TJSP 03/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
2006
GARCIA (OAB 341918/SP), DANIELLA NOBREGA NUNES SAMPAIO (OAB 411422/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP)
Processo 1001441-83.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eli Guedes Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito
com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso I), para o fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar à autora auxílio-doença previdenciário, desde a data da perícia médica, conforme documento de fl.76. Incidirá
correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados
a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas
supervenientes. A correção monetária e os juros de mora serão aplicados de acordo com o vigente Manual de Cálculos da
Justiça Federal, atualmente a Resolução nº 267/2013, observado o julgamento final do RE 870.947/SE em Repercussão Geral,
em respeito à decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, proferida em 24/09/2018 (nesse sentido: TRF da 3ª Região, 10ª Turma,
Apelação Cível/SP n. 5024974-40.2018.4.03.9999, Rel. Desembargadora Federal Maria Lucia Lencastre Ursaia, j. 29/08/2019).
Sucumbente o réu, arcará com o pagamento das despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios, estes últimos
fixados em 10% sobre valor da condenação até a presente data (Súmula 111, do C. STJ cc art. 85, §3º, I, do NCPC). Observo,
ademais, que a autarquia é isenta do pagamento das custas judiciais (Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03). Presente a
probabilidade do direito, diante da procedência do feito, e o perigo na demora, dado o caráter alimentar do benefício, antecipo os
efeitos da tutela para o fim de determinar que a autarquia implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente
decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Oficie-se. Conforme a
redação do artigo 496, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário, pois se
trata de demanda cujo direito controvertido não excede de mil salários mínimos, considerado o valor do benefício pleiteado, bem
como o valor da soma das prestações vencidas. P.I.C. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), JESSICA
DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP)
Processo 1001441-83.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eli Guedes Ferreira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 137/143, à parte contrária para Contrarrazões
de Apelação, no prazo legal. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), JESSICA DOS SANTOS PAULA
(OAB 371997/SP)
Processo 1001523-85.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Aparecida D’arc Guarnieri Allab - - Omar
Allab - Manifestem-se os autores, acerca do recolhimento da taxa, para expedição das respectivas cartas de citação, conforme
descisão de fls. 172 e certidão de fls. 175. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 1001585-57.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Denicio Goncalves Simiao - Vistos. A parte autora, AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nos autos supra, formulou pedido de desistência da ação. Decido. Ante o exposto,
acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P. I. C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001594-19.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonardo Correia
Coscrato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Contestação de fl. 50/88, à parte contrária para Impugnação,
no prazo legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001706-51.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.F.A.
- D.R.A. - Deferido prazo de 15 (quinze) dias, conforme petição de Fls. 16/17, manifeste-se o requerente acerca da petição do
Ministério Publico de folhas 21. Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1001842-46.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Americo Loures
Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Contestação de fl. 255/261, à parte contrária para Impugnação, no
prazo legal. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), LEANDRO PINTO PITA (OAB 436870/SP), GABRIEL
PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP)
Processo 1001914-35.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Roberto de Moura da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Contestação de fl. 28/36, à parte contrária para Impugnação, no prazo
legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001969-83.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Nivaldo dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Contestação de fl. 64/126, à parte
contrária para Impugnação, no prazo legal. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001983-04.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ines Figueiredo de Oliveira - Airton Francisco
de Oliveira - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, conforme certidão de fls.16. - ADV: EDER GODINHO
RIBEIRO (OAB 229066/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0000230-63.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - J.M.J. - - G.N.
- - C.M.M.J. - Ciência aos defensores, designada audiência de inquirição de testemunhas para 11/03/2020 às 15:00 horas a
ser realizada na 1ª Vara da comarca de Santana de Parnaíba. Ciência aos defensores, designada audiência de inquirição de
testemunhas para 08/05/2020 às 16:10 horas a ser realizada na Vara Única da comarca de Franco da Rocha-SP. Int. - ADV:
MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), JENIFER DA SILVA MORAES (OAB 374972/SP), MARIA CLAUDIA DE
SEIXAS (OAB 88552/SP), ALFREDO PORCER (OAB 252508/SP), ALEXIS AUGUSTO COUTO DE BRITO (OAB 233251/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º