TJSP 04/03/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2004
Processo 0005180-20.2019.8.26.0361 (processo principal 0002211-76.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Simone Aparecida Pereira Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela SPPREV em face de Simone Aparecida Pereira Silva e outras,
pretendendo o reconhecimento do excesso de execução. 2 - A impugnação não merece prosperar. Com efeito, apresentou a
parte exequente planilha atualizada indicando os índices utilizados, conforme determinado no v. Acórdão de fls. 26/40. Logo,
não há nada que infirme os valores pleiteados pela exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de
sentença oposta pela SPPREV e, homologo o valor da execução, conforme planilha de fl. 89/107. Condeno a SPPREV ao
pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por eqüidade em 10% sobre o valor aduzido como excesso
de execução, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso. 3 - Por fim, deverá a parte exequente, visando à
expedição de RPV/Precatório, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então,
o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0005394-11.2019.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Erika Hirakawa
de Campos - Ante a certidão retro, ao tentar renovar a ordem para processamento eletrônico de dados da requisição de valores,
o sistema SAJ acusou no alerta a impossibilidade de emissão de ato vinculado ao documento, em razão de existir pendência
quanto ao preenchimento do seguinte campo obrigatório: - Levantamento. Desta feita, deverá a z. serventia emitir ato ordinatório
(categoria 47, código 505640, movimentação -código 61633) para que o advogado atenda à exigência supramencionada, já que
não informado na petição de fls. 20/21. Após, tornem. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem providências, dê-se baixa no
presente e arquive-se. Intime-se. - ADV: ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP)
Processo 0005561-28.2019.8.26.0361 (processo principal 0003354-03.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria de Lourdes Ventura Bonfim - Vistos. Fls. retro: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Após, encerre-se o incidente de requisição de valores, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao
fim, tornem os presentes para extinção da execução. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0006011-39.2017.8.26.0361 (processo principal 0000296-89.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Josefa Maria da Conceiçao Nogueira - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Aguarde-se o pagamento no incidente de precatório (/04) para oportuna extinção da presente
execução. Int. - ADV: LUCIANA ALVES (OAB 254927/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 0006013-38.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Pensão - Maiara Lima Rodrigues de Souza - Vistos. A entidade
devedora é SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV , não a Fazenda do Estado, como consignou o d. advogado no termo de
declaração. Desta feita, providencie novo cadastramento de sua requisição com a devida alteração. Cancele-se o presente com
baixa e arquive-se. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0006013-38.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Rocha e Mazitelli Sociedade de
Advogados - Vistos. A entidade devedora é SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV , não a Fazenda do Estado, como consignou
o d. advogado no termo de declaração. Desta feita, providencie novo cadastramento de sua requisição com a devida alteração.
Cancele-se o presente com baixa e arquive-se. Intime-se. - ADV: ROCHA E MAZITELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
20326/SP)
Processo 0006257-64.2019.8.26.0361 (processo principal 0002387-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gracinha de Moraes Marcondes - Vistos. F. 46: Intime-se a parte
executada a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia, limitada a R$
30.000,00. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 0006324-44.2010.8.26.0361 (361.01.2010.006324) - Desapropriação - Desapropriação - Petróleo Brasileiro Sa
Petrobrás - Mário Teixeira da Silva e outros - Carlos Alberto Ferradora Paula - Ciência à Petrobras, que o valor de fls, 564/565,
já foi recolhido, conforme fls. 555. Ciência às partes acerca da comprovação da primeira publicação do edital, juntada às fls.
566/569. - ADV: JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP),
ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0006615-73.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Municipio de Mogi das Cruzes - Galdina
Pereira de Araujo - Me - Vistos. Defiro o bloqueio requerido. Providencie o Sr Escrivão o necessário. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP)
Processo 0006615-73.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Municipio de Mogi das Cruzes - Galdina
Pereira de Araujo - Me - A parte executada está representado nos autos. Assim, na pessoa de seu (sua) advogado(a), intime-se
a parte executada para se manifestar acerca do valor bloqueado. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/
SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP)
Processo 0007928-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1001847-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Maria Aparecida dos Santos - Aguarde-se
eventual manifestação do exequente quanto a fls. 80. Após, tornem , inclusive para deliberar a respeito do quanto certificado a
fls. 81. Int. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB 95495/SP)
Processo 0007993-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1004344-69.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Prefeitura Municipal de
Biritiba Mirim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB
217662/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), MARCOS APARECIDO
DE MELO (OAB 80060/SP)
Processo 0008951-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1011325-80.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Sanches - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Ciência às partes acerca da r. Decisão copiada a fl. 78/80. Assim, manifeste-se a parte exequente,
visando à expedição de Requisitório, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em
02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se
a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB
307202/SP)
Processo 0009209-16.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Anderson Vinicius Felix - Fls. 17/18:
Proceda a z. Serventia à alimentação do sistema com os dados trazidos pela parte e após, cumpra-se o quanto determinado a
fls. 12. Int. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 0009380-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1015394-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º