TJSP 21/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2022
taxa de distribuição, providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa sob o código correto, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição . O(a) requerente pode requerer a restituição do valor indevidamente recolhido, junto à Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site do Tribunal de Justiça
do Estado de são Paulo. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000735-05.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Madri Serviços de
Segurança Ltda. - Ceeme Construções e Montagens Ltda - Fls. 37/38: recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído
à causa. (Anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem
como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a
majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado
pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a)
Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os
bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração
de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial
de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos
no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por
cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1000858-03.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Martins Mendonca Empreiteira
Ltda Me - Conjunto Residencial Suzano - Por derradeira oportunidade, emende o autor a petição inicial esclarecendo o valor
atribuído à causa às fls. 1/11 e 28/29 (RS 13.087,41), tendo em vista divergente da planilha de cálculos de fls. 24/25 (R$
13.462,18), alterando o valor da causa para que fique de acordo com a planilha, se o caso, ou juntando nova planilha de
cálculos demonstrando o valor já atribuído, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção, conforme determinado às
fls. 26 e 39. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
Processo 1000971-54.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Gustavo dos Santos
Ildefonso - Eleandro Moreira de Araújo - Por ora, manifeste-se o autor quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta
A.R.), sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE APARECIDO DOS SANTOS (OAB
335085/SP)
Processo 1001013-74.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Tania Cristina Carvalho
Cruz Dantas - Herval Tortorelli - Vistos. Fls. 505/506: Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado às
fls. 489. Considerando-se que a consulta ao andamento do agravo via E-Saj está condicionada ao uso de senha eletrônica,
informem as partes o andamento do recurso a cada 60 dias. Intime-se. - ADV: JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/
SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1001083-57.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Aparecida de Lima Celeste - Fls. 121: Para realização das diligências
solicitadas, a exequente deverá realizar o pagamento das taxas relativas aos custos do serviço, nos termos do Provimento CSM
nº 2.516/2019 de 03/08/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 16,00
por CPF e cada sistema a ser pesquisado). Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001170-76.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Geraldo Franciscano do Amaral Junior - Por derradeira oportunidade, cumpra o autor integralmente
o ato ordinatório de fl. 41 no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, juntando ata de assembleia em que
conste mandato vigente dos diretores mencionados à fl. 4. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001348-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene Miranda
Gomes - Banco Safra S/A - Fls. 218/226: nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerido as contrarrazões. ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), VICENTE BUCCHIANERI
NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1001399-12.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Placo do Brasil
Ltda. - Engesso Comercial Ltda Epp - Fls. 139/145: ciência às partes. - ADV: MAMBRINO FONSECA SCALON (OAB 147752/
MG), RODRIGO FREITAS GOMES (OAB 145708/MG), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO
RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1001468-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tatiane da Silva Gonçalves
Bei - Edmar Pereira Soares - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para DESCONSTITUIR
o contrato representado pelo instrumento de fls. 07/13 e CONDENAR ao réu à restituição integral do valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), com correção monetária da data dos respectivos desembolsos e juros a contar da citação (16.01.2020),
em consequência, EXTINGO o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor do contrato
firmado entre as partes, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Como o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido em 30 dias,
arquivem-se os autos. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação,
e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde
a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05
UFESPs. Publique-se. Intimem-se - ADV: THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP)
Processo 1001506-17.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Marcia Akiko Fosokawa - - Geraldo Takeshi Araki - Maridalva
Horacio De Oliveira - - Marcio Massayuki Yamada - Fls. 98: reporto-me ao despacho de folha 96. Expeça-se carta precatória
para tentativa de citação do requerido Márcio Massayuki Yamada, no endereço indicado às fls. 95, por meio de oficial de justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º