Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2247

MOREIRA (OAB 312897/SP)
Processo 1002408-43.2019.8.26.0369 - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Justiça Pública - Antonio José
Passos - Vistos. 1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora,
nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera
incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol
das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto
no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal),
de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive
das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento
ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de
direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos
processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que
os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m)
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar
o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o
disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo
legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas
neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o
artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 6 Int. - ADV:
FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0000135-74.2020.8.26.0369 (processo principal 0000555-89.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - K.S.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem. - ADV: GLAUCIANE
CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 0000504-05.2019.8.26.0369 (processo principal 0002048-09.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - M.E.M.
- M.H.M. - Vistos. Fls. 79/80 e 84: Ante a petição da parte exequente informando o descumprimento do acordo de parcelamento
pelo executado, por cautela, notifique-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento integral do
débito alimentar reclamado - R$ 17.332,07, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV:
PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 0001568-50.2019.8.26.0369 (processo principal 0000145-41.2008.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.S.P. - - Y.C.S.P. - R.R.P. - Vistos. Defiro ao Executado os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 102/104, que contou com a
concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 109), para que produza seus efeitos de direito. Em consequência, determino a
suspensão da presente execução, pelo prazo do cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo
Civil. Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em
15 (quinze) dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção
do efetivo cumprimento do pactuado. Int. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), CARLOS PINATTI (OAB
34189/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB 222202/SP)
Processo 1000117-36.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.F.G.B. - Vistos. 1Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Comprovada a relação de parentesco entre
o réu e os menores (fls. 09) e ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em
1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, devidos à partir da citação. 3- Com esteio no artigo 334, do NCPC, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 11 de março de 2020, às 14h10min. 4- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s)
Ré(s), constando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência (artigo 335,
I, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC,
vedo o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora fica intimada para a audiência de conciliação na
pessoa de seu advogado. A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO Monte Aprazível-SP. Ficam as partes cientes de que o comparecimento à
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir artigo 334, § 10, do NCPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º,
do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (artigo 334, § 9º, do NCPC). 5- Como a parte autora é
beneficiária da assistência judiciária gratuita, em harmonia com o previsto nos artigos 82, caput, do NCPC, e 14, da Resolução
809/2019, do E. TJSP, não serão arbitrados honorários ao conciliador. 6- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo
de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as
provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais,
prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 7- Int. - ADV:
ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 1000133-87.2020.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.O. - - M.L.F.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se. Emendem os requerentes a inicial, juntando cópia de seus documentos pessoais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB
132514/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo