TJSP 04/03/2020 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
892
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0008021-98.2019.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas L.G.S.V. - VISTOS Vistos. Fls. 71/72. Nada a apreciar por ora. O P.I.A. não indica a desinternação, tão pouco que o adolescente
foi ressocializado. Isto posto, INDEFIRO, a progressão de MSE de Internação para outra em meio aberto. Int. Jacarei, 18 de
fevereiro de 2020. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.A.M. - 1-À vista do
relatório informativo dando conta do cumprimento integral da MSE imposta e do pronunciamento favorável do Ministério Público,
bem como da Defensoria Pública, JULGO EXTINTA a presente execução de medida socioeducativa aplicada ao adolescente
JOÃO VITOR AREÃO MOREIRA, e o faço com fulcro no Art. 46, inc. II da Lei nº 12.594/2012. 2- Certifique-se oportunamente
o trânsito em julgado e proceda-se da seguinte forma: a- Oficie-se ao CREAS. P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito
em Julgado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício ao CREAS e a S.A.S.. Jacarei, 20 de janeiro de 2020.
- ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0000378-55.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Infracional - Intimação (nº 0000800-22.2016.8.26.0534 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Santa Branca) - A.W.B.S. - Para a realização do ato deprecado, designo o dia 15 de abril de
2020, às 15 horas e 50 minutos. Intime-se a testemunha Clayton Moreira Neris. Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando a
data da audiência. Ciência ao Defensor do adolescente. Após a realização da audiência supra, devolva-se a presente. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Jacarei, 29 de
janeiro de 2020. - ADV: BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP)
Processo 1500082-56.2020.8.26.0292 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - M.L.S.S. - - N.R.S.M. - Fls. 82:
Defiro. Providencie as retificações junto ao sistema SAJ. Anote-se para futuras intimações. No mais, aguarde-se audiência
designada. Int. Jacarei, 28 de janeiro de 2020. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP), CRISLAINE
LAZARI (OAB 278718/SP), CAMILA FORTES LEITE (OAB 412180/SP), ELIEGE FARIAS E ALMEIDA (OAB 414987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 1001228-92.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - L.G.P. - G.A.M. - Decisão INF
Mandado defere liminar fraldas leite e transporte cepac - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004829-43.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos R.C.M. - P.M.J. - Fls. 99: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença de fls. 89/93, sob
a alegação de que houve omissão em relação a fixação de honorários. Observo que os honorários foram fixados às fls. 92,
último parágrafo. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos
termos em que foi exarada. - ADV: RAFAEL APONI DE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 280820/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA
BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1007576-97.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - João
Paulo de Moraes Constãncio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outro - Certifique a serventia se o requerido, Estado de
São Paulo, foi devidamente intimado da juntada do laudo às fls. 265/272, e se decorreu o prazo para manifestação. Int. - ADV:
LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), NILSA CAMPOS SANTANA COSTA (OAB 403819/SP)
Processo 1011256-56.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos D.A.M. - P.M.J. - Intime-se o autor para réplica. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), NILSA
CAMPOS SANTANA COSTA (OAB 403819/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO CICHITOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRATAN SOUZA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2020
Processo 0001774-04.2019.8.26.0292 (processo principal 0000620-48.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Pierroti da Costa - Antonio Soares Reis - 1. Nos termos do artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito,
no valor de R$ 7.877,72, conforme cálculo de fls. 07, no prazo de quinze dias corridos, sob pena de pagamento de multa de
10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 2. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente e venham conclusos para extinção. 3. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: DAIANA AGDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 0003907-19.2019.8.26.0292 (processo principal 0009495-41.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco BMG S/A - INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) NILRA ANDRE VIEIRA,
Brasileiro, Viúva, Prendas do Lar, RG 18243054, CPF 184.871.798-94, pai Antonio Andre dos Santos, mãe Maria Cleusa dos
Santos, Nascido/Nascida 16/07/1963, Rua Jaguari, S/N, lote 09, quadra L - roça - nao vai correios, Almeida Prado, CEP 12350000, Igarata - SP, para manifestar-se, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos realizados pela Serventia e liberados às fls.
103 destes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: TATIANA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º