TJSP 26/02/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2004
serventia o arquivamento definitivo deste incidente e do processo principal, se for o caso. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE
MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1500035-84.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Api Produtos
Quimicos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao procurador do requerido para : Para providenciar, em 5 dias,
a impressão da certidão expedida, através da internet. - ADV: MARLENE DE LOURDES TESTI (OAB 141741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 1000201-37.2020.8.26.0369 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Inês Aparecida
da Silva - - Devanir Jose Bianchi - Vistos. Concedo aos embargantes a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se Recebo os
embargos, para discussão, determinando a suspensão da Execução nº 0001517-64.2004.8.26.0369, certificando-se naqueles
autos. Cite-se a embargada pelo correio, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando se tratar de autos
eletrônicos, que podem ser acessados em qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Intime-se. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0000054-28.2020.8.26.0369 (processo principal 1025518-32.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.U.A. - R.P.A. - Vistas dos autos ao autor/exequente para: Providencie o procurador da parte acima especificada
o peticionamento eletrônico do cumprimento da carta precatória para INTIMAÇÃO do réu (retirar pela internet), que deverá ser
copiada pela internet, que passou a ser obrigatório em razão do Comunicado CG nº 1951/2017, tanto nos processos com justiça
gratuita, quanto nos processos com justiça paga, inclusive Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal (CG nº 390/2018),
e comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), ELIEVERSON CIRILO ZANFOLIN (OAB 323879/SP), FRANCISCO MARTINS DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP)
Processo 0000162-57.2020.8.26.0369 (processo principal 0001312-35.2004.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R.P. - Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de 15
dias, se o presente feito tramita sob pena de penhora ou sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 0000170-34.2020.8.26.0369 (processo principal 1001920-25.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C. - - D.C.S.B. - F.D.C.N. - - M.A.S.B. - - A.C. - Vistos. Concedo ao autor a
gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se Deprequem-se a intimação dos executados para em 03 (três) dias úteis efetuar o
pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fixo os honorários advocatícios da fase executiva
em 10% (dez por cento) do crédito principal, que também deverão ser pagos no prazo de três dias úteis, salvo se o executado
tiver direito aos benefícios da justiça gratuita (benefício que deverá ser expressamente requerido). Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registro que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada for rejeitada, poderá ser decretada sua prisão,
em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses e determinado o protesto. O cumprimento da pena não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que em
três dias uteis se manifeste sobre eventual justificativa ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP)
Processo 0000501-50.2019.8.26.0369 (processo principal 0003237-17.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Revisão - F.C.B. - F.S.B. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre petição do executado
de fls. 128/133. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/
SP)
Processo 0001754-73.2019.8.26.0369 (processo principal 0003362-29.2007.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - J.A.G.J.
- Vistas dos autos ao autor/exequente para: Providencie o procurador da parte acima especificada o peticionamento eletrônico
do cumprimento da carta precatória para intimação do executado (retirar pela internet), que deverá ser copiada pela internet,
que passou a ser obrigatório em razão do Comunicado CG nº 1951/2017, tanto nos processos com justiça gratuita, quanto
nos processos com justiça paga, inclusive Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal (CG nº 390/2018), e comprovar
a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), AIRTON
DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB 208905/SP)
Processo 1000046-34.2020.8.26.0369 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - R.F.S. - Vistos.
Aguarde-se a citação da ré, bem como eventual contestação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/
SP)
Processo 1000237-79.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F.R. - Vistos. Na ação de
alimentos deve figurar no polo ativo o alimentando, representado por seu representante legal, na ação de guarda deve figurar no
polo ativo a pessoa que pretende a guarda e no polo passivo a pessoa que detêm atualmente a guarda do menor, ou seja seu
representante legal, portanto, procedimentos incompatíveis de serem cumulados na forma pretendida na inicial. Assim, concedo
o prazo de 15 (quinze) para emenda da inicial, providenciando a adequação do pedido, sob pena de indeferimento. Emendada
a inicial, providencie a serventia a correção no cadastro do processo no sistema e voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º