; André Luis Tamini; Nivaldo Aparecido Pereira; Alexandre
Pachoalotti; José Roberto Fernandes Júnior; João Lúcio Guaitulini; Argemiro Caniato; Ilda Almeida; Adriana Letícia Ferris;
Mauro Sérgio Bianchi; José Wilson Abdo Della Valle; Èder Emílio de Paula; Saulo Martins Tostes e; interrogatório dos réus. 4Considerando a declaração de fls. 382, concedo ao réu Antonio Francisco Della Mura os benefícios da justiça gratuita. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogado(a) dos réus: Dr(a).
Carlos Alberto Ferreira do Prado OAB/MS 15.999 e Marcelo Toshiaki Arai OAB/SP 374.680; Murilo Dosualdo de Cichio OAB/SP
361.822. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP),
MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), PETRONIO SOUZA DA SILVA. (OAB
229172/SP)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Adriana Leticia Ferris - Autos nº.
2019/001115 Vistos. Ante o despacho de fls. 621, aguarde-se o retorno da precatória expedida para Comarca de Campo Grande/
MS, para que seja designada audiência de interrogatório, instrução debates e julgamento, na qual será ouvido o policial Matheus
Henrique Prieto Maestra. Int. - ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO
(OAB 15999/MS), PETRONIO SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), MURILO DOSUALDO
DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Adriana Leticia Ferris - Vistos. Fls.
594/596: Ante a cota do Ministério Público de fls. 602, oficie-se a Delegacia de Policia de Mirassol, a fim de que junte aos autos
o laudo da prensa hidráulica. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PETRONIO
SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP),
MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Adriana Leticia Ferris - Autos
nº. 2019/001115 Vistos. Fls. 594/596: Trata-se de requerimento da Autoridade Policial para destruição da prensa hidráulica
apreendida (fls. 46/47). Laudo às fls. 660/664. O Ministério Público não se opõe a qualquer destinação dada ao referido objeto.
Tendo em vista que o objeto apreendido foi usado na pratica delitiva, determino a sua destruição. Oficie-se a Autoridade
Policial para as providências necessárias. Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. - ADV: PETRONIO
SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP),
MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Adriana Leticia Ferris - Autos nº.
2019/001115 Vistos. Fls. 686/688: Ante a cota do Ministério Público de fls. 693, defiro o pedido para que o bem apreendido, uma
prensa hidráulica (fls. 46/47), seja doado à ETEC Matheus Leite de Abreu. Oficie-se à Autoridade Policial para as providências
cabíveis. Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como oficio. - ADV: PETRONIO SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/
SP), CELSO WANZO (OAB 267620/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB
374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Adriana Leticia Ferris - Vistos. Em
cumprimento ao Comunicado CG nº 78/2020, passo à análise da manutenção da prisão preventiva. KWOK WAY CHEUNG e
RAFAEL CANDIDO DA SILVA foram presos em flagrante pela prática do delito de tráfico de drogas previsto no art. 33, 34 e 35,
todos da Lei nº 11.343/06, para o qual se prevê pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Os indícios de
autoria decorrem das circunstâncias descritas no auto de prisão em flagrante, que apontam para o envolvimento dos réus na
atividade de comercialização dessas substâncias entorpecentes. Com efeito, consta dos autos que os réus residem no Mato
Grosso do Sul, sendo que o réu Rafael, reincidente e o réu Kwok, primário, foram surpreendidos pelos militares encontrando-se
em poder deles 37 (trinta e sete) “tijolos” de “pasta base” de cocaína e 07 (sete) formas com mistura de “crack”, guardado para
secarem, além de R$ 34.772,00 com Kwok e R$ 8.370,00 com Rafael. Portanto, diante da gravidade do delito e por se verificar
insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a manutenção da prisão preventiva. A quantidade
de droga apreendida é considerável, não se podendo asseverar neste momento que tal entorpecente seria destinado unicamente
ao consumo pessoal. A prisão preventiva ainda se revela necessária à garantia da ordem pública, tratando-se, ao menos por ora,
do meio adequado a impedir a reiteração criminosa (art. 282, $ 6º do CPP). Trata-se de crime grave e com grande repercussão
social, que desencadeia a prática de outros delitos e coloca em prejuízo a coletividade. Posto isto, mantenho a prisão preventiva.
Intime-se Servirá a presente decisão, por cópia digitada como ofício. - ADV: PETRONIO SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/SP),
CELSO WANZO (OAB 267620/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB
374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1501473-55.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - DAVI REGINALDO DA SILVA CUNHA e outro - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado CG nº 78/2020, passo à
análise da manutenção da prisão preventiva. DAVI REGINALDO DA SILVA CUNHA e JESUS APARECIDO DA SILVA foram presos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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