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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Página 1323

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TJSP 20/02/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2990

1323

criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Jundiaí, 18 de fevereiro de
2020. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1002418-39.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.C.O. - Vistos.
Antes de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime a parte autora por seu(ua) advogado(a) a esclarecer se os genitores da
criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Jundiaí, 18 de fevereiro de
2020. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1002422-76.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.F.C.B. - Vistos.
Antes de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime a parte autora por seu(ua) advogado(a) a esclarecer se os genitores da
criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Jundiaí, 18 de fevereiro de
2020. - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1005871-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar E.F.M. - TEOR FINAL DA R. SENTENÇA: “...Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, a) HOMOLOGO por
sentença o acordo a que chegaram as partes (fls. 105) e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil; b) não conheço do pedido de indenização por danos morais, observando que este
Juízo de Infância e Juventude é absolutamente incompetente para tanto. Deixo de fixar condenação em custas processuais e
emolumentos, porque incabíveis na espécie, artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sentença sujeita
ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o prazo para
recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Considerando que o acordo firmado entre as partes, cujo conteúdo traduz a vontade das mesmas, não dispunha sobre a fixação
de honorários, não cabe agora ao juízo fixá-los. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C Jundiaí, 14 de fevereiro de 2020.” - ADV:
JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1008446-91.2018.8.26.0309 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - A.R.G. - N.C.I.F.
- VISTOS ETC. Segundo petição de fls. 182, constou na sentença de fls. 168/170 a grafia do nome Isabelli com i, quando na
verdade a adolescente pretende sua escrita com y (Isabelly). Assim, declaro a sentença para o fim de constar o nome da
adotanda N.I.G. Fica assim declarada a sentença, a qual é mantida em todos os demais termos, por seus próprios fundamentos.
Ciência ao Ministério Público. P. I. C. Jundiaí, . 17 DE FEVEIRO DE 2020 - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB
175919/SP)
Processo 1019498-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - T.M.C.
- VISTOS. Diante da manifestação da parte autora para produção de estudo social, bem como prova pericial a demonstrar o
déficit cognitivo da autora, intime-se a requerente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende arcar com os custos
da referido perícia, considerando não haver perito judicial na Comarca para tal finalidade. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2020. ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP)
Processo 1023599-04.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos J.C.L. - V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de
seu(sua) Defensor(a), para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal. Jundiaí, .18 DE FEVEREIRO DE 2020 - ADV:
ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1023790-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.L.C.L. - VISTO
Eventual descumprimento ou descontentamento quanto ao cumprimento da decisão judicial deve ser objeto de ação própria.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. Jundiaí, 18 de fevereiro de 2020. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE
OLIVEIRA (OAB 321935/SP), RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0044848-19.2003.8.26.0309 (309.01.2003.044848) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Mario Celio Alves Pereira e outro - Juiz(a) de Direito(a): Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Designo para interrogatório do
acusado Mário Célio Alves Pereira o dia 09 de março de 2020, às 14h30min. Observe-se que a defesa pugnou por manifestarse em tal data quanto à testemunha Patrícia, não localizada. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. e Req.
Jundiaí, . - ADV: JAIRO ANTONIO ANTUNES (OAB 115649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2020
Processo 1509839-57.2019.8.26.0309 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - E.A.S. - Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação (fls. 01/03) ofertada contra o adolescente
E.A.D.S., qualificado nos autos, como incurso em ato infracional correspondente ao artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código
Penal e, em consequência, com fundamento no artigo 112, inciso VI, combinado com os artigos 121 e seguintes, todos da Lei n.º
8069/90, aplico-lhe medida socioeducativa de INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO em estabelecimento educacional
adequado. Oficie-se, incontinenti, ao estabelecimento onde se encontra recolhido o jovem, comunicando-se o teor da presente
sentença. Após, expeça-se o necessário para a formação e o encaminhamento da execução da medida imposta. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa. P. I. C. Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: CARLOS ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS
CRUZ (OAB 268184/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000837-67.2019.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Banco Itaú Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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