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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1999

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1999

Nº 1008894-68.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Sonia Aparecida Rodrigues Ferreira - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargos de declaração: Fica(m)
o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos,
caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Thiago Henrique
Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Roberto Jorge Altavista Junior (OAB: 363812/SP) - Gabriella de Oliveira Santiago (OAB:
430327/SP)

VISTA
Nº 0100265-94.2019.8.26.9006/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargante: ANTONIO
EVANGELISTA DA CUNHA FILHO - Embargante: LETÍCIA RODRIGUES - Embargado: Gol Linhas Aéreas S/A - Embargada:
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Embargos de declaração: Fica(m) o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para,
querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique
a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Almir Puerta Neto (OAB: 379608/SP) - Gustavo Antonio
Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP)

DESPACHO
Nº 0100055-09.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: SAMIRA
WINCKLER RAMOS BARRETO - Agravada: ANDREA BARRETO CARDOSO - Agravado: EMERSON BARBOSA - Vistos etc,
Com fulcro no princípio da não surpresa (CPC, art. 10), diga a parte recorrente, no prazo de 05 dias, sobre o cabimento do
presente impulso recursal, eis que em se tratando de matéria criminal (indeferimento de justiça gratuita no âmbito de queixacrime rejeitada pela instância singular) inexiste a figura do agravo de instrumento prevista na legislação processual de regência,
consignando-se que o art. 92 da Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente a aplicação subsidiária dos Código Penal e Processual
penal no que não for incompatível e não o Código de Processo Civil. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA
DO RESPECTIVO RECURSO INTERPOSTO NO ÂMBITO PROCESSUAL PENAL MESMO COM O ADVENTO DA NOVEL
SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso de agravo de instrumento contra a decisão que
indefere a gratuidade, ou a que acolhe o pedido de sua revogação, previsto no art. 101, “caput”, do Novo Código de Processo
Civil, não consta do rol de recursos, que se entende taxativo, o do Código de Processo Penal. Não se cogita de aplicação
subsidiária de dispositivo do ordenamento processual civil (art. 3º, do Código de Processo Penal), pois, nessa seara (rol de
recursos), não há omissão ou lacuna da legislação processual penal. Bem ao contrário, o Código de Processo Penal cuidou de
trazer todo um título para arrolar os recursos contemplados em matéria de processo criminal (Título II, do Livro III). Tampouco é
possível aplicar o art. 17, da Lei n. 1.060/50, porque atualmente revogado. Escólio doutrinário e precedente do TJSP (Agravo de
Instrumento n. 2133953-70.2016.8.26.0000 - 14ª Câmara de Direito Criminal - Rel. Des. Laerte Marrone - j. 21/07/16).” (TJSC,
Agravo de Instrumento n. 4019710-02.2017.8.24.0000, Quarta Câmara Criminal, rel. Des. Nelson Maia Peixoto, j. 5-10-2017,
v.u.). (grifei) Com o transcurso do prazo acima assinalado, venham os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Thiago Henrique
Teles Lopes - Advs: Camila Matos Leme da Silva (OAB: 414346/SP) - Isabelle Carvalho Esteves (OAB: 420597/SP)
Nº 0100056-91.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Bradesco Saúde
S/A - Agravado: Peterson de Oliveira - Vistos etc, Recebo o recurso para o devido processamento. INDEFIRO o efeito suspensivo
postulado pela parte agravante por entender ausente o perigo de risco de dano grave ou de difícil reparação caso não sustada
a eficácia do decisum objurgado (CPC, art. 995, parágrafo único), especialmente porque, ao menos por ora, não demonstrado,
em concreto, as razões pelas quais o procedimento determinado pela instância singular não pode ser levado a efeito no prazo
fixado (72 horas), valendo observar tratar-se, aparentemente, de questão médica de alta gravidade (cf laudo médico acostado à
página 30 deste agravo). Importante asseverar que havendo fatos novos a justificar, inclusive a respeito da dilação de prazo para
o cumprimento da ordem judicial, a questão pode (e deverá, se o caso) ser novamente submetida à instância monocrática. Com
fulcro no artigo 1.019, inciso II, do CPC, ouça-se a parte agravada no prazo de 15 dias. No prazo comum de 15 dias, digam as
partes sobre eventual óbice ao julgamento do presente recurso na forma virtual, consignando-se que o silêncio será interpretado
como anuência. Dispensadas informações. Ciência desta decisão ao Juízo a quo. Int. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles
Lopes - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0004854-94.2018.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - A.M.N. e outro INTIMO a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que fique ciente que a certidão de nascimento da menor G. V. A. M.
encontra-se disponível para retirada no Cartório da Infância e Juventude. - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB
213223/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0014128-48.2019.8.26.0361 (processo principal 1003296-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - J.M.A. - Fls. 26 cc 28: Aguarde-se manifestação da Exequente. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE
ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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