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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1816

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1816

Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 01/03. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça,
observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da
E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS (OAB 291345/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB
255146/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 0009609-45.2019.8.26.0356 (processo principal 1000872-36.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rogerio dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 01/03. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça,
observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014
da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE &
MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0010769-42.2018.8.26.0356 (processo principal 1002453-23.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leonor Rodrigues dos Santos - - Mauricio dos Santos Fernandes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - A petição e documentos de fls. 106/109 foram indevidamente protocoladas no incidente para
cumprimento de sentença quando deveria ter sido protocolada no incidente para expedição de ofício requisitório sob nº 001076942.2018.8.26.0356/01. Diante disso, providencie os requerentes novo protocolamento da referida petição e documentos junto
ao incidente para cumprimento de sentença sob nº 0010769-42.2018.8.26.0356/01. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO
PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000075-26.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sidimeire
da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para (i) determinar
a inclusão de 50% do valor do benefício de ‘Prêmio de Incentivo’ na base de cálculo do quinquênio (adicional por tempo de
serviço) percebido pela parte autora, com a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no respectivo
recálculo de sua remuneração, oportunamente adotando-se as providências administrativas que se fizerem necessárias para tal
fim e (ii) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença vencida e vincenda a tanto correspondente, apurando-se o quantum
em liquidação, observada a prescrição quinquenal, e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
Processo Civil. No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral
pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicarse-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação
conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1000094-32.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Milton Rogério
Jesus de Carvalho dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para: a) determinar à ré a exclusão do desconto de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de jornada
extraordinária DEJEM, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado nesta ação; b) condenar a
ré na devolução dos valores descontados, retroativamente, desde a época do início do recebimento do “DEJEM”, bem como
aqueles que vierem a ser descontados no curso da demanda, observada a prescrição quinquenal, no valor a ser apurado em
cumprimento de sentença. Atualização monetária e os juros de mora segundo o índice de remuneração da poupança definindo
como marco inicial da atualização monetária o ajuizamento da demanda, sendo que os juros moratórios serão devidos apenas
após o trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188 do Superior Tribunal de
Justiça). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças
proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP),
RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000158-42.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Antonio Stuque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Fls. 62/63: a fim de analisar a possibilidade de reconsideração
da decisão de indeferimento da concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte a parte demandante, comprovante de
renda mensal representado pelo holerite (se servidor público ou trabalhador com carteira assinada) ou carteira de trabalho e
última declaração de imposto de renda se desempregado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Diante do certificado às fls. 61, expeça-se novo mandado para citação da requerida, nos termos do item 2 da decisão de fls. 57.
Int. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000302-16.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcos Augusto Carbelo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1. Para concessão da tutela
de urgência, imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há
que falar em medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza
o deferimento da tutela pretendida, pois, ausentes os requisitos enumerados. Não há comprovação da efetiva entrega da CNH
e também não há documento que ateste a aprovação em curso de reciclagem, conforme previsto pelo artigo 261, § 2º do CTB.
Nesse contexto, necessária a citação facultando a apresentação de defesa pela requerida para melhor análise do feito. 3. Dessa
forma, por ora, indefiro a tutela pleiteada. 4. Cite-se o requerido para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências
legais. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1000315-15.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Liette Kanzawa Sunada - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. A fim de analisar a possibilidade de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000317-19.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Odília
Frassan Batista - - Nestor Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Intimem-se pessoalmente os requerentes
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI
(OAB 194622/SP), JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP)
Processo 1000323-89.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Catharina
Felicio dos Santos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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