TJSP 26/02/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2006
a decisão de fls. 32, por seus próprios fundamentos. Ante a manifestação do Ministério Público de fls. 89, oficie-se à empresa
empregadora para que informe os três últimos rendimentos de Gislaine Carvalho e Silva, CPF. 312.626.698-39. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO DA SILVA (OAB 327156/SP), LOURIVAL
JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP)
Processo 1002128-09.2018.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Moraes de Oliveira - Antonio
Benedito Silva Oliveira - - Paulo Tadeu Meira e Silva de Oliveira - - João Artur Meira e Silva de Oliveira - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor : Para providenciar, em cinco (05) dias, a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de
honorários). - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 1002243-93.2019.8.26.0369 - Interdição - Tutela de Urgência - L.H.B.T. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo
de 15 dias para a juntada do histórico de bens do interditando. Decorrido, manifeste-se a(o) autor. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1014387-96.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1001047-88.2019.8.26.0369) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - C.L. - J.S.B.L. - Vistos. Ante a certidão de fls. 202, remetem-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: LUIS HENRIQUE ALVARES (OAB 205303/SP), JENNIFER GODOY CASTRO (OAB 391438/SP), ROBERTO MEIRA
SILVA (OAB 395987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2020
Processo 0001572-87.2019.8.26.0369 (processo principal 0000167-94.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.F.T.F. e outro - E.C.F. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 52/53, para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente para
cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, (junho de 2020) manifeste-se o exequente se houve o cumprimento
do acordo para a extinção da execução, ficando suspenso, por ora, o cumprimento da decisão de fls.51. Intime-se. - ADV:
PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0000997-79.2019.8.26.0369 (processo principal 1001092-63.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Daniel Heher de Arruda - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre certidão de fls. 14. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR
(OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP)
Processo 0001163-14.2019.8.26.0369 (processo principal 0001487-43.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Pedro Leher - LAURA LÚCIA DOS SANTOS
LEHER - Recebo a impugnação (fls. 69/70), uma vez que instruída com a memória de cálculo do valor considerado devido,
observando, assim, o disposto no art. 525, §4º, do CPC. Trata-se de cumprimento de sentença que determinou a revisão dos
benefícios de aposentadoria especial mediante a aplicação imediata do teto máximo imposto pelas EC 20/98 e 21/03 (fls. 42/45),
com condenação ao pagamento das diferenças até a morte do autor, respeitada a prescrição quinquenal. Como explicado, tal
revisão apenas provoca um efeito de descompressão, a fim de que o montante inicialmente desprezado, por ultrapassar o teto
aplicado, seja levado em consideração, mas somente até o limite máximo previsto no novo teto. As partes divergem quanto aos
“valores devidos” porque a exequente considera que o novo teto é aplicável a todo o período, bem como quanto aos “valores
recebidos” (que não coincidem com a relação de créditos de fls. 90/96), fatos que prejudicam a compreensão do caso. Ante
o exposto, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias, descrevendo como chegaram aos “valores recebidos” e aos
“valores devidos”, apontados em suas respectivas planilhas de cálculo, a fim de que se possa compreender o raciocínio de cada
qual e definir o parâmetro correto. Após, tornem-me conclusos. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0001669-87.2019.8.26.0369 (processo principal 0003328-10.2014.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Gabriela Rossini Faustino da Silva - Municipio de Poloni - Vistos. Fls.48:
Providencie a exequente, no prazo 15 dias, a anuência do antigo procurador Rogério Vinícius dos Santos para execução dos
honorários de sucumbenciais. Intime-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB
239037/SP)
Processo 0001743-44.2019.8.26.0369 (processo principal 0000022-67.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 67/68: CONHEÇO dos embargos de declaração
e LHES DOU provimento para, suprindo a omissão descrita, receber a impugnação com efeito suspensivo, considerando que
a executada encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão juntada às fls. 50/60, o que acarreta a suspensão da
execução do prazo de 180 dias a contar do deferimento da recuperação (20/09/2019), na forma do artigo 6º, caput e § 4º da
Lei 11.101/05. Não obstante, diante da proximidade do final do prazo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação ofertada
no prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), JOÃO BOSCO DA
NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 257690/SP)
Processo 0002118-79.2018.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Mauro Zanin
Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se
sobre a petição e documento da Entidade Devedora de fls. 36/37. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º