TJSP 26/02/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
1010
ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER
(OAB 395003/SP)
Processo 0002905-74.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Jefferson Teixeira da Silva - Vistos. 1- Cumpra-se o determinado à fls. 215. 2- Expeça-se mandado para intimação pessoal do
defensor. 3- Após, aguarde-se o prazo para recurso e, em sendo oferecido, remetam-se novamente os autos ao E. Tribunal
de Justiça, caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado. 4- Ainda, caso ocorra o trânsito em julgado do V. Acórdão,
regularizem-se os autos, providenciando-se a expedição da(s) guia(s) de recolhimento definitiva(s), bem como da certidão de
honorários nos termos do convênio em vigor. 5- Por fim, transitada em julgado a sentença, providencie a serventia a atualização
da pena de multa cumulativa, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10(dez) dias e comprovação nos autos, sob pena
de inscrição do valor na dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do artigo 479 e 480 das NSCGJ. Int. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0003075-46.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Rogerio Carozelli
Fernandes - Vistos. 1- Cumpra-se o determinado à fls. 186. 2- Expeça-se mandado para intimação pessoal do defensor e
comunique-se o ofendido. 3- Após, aguarde-se o prazo para recurso e, em sendo oferecido, remetam-se novamente os autos
ao E. Tribunal de Justiça, caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado. 4- Ainda, caso ocorra o trânsito em julgado do V.
Acórdão, regularizem-se os autos, providenciando-se a expedição da(s) guia(s) de recolhimento definitiva(s), bem como da
certidão de honorários nos termos do convênio em vigor. 5- Por fim, transitada em julgado a sentença, providencie a serventia
a atualização da pena de multa cumulativa, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10(dez) dias e comprovação nos
autos, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do artigo 479 e 480 das NSCGJ. Int. ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
Processo 0003490-29.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JEFFERSON RENAN VIANNA DE SALLES - - TIAGO ANTONIO PEREIRA MARTA - Vistos. 1- Cumpra-se o determinado
à fls. 409. 2- Expeça-se mandado para intimação pessoal dos defensores. 3- Após, aguarde-se o prazo para recurso e, em
sendo oferecido, remetam-se novamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado.
4- Ainda, caso ocorra o trânsito em julgado do V. Acórdão, regularizem-se os autos, providenciando-se a expedição de mandado
de prisão em regime aberto, em desfavor do réu Jefferson Renan Vianna de Salles e advertindo-o após o devido cumprimento
do mandado. Em seguida, expeça-se a guia de recolhimento definitiva. 4- Também com o trânsito em julgado, expeçam-se as
certidões de honorários aos defensores, nos termos do convênio em vigor e as comunicações necessárias em relação ao réu
Tiago. 5- Int. - ADV: CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP), DOMINGOS RAFAEL GERALDO (OAB 293534/SP)
Processo 0003495-51.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Adair
Vieira da Silva - Vistos. 1- Cumpra-se o determinado à fls. 179. 2- Expeça-se mandado para intimação pessoal do defensor. 3Após, aguarde-se o prazo para recurso e, em sendo oferecido, remetam-se novamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, caso
contrário, certifique-se o trânsito em julgado. 4- Ainda, caso ocorra o trânsito em julgado do V. Acórdão, regularizem-se os autos,
providenciando-se a expedição da(s) guia(s) de recolhimento definitiva(s), bem como da certidão de honorários nos termos
do convênio em vigor. 5- Por fim, transitada em julgado a sentença, providencie a serventia a atualização da pena de multa
cumulativa, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10(dez) dias e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do
valor na dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do artigo 479 e 480 das NSCGJ. Int. - ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA
(OAB 378593/SP)
Processo 0003707-09.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Mateus
Aparecido de Faria - - Leonardo Aparecido Ribeiro dos Santos - Vistos. Transitado em julgado o V. Acórdão, expeça-se mandado
de prisão em desfavor do réu Mateus Aparecido de Faria. Com o cumprimento, expeça-se a guia de recolhimento definitiva e
encaminhe-se à VEC/DEECRIM competente, ressaltando que, nos termos do artigo do artigo 51 da Lei 13.964/2019, a multa será
processada pelo Juízo da Execução Penal. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), MÔNICA FERREIRA
VITAR MENDES OLIVEIRA (OAB 119114/SP)
Processo 0003743-80.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - Justiça Pública - JOSÉ CARLOS
SILVESTRE PEREIRA - - Everton Flavio de Oliveira - Vistos. 1- Não verificadas no caso concreto as hipóteses do artigo 397 do
Código de Processo Penal, mantenho o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2- Designo audiência de instrução para o dia 23 de
abril de 2020, às 13:30 horas, devendo os acusados, o defensor, o Ministério Público e a testemunha arrolada pela acusação
serem intimados. Pela defesa, sem testemunhas. Depreque-se e requisite-se se for o caso. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO
MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0004644-19.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - Ivan Ruiz Lino da Silva - Vistos. Transitada em julgado a sentença, providencie a serventia a
atualização da pena de multa cumulativa, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10(dez) dias e comprovação nos
autos, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do artigo 479 e 480 das NSCGJ. Int. ADV: PATRÍCIA VENDRAMI STELA SANTOS (OAB 320722/SP)
Processo 0004912-73.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - Michael Rodrigo Cardoso - Vistos. Por ora, considerando a certidão de fls. 343, depreque-se a
inquirição da testemunha Lucas no endereço indicado. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 0005179-45.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Justiça
Pública - Maurílio Catalussi - 1- Nos termos do Artigo 479, § 2º das NSCGJ, tendo em vista o integral recolhimento da pena
cumulativa de multa, anote-se e comunique-se a VEC/DEECRIM competente. 2- Após, arquivem-se os presentes autos. - ADV:
YARAN DOS SANTOS PEREIRA (OAB 358630/SP)
Processo 0005918-18.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Leandro
Aparecido de Carvalho - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acordão. 2- Comunique-se a(s) vítima(s). 3- Expeça-se a(s) guia(s) de
recolhimento definitiva(s), remetendo à Vara das Execuções/Deecrim competente, bem como as comunicações de praxe. Expeçase ainda a certidão de honorários ao defensor nomeado, nos termos do Convênio Defensoria/OAB em vigor. 4- Transitada em
julgado a sentença, providencie a serventia a atualização da pena de multa cumulativa, intimando-se o réu para pagamento
no prazo de 10(dez) dias e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa da Fazenda Pública, nos
termos do artigo 479 e 480 das NSCGJ. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5- Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1500084-98.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - PATRICIA DE FATIMA TOMAZ - - MARCELA ALVES DE GODOI - Vistos. 1. Fls. 129/132: Notifique-se as
acusadas para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor constituído, sob pena de
nomeação de defensor dativo. 2. Decorrido o prazo em silêncio, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado para
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