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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 2008

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

2008

sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se
existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu
respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja
iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos,
resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), MARLENE FONSECA MACHADO (OAB
178912/SP)
Processo 1011713-75.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio
Martins Filho - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE
mandado de levantamento dos valores de fl. 173 em favor da parte exequente, conforme conta indicada às fl. 175. É vedado aos
servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguardese pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP)
Processo 1013071-12.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Fernando da Silva - - Oraci Luiz da Siva - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas - Vistos.
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É
vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SIDNEY
TEIXEIRA (OAB 150195/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 1013623-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eronildo
dos Santos Lima - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
DEFIRO A AJG AO AUTOR Para fins de recurso inominado:A parte que desejar uma cópia da gravação gerada em audiência,
deverá fornecer, em 48 horas, mídia compatível para cópia dos depoimentos tomados (artigo 97, Capítulo IV, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). O prazo de recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta
decisão, sem interrupção ou suspensão pelo fato da parte requerer cópia da gravação (artigo 97.1). O recurso deverá ser
interposto por advogado, acompanhado do preparo, no valor de R$ 750,00 e do porte de remessa e retorno, no valor de R$
43,00, nos termos da Lei nº 11.08/2003, nãohavendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Em caso
de autos físicos, haverá a cobrança de R$ 43,00 por volume. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias,
conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento
de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1013623-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eronildo
dos Santos Lima - Benedito Rodrigues Pereira - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu
efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB
184622/SP), MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP)
Processo 1016960-37.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Tonon Ribeiro - Embelleze Comércio de Cosméticos Paixão Pela Vida Epp - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto
pela parte autora em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei
9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao
E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: BIANCA MORAES REIS (OAB 108910/RJ), MARCELO FERNANDES MADRUGA (OAB
205149/SP)
Processo 1017928-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.A. - Vistos. Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Fls. 43: Indefiro o pedido, tendo em vista
que a ação indicada sequer discute a propriedade de bens da parte executada, não havendo qualquer comprovação nos autos
de cessão de direitos creditórios em favor da executada. Todas as diligências (BACENJUD, RENAJUD, mandado de penhora
de bens) foram infrutíferas. (ii) Nesse ponto, determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: “Art. 53.(...) § 4º Não encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”
Também relevante o Enunciado FONAJE 75: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de
título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo
da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir
seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com
as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Não há condenação em custas ou honorários (artigo
55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até
48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA ALVES (OAB 254927/
SP)
Processo 1018395-46.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Irineu
Paulino da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 135/136: Tendo em vista que o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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