TJSP 11/02/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2227
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001073-09.2019.8.26.0368/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Amarildo Lopes da Silva Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a conta homologada, valendo ressaltar que apenas os valores globais
foram conferidos pela serventia. No que tange aos demais dados constantes do Termo de Declaração de fls.29/31, notadamente
aqueles apontados nas abas “Imposto de Renda”, “Dados Bancários”, “Valores Trabalhistas” entre outros, consigno que são de
responsabilidade da parte requerente. Em relação aos honorários contratuais, o advogado do requerente demonstrou que possui
contrato de honorários com seu constituinte, estando assim, correta a inclusão dos valores correspondentes, já destacados pelo
causídico no campo próprio do formulário por ele preenchido. Assim, expeça-se Ofício Requisitório - Precatório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se a parte requerente. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP)
Processo 0003368-19.2019.8.26.0368 (processo principal 1003403-30.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Nelsino Timoteo dos Santos - Vistos. 1. Fl. 34: Tendo
em vista que decorreu “in albis” o prazo para Instituto apresentar impugnação, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 03/04 (data da conta para fins de requisição: 30/09/2019), apresentada nestes
autos da ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública ajuizado por Jose Nelsino Timoteo dos Santos em face
do Instituto Nacional do Seguro Social. 2. Transitada em julgado esta decisão, requisite-se o pagamento do principal através
de precatório no valor de R$ 115.133,46, pois se trata de benefício com caráter alimentício e o valor é superior a 60 (sessenta)
salários mínimos e no tocante a requisição da multa diária e dos honorários advocatícios, expeça-se dois ofícios requisitório,
um no valor de R$3.232,00 (multa diária), a qual não se enquadra no benefício alimentício e outro no valor de R$ 15.675,35
(honorários advocatícios, pois os valores são inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos (fl. 28), observando-se os dados
informados (fls. 27/28), não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento do
requisitório e precatório, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo
100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos 3. Aguarde-se o
pagamento. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0003944-46.2018.8.26.0368 (processo principal 0001129-33.2005.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastiao Carlos Miniccelli - Vistos. Fls. 258/265: Aguardese, por 60 (sessenta) dias, o trânsito em julgado do v. acórdão trasladado às fls. 260/265, que deverá ser informado nos autos
pela parte interessada. Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP)
Processo 1001152-05.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elisabete de Oliveira Ruiz
dos Santos - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pela parte requerente às fls. 169/176, apresente o Instituto suas
contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga - Sala 38, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/
SP)
Processo 1002125-23.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanildo Batista Vistos. Fl. 203: Diante do trânsito em julgado da sentença e considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguardese, por 30 (trinta) dias, o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais,
lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/
SP)
Processo 1002568-71.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Aparecida
Martins Tasciotti - Em atenção ao comunicado nº-003/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no d.j.e. de
15/01/2020, determino o normal prosseguimento do feito. É certo que o direito alegado pela parte autora admite composição.
Contudo, a teor do ofício expedido pela Procuradoria Seccional Federal de Araraquara/SP, sob nº-20/2016/ARARAQUARA/PFEINSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18 de março de 2016, que se encontra arquivado em cartório, demonstra que o INSS, apenas,
oferece proposta de acordo depois de produzidas, em Juízo, provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de
testemunhas, ou da realização de perícia médica. A par disso, a designação de audiência de conciliação, nos termos do art.
334 do CPC, reveste-se, neste, ato procrastinatório à entrega da prestação jurisdicional, fere, pois, a rápida solução do litígio,
e a dispensa amolda-se às exceções previstas no art. 4º do mesmo dispositivo. Nessa esteira, com fundamento no art. 334,
§ 4º, inc. II, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. A tentativa de composição amigável será de
em momento que se evidencie oportuno, em homenagem ao disposto no art. 3º, § 3º, do Diploma de Ritos. CITE-SE e a parte
passiva acima qualificada, a respeito dos termos da ação em epígrafe, devendo ainda, ser INTIMADA à se manifestar sobre o
laudo pericial de fls. 52/61, bem como deste ordinatório; fica advertida do prazo de 30 (trinta) dias, destinados à apresentação
de defesa (art. 183 do CPC). Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e se presumirão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls. 52/61, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o término dos prazos, para que as partes se manifestem, ou havendo solicitação de esclarecimentos, por escrito ou
em audiência, e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003761-24.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antônio Donizete de Assis - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1003764-76.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ivo Luiz Cetroni - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos.
- ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1003799-36.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Aparecido da Silva - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1005194-34.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo César Pacagnan - Fls.250/252: Fica a parte exequente, através de seu procurador(a), devidamente intimada sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s) nestes autos. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA
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