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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2009

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2009

ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0000308-34.2020.8.26.0358 (processo principal 1001326-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Luiz Scochi - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de polo passivo (executado). 2) Recategorização dos documentos
(fls. 3/24) na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 0000629-84.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000629) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Minerva Daud
Thomé - Banco Itau Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que
chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 54/55. Em consequência, JULGO resolvido o mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil E ante a satisfação da obrigação, conforme petição e comprovante
de depósito de fls. 58/90, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB
139671/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0001091-60.2019.8.26.0358 (processo principal 0003099-44.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antonio Donisete Afonso - Maria Antonice da Silva - Vistos. Ante a r certidão, dou por satisfeita a obrigação
e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), CLAUDIO ANTONIO
PESSOA (OAB 120854/SP), DANIEL RODRIGO COMAR (OAB 372833/SP)
Processo 0001165-51.2018.8.26.0358 (processo principal 1002216-17.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Matheus Antonio Rodrigues - Paulo Manoel de Orlando - Jucimara Narvaes Orlando - Vistos. Fls. 203: por, ora, defiro
a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) (R$ 4.581,83), no caso de haver tão somente valores
ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Tendo em vista os Embargos de Terceiro (proc. 1005422-68.2019), por ora, ficam
suspensas as medidas constritivas realizáveis sobre o bem objeto dos embargos. Cumpra-se. ( nota de cartório: fls. 206/208
- resultado negativo do Bacenjud) - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB
169222/SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
Processo 0001186-90.2019.8.26.0358 (processo principal 1000502-51.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Iozildo Massa - Adilson Moreira da Silva-piscinas-me - - Adilson Moreira da Silva - Vistos. Fls. 97: defiro
a penhora sobre os direitos possessórios do veículo Vw/Saveiro 1.6, placas HCC1517, ano 2004/2005, alienado fiduciariamente,
expedindo-se o instrumental necessário, devendo o Sr. Oficial de Justiça constatar sobre a alienação fiduciária (informando
qual instituição financeira é detentora do financiamento). Após, oficie-se a instituição para que informe a posição atual do
financiamento do veículo. Int. - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 0001224-05.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Israel Renan Ribeiro
da Silva - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento
no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: THIAGO
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0001224-05.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Israel Renan Ribeiro
da Silva - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 30 em favor da
parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0001309-88.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Monica Cristina Tessari - Vistos.
Considerando efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento, depósito judicial de fls. 71 não será levantado em favor
da parte autora. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0001509-95.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alex Ferreira das
Neves - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento
no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: LEONARDO
PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 0001509-95.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alex Ferreira das
Neves - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 13 em favor da
parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 0001601-73.2019.8.26.0358 (processo principal 1001919-73.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Lorijola Neto - João Carlos Biker - Vistos. Fls. 44: Indefiro, pois a quebra do sigilo fiscal é medida de extrema
gravidade, que somente deve ser decretada em situações excepcionais. Fica também indeferido o pedido de pesquisa de
titularidade de imóveis, por se tratar de medida que pode ser feita eletronicamente pelo interessado (http://www.registradores.
org.br/), juntando aos autos certidão atualizada da matrícula. Diante do exposto, em atenção ao escopo social da celeridade,
concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para manifestação do exequente, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0001748-02.2019.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Paulo
Maciel de Araujo - Vistos. Fls. 45: ciente. Aguarde-se o pagamento da requisição de pequeno valor expedida em 05 de novembro
de 2019, no prazo de 2 (dois) meses. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001888-70.2018.8.26.0358 (processo principal 1004571-34.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Andreia Corte Brugnoli Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Trata-se de recurso inominado
interposto contra decisão minorou a multa astreinte de R$ 50.000,00 para R$ 5.000,00. Ocorre que a Lei 9.099/95 prevê apenas
o recurso inominado contra sentenças, conforme expressa disposição do art. 41, e não contra decisões interlocutórias, que não
têm o condão de pôr termo à fase executiva. Ante o exposto, deixo de receber o recurso interposto pelo executado. Fls. 236/237:
informações em apartado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA ORIBE SANCHES (OAB 366816/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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