TJSP 04/03/2020 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
907
348551/SP), ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1004337-90.2015.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Serviço
Autonomo de Água e Esgoto de Jacareí SAAE - Sociedade Conde de Imóveis Ltda - - Realibras Urbanismo Ltda - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 274/490, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos
para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA MARTINS TAQUES (OAB 147923/SP), VIVIAN DI FRANCESCO
CEPPO (OAB 167265/SP), MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), ROBERTO ELIAS CURY
(OAB 11747/SP)
Processo 1004597-31.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1510122-73.2015.8.26.0292) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Antonino Oliveira - Vistos. Revogo a decisão de fls. 55, pois lançada equivocadamente.
Intimem-se e, ao depois, voltem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Jacareí, 02 de março de 2020. ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP)
Processo 1005107-49.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Elaine Cristina Soares - - Sérgio Silva
Santos - Município de Jacareí e outro - Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documentos juntados a fls. 451/478.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1005626-92.2014.8.26.0292 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - ÁLVARO
CATHARINO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, proferido no Agravo de Instrumento nº 2148289-74.2019.8.26.0000, que
concedeu parcial provimento ao recurso para permitir ao agravante a realização de novas intervenções no local de seu imóvel,
desde que acompanhadas de prévias autorizações urbanísticas e ambientais expedidas pelos órgãos municipais, estaduais
e federais competentes, sob a pena da multa fixada nestes autos. Ciência às partes e ao Ministério Público. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor em réplica, sobre a contestação de fls. 225/260, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), ANA
CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 363350/SP), SUZANA JUSTINO MACHADO (OAB 327206/SP), JOÃO PAULO DA COSTA
(OAB 232223/SP)
Processo 1005896-77.2018.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Serra Bonita Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Providencie o autor,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória expedida, por meio do peticionamento
eletrônico de iniciais, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e da Resolução nº 551/2011, instruindo-a com as peças
necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias
e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). A petição e
o documento (comprovante) deverão ser juntados respectivamente como “Petição Comprovando a Distribuição da Carta
Precatória” e “Protocolo de Precatória”. - ADV: EVERTON HENRIQUE DOS REIS PRADO (OAB 331659/SP), ADRIANA DE
OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1005988-94.2014.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Simonia de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação da executada e a manifestação do(a)
credor(a) concordando com o valor depositado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 29) em favor de Simonia
de Oliveira, conforme requerido às fls. 32/33. Após o levantamento, certifique-se o pagamento no processo de cumprimento de
sentença, para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intimemse. - ADV: NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 1005988-94.2014.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Andre Donizetti Faria
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação da executada e a
manifestação do(a) credor(a) concordando com o valor depositado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 29) em
favor de Andre Donizetti Faria da Silva, conforme requerido às fls. 32/33. Após o levantamento, certifique-se o pagamento no
processo de cumprimento de sentença, para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente,
expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do
presente incidente. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA
(OAB 289882/SP)
Processo 1006292-59.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - RENATA GARCIA
BONOCCHI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos. A sentença
de fls. 248/253 é suficientemente clara para elaboração dos cálculos pela autora e cabe a ela esclarecer as dúvidas do
profissional contratado para a confecção do demonstrativo necessário para instruir o requerimento de cumprimento de sentença,
sem intervenção do juízo, salientando-se a existência de julgamento definitivo do TEMA 810 pelo E. STF. Cumpra-se, pois,
a decisão de fls. 394, tanto pela autora como pelo Município de Jacareí.Intimem-se. Jacareí, 02 de março de 2.020. - ADV:
NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP),
FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP),
MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1006322-55.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Regina de Oliveira
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Intime-se novamente a perita paraque se manifeste, no prazo de cinco
dias, a fim de informarse aceita o encargo que lhe foi atribuído, sob pena de destituição. O silênciodo expert será interpretado
como recusa ao encargo, o queensejará a sua substituição por outro profissional da mesmaespecialidade. Intime-se. - ADV:
MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB
311774/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), FLAVIA SANTOS MARTINS DE SOUZA (OAB 247437/
SP)
Processo 1006368-15.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Branca de Fátima Gonçalves
Moraes - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Vistos. Fls. 190: Ciência ás partes da petição do
perito informando que serão realizados testes com o hidrômetro no dia 19/03/2020, às 08:00. Intimem-se. - ADV: EVERTON
HENRIQUE DOS REIS PRADO (OAB 331659/SP), FERNANDA MEDEIROS SILVA BRUNHEROTO SARTE (OAB 214308/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006391-92.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Mecenero
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V. acórdão, dandose ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
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