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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 3210

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 3210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

3210

dívidas, em flagrante desvio de finalidade, pois a primeira “continua suas atividades” por meio da segunda. É evidente o abuso
da personalidade de ambas as pessoas jurídicas, em clara sucessão empresarial fraudulenta, a fim de prejudicar a credora e
manter-se inadimplente, o que não pode ser admitido. Por todo o acima narrado, reconheço a sucessão fraudulenta da empresa,
o que faço para determinar a inclusão do Atacado de Carnes Dom Bosco no polo passivo da ação. No mesmo sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Notas promissórias - Deferimento do pedido de reconhecimento de
sucessão fraudulenta de empresas e de inclusão da sucessora e da respectiva sócia no polo passivo da ação - Sociedade
empresária instalada no endereço da executada anterior e explorando o mesmo ramo de atividade - Titulares, embora distintos,
integrantes de uma mesma família - Distinção apenas teórica e documental, disfarçando, na prática, a manutenção do mesmo
estabelecimento devedor - Sucessão de empresas caracterizada - Inclusão da sucessora e de sua titular no polo passivo da
execução originária admitida - Decisão mantida - Recurso improvido. TJSP. AGRV. Nº: 2140335-79.2016.8.26.0000. Julgado em
21/08/2017”. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA e determino
a inclusão de EMANUEL SOUZA MACHADO, DENISE DE OLIVEIRA SOUZA MACHADO e ATACADO DE CARNES DOM
BOSCO no polo passivo da execução, os quais poderão ter seus patrimônios atingido para satisfação da obrigação. Promova a
exequente a inclusão no prazo de 15 dias. Após o atendimento do acima determinado, recolham-se as despesas de citação e,
por fim, com o recolhimento, citem-se os requeridos para apresentação de resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135,
do CPC Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP)
Processo 1000162-28.2019.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Tendo em vista o recolhimento, estando o valor recolhido integralmente, cumpra o quanto já determinado
no despacho de fl. 101. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000229-90.2019.8.26.0449 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS
DE PAGAMENTO S.A. - L C G Silva Transportes Me - Vistos. Para homologação de acordo e suspensão dos autos, junte-se o
acordo com assinatura de ambas as partes. Int. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000231-65.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Comercial Atlântica Logística e
Distribuição de Bebidas Ltda - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa de diligência do oficial de justiça. Prazo: 5 dias. ADV: THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 1000258-43.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Aguarde-se o atendimento do quanto determinado a fl. 204. Int. - ADV: JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB
96837/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG)
Processo 1000270-57.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - A.A.O. - P.M.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ante o esclarecimento prestado a fl. 215, defiro o prazo de 30 dias para juntada da documentação. Após, na
inércia, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB
418467/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/
SP)
Processo 1000317-31.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Edp Transmissão Sp-mg S/A - Fernanda
Ribeiro Caetano de Abreu e Costa - - Espolio de Wagner Wanderlei Caetano de Abreu e outros - Fica a parte requerida intimada a
juntar o formulário de levantamento do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias. - ADV: MYRIAM CARVALHO
BUSTAMANTE (OAB 239222SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000319-98.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Edp Transmissão Sp-mg S/A - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da diligência, cumpra-se o já determinado. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1000440-29.2019.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula de Souza Caetano
- Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais, conforme condenação em sentença. Prazo: 15 dias. - ADV:
JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000501-84.2019.8.26.0449 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Célia de Campos
Soares - - Marcos Aurélio de Campos Soares - - Mateus Ricardo de Campos Soares - - Tábata Fabri Marcelino da Silva Glória Monteiro dos Santos Soares - - Hugo Ricardo Soares - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOANA D’ARC GUIMARAES (OAB 91993/
SP), ANDERSON DOS SANTOS SOARES (OAB 319604/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP), IGOR CAMARGO
RANGEL (OAB 327427/SP), BRUNA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 383471/SP), LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/
SP)
Processo 1000524-30.2019.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006531-42.2011.8.26.0156 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Cruzeiro) - Berçario Tia Ana Ltda. - Colegio Orbe Epp - Bruno Eduardo da Silva Coura - Vistos.
Devolva-se a missiva à origem com as homenagens do juízo. Int. - ADV: ADRIANA ELIZA SOARES SANTOS (OAB 188300/SP),
SAMANTHA MARIA DE AQUINO PINTO (OAB 189383/SP)
Processo 1000538-48.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Sergio da Silva Gonçalves Cybelar Comércio e Indústra Ltda. - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Fica a parte requerida intimada a recolher
o remanescente dos honorários periciais no prazo de 5 dias, considerando que já se encontra depositado nos autos o valor de
R$900,00. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), JOSIANI SALVADOR GONÇALVES DE MACEDO (OAB 378790/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP)
Processo 1000544-21.2019.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005096-93.2015.8.26.0220 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Guaratinguetá) - SIMONE APARECIDA PROENÇA - Vistos. Devolva-se a missiva à origem com
as homenagens do juízo. Int. - ADV: BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP)
Processo 1000546-88.2019.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000463-17.2017.8.26.0449 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Cachoeira Paulista) - Evillyn Gomes do Prado - - Éllen Gomes do Prado - Vistos. Devolva-se a
missiva à origem com as homenagens do juízo. Int. - ADV: FABIO GOMES DE MIRANDA (OAB 249189/SP)
Processo 1000550-28.2019.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Gonçalves de Almeida
Silva - Vistos. Arbitro ao defensor nomeado honorários advocatícios, no patamar estipulado no anexo VII da tabela do convênio
em vigor. Observada a ordem cronológica de determinações, expeça-se a certidão. Intime-se. - ADV: KARINA POLIANA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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