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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2010

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2010

(OAB 225153/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP)
Processo 0002048-61.2019.8.26.0358 (processo principal 1000985-81.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Laurindo Graton - Odair Aparecido Ramiro Filho Me - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0002051-16.2019.8.26.0358 (processo principal 1003880-49.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valdenir Scuiciato Junior - Paulo Manoel de Orlando - Fls. 77/79: Defiro apenas a penhora dos aparelhos de ar condicionado,
posto que a televisão não se encontra em duplicidade, sendo, portanto, impenhorável. Intime-se. - ADV: VALDECIR SEVERINO
RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0002130-92.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Francisco Aldemir de Queiroz Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento no incidente
de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: IGOR WASHINGTON
ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0002130-92.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Francisco Aldemir de Queiroz
- Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 30 em favor da parte
autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo
o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0002290-20.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Mariana do Val
Muller - Vistos. Apresente a parte autora cálculo atualizado do débito a fim de sequestro do numerário, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0002405-41.2019.8.26.0358 (processo principal 1001326-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara de Oliveira Comino Formagge - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que direito, tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acórdão,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002465-14.2019.8.26.0358 (processo principal 0003642-47.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andre Luis da Silva - Vistos. Ante o silêncio da
requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 50/56). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015,
de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a
parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal
e-SAJ), individualizando os descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o
processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos
do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), PAULO
CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0002491-12.2019.8.26.0358 (processo principal 1000914-79.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anna Carolina Trevisan Sumam - Banco Bradesco S/A - Vista dos cálculos (fls. 72/77) ao
requerido: possibilitando o pagamento voluntário, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0002541-38.2019.8.26.0358 (processo principal 1003871-87.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mauricio Cesar Carraro-me - Jam Locacoes e Transportes Ltda Me - Vistos. Tendo em vista as informações
prestadas pelo exequente, defiro o desentranhamento do mandado de penhora e avaliação para nova tentativa de penhora,
devendo acompanhar a petição de fls. 61/62. Fica, também, deferida a expedição de certidão de crédito. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), MARCELO MARIN
(OAB 264984/SP)
Processo 0002579-50.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Israel Tiago de Godoi Vistos. Decorrido o prazo para pagamento do RPV, conforme fls. 15, determino o sequestro de numerário, nos termos do art. 13,
§ 1º, da Lei 12.153/09. Manifeste-se a entidade devedora acerca do valor atualizado do débito (fls.15), no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0002579-50.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Israel Tiago de Godoi Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento no incidente
de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA
EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0002579-50.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Israel Tiago de Godoi
- Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 25 em favor da parte
autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo
o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: RENATA
DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0002693-86.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edimeire Maria Girelli
Piovezam - R.A.A. DE F. PERES EVENTOS EIRELLI EPP (FAZ EVENTOS) - - VANESSA DA SILVA MELO EIRELI (OTICAS
DINIZ) - Vistos. Para garantir o contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste sobre a
contestação apresentada pela requerida R. A. A. De F. Peres Eventos Eireli (fls. 40/42). Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE
CARVALHO (OAB 161332/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL (OAB 433945/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB
181721/SP)
Processo 0002705-03.2019.8.26.0358 (processo principal 1001858-81.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marco Antonio Cardelichio - Sueli Perpetuo Caetano da Silva - Intimação do exequente para manifestação em
termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de fls. 46 da Sra. Oficial de Justiça. Prazo: quinze (15) dias. - ADV: KAO
VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
Processo 0002718-02.2019.8.26.0358 (processo principal 1002148-96.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lourdes Desiderio do Carmo Guiraldeli - Denilson Santos da Silva - - Elizete da Silva Intimação do autor para apresentar o atual endereço da executada Elizete, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em
vista a certidão de fls. 59 do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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