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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2003

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2003

Espécies de Contratos - Gilson Aloisio Dias - Silvia Helena de Andrade - Nota de cartório: Manifeste-se a parte exequente
sobre o prosseguimento do feito face a certidão de fl 135. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANA
LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI
GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 0001133-06.2019.8.26.0360 (processo principal 1002265-18.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Nunes Pereira - Vistos. Na linha do despacho de p. 33, intime-se o exequente para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e, se o caso, emende ou ratifique o quanto postulado na manifestação de p. 63, observando,
para tanto, a restrição administrativa (alienação fiduciária) registrada no prontuário do veículo localizado na pesquisa efetivada
junto ao sistema RENAJUD (pp. 27/9). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação,
consignando, para tanto, que a constatação da inexistência de bens penhoráveis culminará com a extinção deste incidente,
com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, cuja aplicabilidade se estende às execuções de títulos judiciais por força
das disposições do Enunciado nº 75 do FONAJE. Int. e dil. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP), VALDIR
VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0001820-80.2019.8.26.0360 (processo principal 1002712-40.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Samuel Ferreira Barreto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos,
JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando, finalmente, que tal
ato é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado da presente sentença se opera nesta data, certificandose. Sendo o caso, anote-se também no processo principal a extinção, com lançamento da movimentação específica (código
61615 - arquivado). Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAFAEL FERREIRA
BARRETO (OAB 361268/SP)
Processo 0002130-23.2018.8.26.0360 (processo principal 0006714-12.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clodoaldo dos Santos Silvério - Guilherme Greghi da Rocha Luancar Veículos - Nota de cartório: Manifeste-se
a parte exequente em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB
356327/SP), PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS (OAB 152837/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0002172-43.2016.8.26.0360 (processo principal 1000669-04.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo de Rezende Moreira - - William Cardozo Silva - Clodoaldo Donizete Soares - Me Nota de cartório: Informo o Advogado de que foi expedido mandado de levantamento, no valor de R$ 14,20, que será creditado
em c/c, em seu nome. - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP), WILLIAM CARDOZO SILVA
(OAB 344624/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0002351-69.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio
Carlos Godoy - S.P.A Saúde - Sistema de Promoção Assistencial - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para condenar a ré
à restituir, em proveito do autor, a importância de R$ 22.155,00 (vinte e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), devidamente
corrigida pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do efetivo desembolso, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, contados a partir da citação. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo,
consignando, para tanto, que o eventual descumprimento do julgado ensejará a sua execução, mediante a instauração do
incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, conforme determinações que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV:
ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ
TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0002640-02.2019.8.26.0360 (processo principal 1002830-79.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joel Martins Vitoria Vila - Banco do Brasil S.A - Vistos. Em atenção aos dizeres dos artigos 10 e
437, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, intimese o banco executado para que, em 15 (quinze) dias, diga sobre o conteúdo das manifestações e documentos acostados aos
autos pelo exequente (pp. 78/80; 93). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e
dil. - ADV: FILIPE AUGUSTO SIQUEIRA DE PAULI (OAB 407930/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DJAIR
TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 0002937-09.2019.8.26.0360 (processo principal 1002228-54.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Helio Vilhena Moreira - - Maria Auxiliadora Ferreira Barbosa - - Maisa Moreira - - Vinicius
Gonçalves Paim - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Intime-se o Executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, externe suas
considerações acerca do conteúdo da petição e documentos acostados nos autos pelo Exequente às pgs. 29/32. Int. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000016-26.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela
Cristina Garcia Paião - PRISCILA FRANCIELE MAGRIN MARQUES - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade
e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP), THOMAS
SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1000063-97.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vilma Rodrigues Marini Vistos. A fim de evitar a adoção de medidas inócuas, inibindo a tramitação de ações idênticas, como já observado anteriormente
em casos assemelhados, diligencie a zelosa Serventia com o fim de certificar a existência de eventuais ações em trâmite
perante este Juizado com identidade de partes, causa de pedir e pedidos aos da presente ação. Feito isso, tornem os autos para
oportuna deliberação. Diligencie-se. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1000140-09.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Barbosa
da Rocha - Vistos. Em atenção aos dizeres do artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório
substancial e da ampla defesa, intime-se o requerente para que, em 05 (cinco) dias, diga sobre o conteúdo da certidão exarada
pela zelosa Serventia (p. 99). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV:
JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 1000211-11.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Antonio Cardoso - Vistos. Intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a inclusão do
cadastro processual da parte requerida, posto que inexistente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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