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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 2793

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

2793

86 - 1005273-86.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Relator Renata Soubhie
Nogueira Borio - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Felipe de Andrade Csch Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP)
87 - 1015865-34.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Relator Paulo Ricardo Cursino
de Moura - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrida: Roselene Albina Zanelato Advogado: Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Advogada:
Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP)
88 - 1009263-27.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Relator Paulo Ricardo Cursino
de Moura - Recorrente: Maicon Emiliano Rodrigues - Recorrido: Tim Celular S/A - Advogado: Robson Maffus Mina (OAB: 73838/
SP) - Advogada: Mariana Barros Mendonça (OAB: 281422/SP) - Advogado: Caio Lucio Montano Button (OAB: 309200/SP)
89 - 1011513-45.2017.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Relator Paulo Ricardo Cursino de
Moura - Recorrente: Maria Aparecida Morales Belluzzi - Recorrido: Luiz Fernando Beltrao Alvarenga dos Santos-me - Advogado:
Felipe de Carvalho Belluzzi (OAB: 288727/SP)
90 - 1025618-83.2017.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Relator Paulo Ricardo Cursino de
Moura - Recorrente: Prefeitura Municipal de Osasco - Recorrida: Janete de Souza - Advogado: Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB:
37628/SP) - Advogada: Juliany Verneque Paes (OAB: 201240/SP)
91 - 1002602-48.2019.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Relator Paulo
Ricardo Cursino de Moura - Recorrente: SPPREV - São Paulo Previdência - Recorrida: Ana Maria Tonolli Brito Pedro - Advogado:
Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP)
92 - 1001375-34.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Relator Paulo Ricardo Cursino de
Moura - Recorrente: BLITZ HAUS AUGUSTA - Recorrido: Moacir Andrade Barbosa - Advogado: Carlos Eduardo França (OAB:
300652/SP) - Advogada: Dandara Ferreira da Silva (OAB: 410194/SP)
93 - 1002391-23.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Relator Paulo Ricardo Cursino de
Moura - Recorrente: Emanuel Messias dos Santos Silva - Recorrido: Gremir Bernadino de Freitas - Advogada: Maisa Pinheiro
Oliveira Severo (OAB: 345068/SP)

DESPACHO
Nº 0000004-60.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Conflito de competência cível - Osasco - Suscitante: Juízo da Vara
do Juizado Especial Cível - Suscitado: Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - 1- Recebo o conflito negativo de
competência. 2- Designo o Juizado Especial da Comarca de Carapicuíba, local da propositura da ação, para decidir, em caráter
provisório, as medidas urgentes. 3- Solicito ao juízo suscitado que preste as informações que julgar pertinentes, no prazo de
quinze dias. Int. - Magistrado(a) Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Nº 0100040-13.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Agravada: Silvana da Silva - Vistos. Recebo o agravo de instrumento para discussão. A pretensão de efeito suspensivo
nos moldes expostos não pode ser acolhida. Não há, no caso, risco de dano, tendo em vista que a multa aplicada na decisão
agravada tem o único objetivo de evitar seu descumprimento. Portanto, basta que o réu cumpra a decisão judicial para afastar
sua aplicação. Portanto, na forma do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DENEGO efeito suspensivo. Intimese a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões através de advogado, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos
para voto. Int. - Magistrado(a) Paulo Ricardo Cursino de Moura - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabio Andre Fadiga
(OAB: 139961/SP)

DESPACHO
Nº 0100207-64.2019.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Edelver Carnovali Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Não há elementos para concessão da tutela de
urgência. Intime-se a parte contrária para contraminuta e cls. - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Advs: Wilson
Issamu Yamada (OAB: 254695/SP)
Nº 1011758-44.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: VIVIANA MARGARETE
MONTOYA - Recorrido: CLEBER MACHADO DE FREITAS AGUIAR - Vistos. Dispensável o relatório nos termos da Lei. Homologo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado a fls. 95/96 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo
a presente como certidão. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Int. - Magistrado(a)
Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Advs: Martinho dos Santos Filho (OAB: 84408/SP) - Leandro Pozza (OAB: 382166/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000923-13.2019.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Recorrido: Evandro de Castro Avila - Magistrado(a) Rafael Meira Hamatsu
Ribeiro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO ILÍCITA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE COMO
CONSEQUÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS (“IN RE IPSA”). MONTANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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