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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2024

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2024

úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado(a)/intimado(a), com ou sem
resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a parte autora, salvo se se tratar de Defensoria Pública, para providenciar a distribuição
da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo instruíla com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o advogado nomeado pelo
Convênio está obrigado a providenciar a distribuição da carta precatória, havendo ressalva somente com relação à instituição
da DPE. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto
aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por
mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida
a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação,
intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá,
a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se
consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração
desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser
combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA REPULLO (OAB 382104/SP)
Processo 1001713-79.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Relações de Parentesco - P.R.G.C. - Nesse diapasão, em sede de
cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a
situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência
caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias
para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: JULEIDI DA
SILVA (OAB 282913/SP)
Processo 1002762-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Joao Carlos Andrade de Lima
- - Viviane da Silva Prado - Intimação da parte autora para que recolha mais uma taxa postal para intimação da requerida Kátia.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1008994-23.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.M.J. - A.B.M.J. - Diante
da apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: ROBERTO
ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1016139-33.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.V.F.O. - C.M.O. e outro - Diante da apelação de
fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI
(OAB 280327/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1017884-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.N. - C.C.G. Ciência às partes da juntada do laudo de folhas 148/151, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: JAIR NUNES DA
ROSA (OAB 52787/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1021444-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.V. - C.R.C. - Diante da apelação de fls.
retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB
276807/SP), ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), RAFFAELE YUMI UGIIE CORÁ (OAB 433343/SP)
Processo 1021784-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.T.S. - Vistos. Marcos Tulio da Silva moveu
demanda em face de Leonardo Henrique Rezende da Silva e Luciana Aparecida Rezende Belgo de Souza. Determinada a
emenda da petição, deixou a parte requerente transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinalado. A parte
requerente não sanou o defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo. Assim sendo, a peça permaneceu inábil
a dar início à relação jurídica processual pretendida. Não se trata somente da falta de complementação do endereço, não
havendo nenhum elemento. Não se pode deferir a citação da forma como a parte quer. Não há nada nesse ponto. Outrossim, a
parte sequer emendou a inicial quanto ao valor da causa. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte requerente, observado que houve a concessão de
assistência jurídica pelo Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1024256-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.R.R. - I.N. - Intimação
ao autor para que se manifeste sobre o pedido reconvencional interposto. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 909999/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1024434-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.R.S. - A.L.P.P. - Intimação da Genitora,
do Genitor, bem como da Criança e do Adolescente em tela , para comparecer ao Setor de Psicologia do Fórum da Comarca
de Mogi das Cruzes, sito à Av. Cândido Xavier de A.Souza, n.159, (em frente à Universidade de Mogi das Cruzes), no DIA
27/05/2020 ÀS 14:00H. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1037183-24.2019.8.26.0001 - Curatela - Nomeação - W.A.A. - F.A.M.S. - F.A.M.S. - Vistos. Nomeio Curador(a)
provisório(a) a parte requerente, eis que presentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do
Código de Processo Civil, notadamente a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de risco ao
resultado útil do processo, comprovada pela existência anterior de interdição. Intime-se para prestar compromisso. Cite-se o(a)
interditando(a). Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a)
interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado,
pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil).
Manifeste-se a parte requerente dizendo se o(a) interditando(a) possui bens. Ainda, intime-se a parte habilitada nos autos para
tomar conhecimento da presente decisão. Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de
perícia médica. Nomeio o(a) perito(a) Dr. Augustin Claros para a realização de prova pericial. Oficie-se ao Ambulatório de Saúde
Mental de Itaquaquecetuba solicitando ao Dr. Augustin Claros para estimar os honorários periciais. Com a resposta, intime-se
a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários periciais. Após o pagamento, intime-se o perito para que inicie
os trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem
abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a
natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se
adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com
capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda
que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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