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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 4216

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TJSP 05/03/2020 - Pág. 4216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

4216

Processo 1004798-45.2019.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G. M.V.C. - Sobre a resposta do oficio de fls.62/66. - ADV: MARIA DENISE RAMOS MARTINS (OAB 108936/SP), PEDRO RENAN
FRAZILI DOS SANTOS (OAB 422815/SP)
Processo 1004928-06.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P. - Aguarda o comparecimento
da requerente para assinar os Termos de guarda definitiva dos menores e retirada em Cartório da certidão de nascimento
devidamente averbada de M. H. . - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), AZOR PINTO DE MACEDO
(OAB 111608/SP)
Processo 1005329-34.2019.8.26.0220 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.S.C. - Z.M.A.S.C. - Vistos. Aguarde-se audiência
no CEJUSC designada às fls.12. Int. - ADV: ANA MATILDE RAYMUNDO GUERRA (OAB 230706/SP), LUCIANA CRISTINA
ANSELMO DE SOUZA (OAB 236858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAÚDIA CRISTINA BANDEIRA QUERIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000011-53.2020.8.26.0220 (processo principal 0001184-16.2000.8.26.0220) - Cumprimento de sentença ESPÓLIO DE JOSE ALBERTO CORREA - - ADEJAILDA ANGELICA GUIMARAES CORREA - Providencie o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia da sentença proferida e a regularização no cadastro processual, com a inclusão no polo
passivo da ação os executados e seus respectivos procuradores e, se o caso, indicar o nome e endereço daqueles que serão
intimados pessoalmente, com a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, sob as penas da lei. Para a retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1.° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: MANOEL
DE ALMEIDA POROCA (OAB 31927/MG), LUIS FABIANO GUIMARAES CORREA (OAB 141792/SP), MANOEL DE ALMEIDA
POROCA (OAB 31927/MG), CELIO CRUZ MARTINS (OAB 28641/SP), LUIS FABIANO GUIMARAES CORREA (OAB 141792/
SP)
Processo 0000489-61.2020.8.26.0220 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 06074021420148130145 - Juízo de Direito da
1ª Vara Cível do Foro de Juíz de Fora) - Rafael Silveira Galvão Nunes - VISTOS. Não se tratando de justiça gratuita , providencie
o autor o recolhimento das custas processuais e diligência do oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Com o devido recolhimento,
cumpra-se, encaminhando para a Central de Mandados. No silêncio, sem o recolhimento, devolva-se ao juízo deprecante . Int.
- ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
Processo 0001512-76.2019.8.26.0220 (processo principal 1004325-64.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Manifeste-se o exequente
sobre o AR recebido por pessoa diversa. - ADV: HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 233885/SP), WALDOMIRO MAY
JUNIOR (OAB 328832/SP)
Processo 0002184-80.2002.8.26.0220/02 - Precatório - Precatório - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ VISTOS. Manifeste-se a requerente acerca do pagamento integral do precatório, requerendo o que de direito e manifestando-se
para fins de extinção. Int. - ADV: MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP), SEBASTIAO DE PONTES XAVIER (OAB
100443/SP)
Processo 0003125-68.2018.8.26.0220 (processo principal 1001284-55.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.l. Carvalho e Cia Ltda - Roney Ribeiro de Faria - Com o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se
mandado de penhora e avaliação a ser cumprido nos endereços informados. Sem prejuízo, oficie-se à EEAER requisitando
informação de endereço, uma vez que os vencimentos são impenhoráveis (artigo 833, IV, do CPC), bem como providencie-se
a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud. Int.. - ADV: PUBLIUS RANIERI
(OAB 182955/SP), WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP)
Processo 0004735-04.2000.8.26.0220/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Benedito Faria - Vistos. Manifeste-se o
credor acerca do pagamento parcial efetuado fls. 43/48. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/
SP)
Processo 1000084-47.2016.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Gustavo Adolfo Bravo Rando e outros - Vistos. Por força do disposto no art. 10 do CPC,
ciência às partes sobre documento juntado às fls. 1281/1287. Oportunamente, tornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP), SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB 63557/
SP), CLAUDINEI SILVESTRE PALANDI (OAB 315839/SP), DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP)
Processo 1000296-29.2020.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Atlântica Logística
e Distribuidora de Bebidas Ltda - Fica o exequente intimado a recolher o valor das custas para emissão da citação no novo
endereço informado - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB
363117/SP)
Processo 1000407-13.2020.8.26.0220 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Espólio de Maria Aparecida Campos
Galhardo - - Nelson Martins Galhardo - - Evenielsen Aparecida Galhardo - - Djanilson Martins Galhardo - VISTOS. Trata-se
de decidir pedido de tutela cautelar de urgência em caráter antecedente buscando determinação para que (a) os requeridos
BANCO DO BRASIL S/A e BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A se abstenham de pagar qualquer valor, referente ao
plano de previdência privada realizado por Maria Aparecida Campos Galhardo, à requerida EDNA DE SOUZA CAMPOS, até
a determinação judicial, sob pena de multa equivalente ao valor do plano; (b) caso os requeridos BANCO DO BRASIL S/A e
BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A hajam realizado o pagamento de qualquer valor à requerida EDNA DE SOUZA
CAMPOS, sejam compelidos à sua imediata devolução ou ao depósito em conta judicial, do valor equivalente ao resgate, para a
garantia do juízo; e (c) intimada a requerida EDNA DE SOUZA CAMPOS a não realizar o resgate do plano de previdência privada
e, se realizou o resgate, a depositar a integralidade do valor em juízo, sob pena de multa equivalente ao valor do próprio resgate.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/30 e 32/35. É o breve relato. DECIDO. Fls. 38/39 - Recebo seu conteúdo
como aditamento à petição inicial. Anote-se. Os planos de previdência privada devem ser equiparados a seguro de vida, e não a
investimento financeiro. Assim, não devem integrar a herança, nos termos do art. 794 do Código Civil. Assim, sem comprovação
de que a falecida incorreu em erro no momento da contratação, de rigor o indeferimento do pedido liminar. Nesse sentido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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