TJSP 17/02/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2246
VIANNA (OAB 333450/SP), JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB
184768/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 1003763-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ana Paula Chechi Camargo Luiz Fernando de Souza - Vistos. Fls. 173: analisando melhor os autos, verifico que constam demais dados de qualificação do
requerido que possibilitam a pesquisa pretendida, razão pela qual revejo o despacho de fls. 171 e determino que se proceda à
pesquisa de endereço do requerido junto ao SIEL. Com o resultado, manifeste-se a parte autora, informando o atual paradeiro do
requerido, sob pena de extinção, vez que a citação é requisito processual de validade. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004666-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Adriana Aparecida Jorge - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 3.288,33 (atualizada em setembro de 2019), ficando, desde logo, autorizados
o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Caso se efetive a
penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada. Intimem-se - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2020
Processo 0000205-94.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Silvia Leticia
Correa - Deivide Alex Correa Sartori - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos. Fls. 53: Em consonância com o
parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fl. 36 e, em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v.art. 1000 do CPC), dou transitada em julgada nesta data a presente
decisão, certificando-se. Expeça-se oficio a OAB para cancelamento da nomeação de fls. 41. Oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0000606-30.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Sonia Maria Schineider Fachini
- - Wilson Donizete de Arruda - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de fls. 43/44 e diante da concordância
do credor com o valor depositado, conforme petição de fls. 42, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor,
diante do integral pagamento do débito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 43/44, em
favor da parte autora/exequente. Não há interesse recursal na espécie. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado desta
decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de
pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente
no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0000776-02.2019.8.26.0368 (processo principal 1001681-58.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - João Custodio de Moraes Neto - MUNICIPIO
DE MONTE ALTO SP - Vistos. Fl. 63: diante dos termos da certidão, que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a
execução instaurada neste processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciandose a baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), DANDARA GARBIN (OAB
354483/SP)
Processo 0001685-44.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio
Crizol - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 34, acerca do depósito em
duplicidade, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda Pública Municipal, para tanto, deverá o(a)
advogado(a) do(a) executada preencher o formulário para solicitação do MLE, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º, das
normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Após, cumpra-se a serventia o que faltar às fls. 28. Int. ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0001947-91.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Adevail Aparecido
Verza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando o comprovante de depósito de fl.20 e diante da
concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de fl. 19, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de
pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletronico
em favor do credor, referente ao depósito de fl. 20, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse
recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo
principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do
comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001947-91.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Adevail Aparecido Verza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 30/2018.
Caso entenda pertinente, poderá informar numero de conta, agencia e banco para transferência do valor que se encontra
depositado em conta judicial, nos termos do artigo 906 do CPC, visando facilitar o levantamento da quantia. - ADV: SERGIO
ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002296-31.2018.8.26.0368 (processo principal 1000876-08.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Edgarda Pereira Callion - Vistos. Fl. 56: diante dos termos da certidão, que noticia
o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB
125409/SP)
Processo 0003188-03.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jhonata
Gimenez de Souza Carvalho - Antonio Carlos de Souza Carvalho - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Tendo em vista
que a Fazenda Publica deixou decorrer “in albis’’ o prazo concedido para apresentar alguma objeção a desistência da presente
ação(fls. 78). HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fl. 52/53 e, em consequência, JULGO
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