TJSP 04/03/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2000
Processo 0015235-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1016047-89.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - M.M.C. - Fls. 35/42: Manifeste a Exequente e o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1000237-06.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.S.C. - Manifestese o Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1000729-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.M.C. - Fls. 169/180
cc 198: Ciente. Na fase de execução, os autos permanecerão em cartório para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1000915-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.O.S.M. - P.M.M.C.
- Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1002014-26.2020.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - D.A.M. - Fl. 65:
Defiro. Expeça-se mandado de constatação, nos termos da cota ministerial. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias. Cumprase. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1002908-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.M.M.M. Portanto, presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito
fundamental à educação, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias,
atendimento em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência da requerente, preferencialmente a mais próxima
possível, sob pena de ser compelido a custear, desde logo, as mensalidades em entidades equivalentes da rede privada, pelo
prazo correspondente à omissão em prestar assistência devida, nos termos requeridos à página 05, item “4”. Para a hipótese
de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma favorável à
concessão da tutela à requerente (páginas 16/17). Cite-se e intime-se a PMMC, na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir
mandado, que deverá constar URGENTE - 5 DIAS, ante a urgência da medida. Intime-se o Defensor. Eventualmente apresentada
contestação, intime-se o Patrono, para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente,
voltem conclusos. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005332-51.2019.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - S.R.S. - Fl. 88: Defiro.
Certifique-se eventual decurso do prazo para o requerido contestar. Designo audiência para oitiva da adolescente e sua genitora,
nos termos do art. 45, § 2º e 161, § 4º do ECA, para o dia 06 de maio de 2020 às 15:30 horas. Int. Sem prejuízo, remetamse os autos ao setor de serviço social para juntada do relatório referente à avaliação realizada (fl. 51). No mais, aguarde-se
a realização do estudo agendado pelo setor de psicologia (fl. 64). Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: NELTON
TORCANI PELLIZZONI (OAB 183923/SP)
Processo 1006709-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - P.C.A.
- M.M.C. - Fl. 112/118: Manifeste-se o requerido, nos termos do artigo 1024, § 4º do CPC. Oportunamente, voltem conclusos.
Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/
SP)
Processo 1007948-96.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.L.S.O. - P.M.M.C.
- Fls. 123/129 cc 136: Ciente Na fase de execução, os autos permanecerão em cartório para consulta pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da
parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1008868-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.S.M. - P.M.M.C.
- Fls. 94/100 cc 104: Ciente Na fase de execução, os autos permanecerão em cartório para consulta pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido
da parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1009268-84.2019.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico
ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.P.E.S.P. - J.R.T.G. e outro - Fl. 117/118: Ciente. Aguarde-se por
mais 10 (dez) dias apresentação de procuração pelo Patrono da requerida. No mais, certifique-se eventual decurso de prazo
para contestação quanto ao requerido, citado as fl. 68. Cumpra-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP),
VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 1009379-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.R.T.S. - M.M.C.
- Fls. 118/125 cc 130: Ciente Na fase de execução, os autos permanecerão em cartório para consulta pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido
da parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), PATRICIA DANIEL DA
SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1009659-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.T.N.R. - P.M.M.C. Fls. 96/102, 107 e 109: Ciente. Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias. Cumprase, cientificando-se as partes. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB
362079/SP)
Processo 1011335-56.2018.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.N.L.T. - - F.H.P.Z.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º