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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1023

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1023

instrumento particular (fls. 44-47). Assim, no prazo de quinze dias, providencie a parte autora a juntada da cessão de direitos por
meio de escritura pública. Intime-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1000596-16.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.A.B. - A.A.S. - Manifeste-se o
autor acerca de retorno de carta precatória. - ADV: FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP)
Processo 1000647-56.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1028925-82.2019.8.26.0564 - 1. Vara
de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo) - Claudio Alexandre Perez Campos - Geraldina Matilde Ferreira Campos
- Vistos. Encaminhe-se para a realização de Estudo Psicossocial, conforme requerido. Após a realização do mesmo, com a
juntada do devido relatório, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de praxe e as nossas homenagens. Intime-se. ADV: JUNILSON JOÃO DE SOUSA (OAB 358756/SP), CARLOS CEZAR SANTOS CASTRO (OAB 341979/SP)
Processo 1000648-41.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.O.M. - J.T.M.M. - Vistos. Tendo
em vista que o requerido reside em outra Comarca, converto o rito para ordinário. Defiro à parte autora os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Coloque-se a respectiva tarja. Fixo os alimentos provisionais em 30% (trinta) dos vencimentos
líquidos do requerido, se estiver empregado. O encargo incidirá sobre férias (incluindo terço constitucional), horas extras e 13º
salário, exceto verbas rescisórias e FGTS (jurisprudência do STJ) e o montante equivalente a meio salário mínimo mensal,
se for autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à genitora até o dia dez (10) de
cada mês a ser depositado na conta bancária de titularidade da representante do requerente, em conta a ser informada pela
mesma. Oficie-se à empregadora, se o caso, para os descontos em folha de pagamento, devendo efetuar depósito em conta a
ser fornecido pela representante do autor, SERVINDO O PRESENTE COMO OFICIO. Cite-se o réu, POR CARTA PRECATÓRIA,
para os atos e termos da presente ação, bem como para, querendo, contestá-la em 15 dias, da juntada da precatória aos autos
(com a prova da citação), ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na peça inicial. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MONICA SALLUM
MEDEIROS (OAB 173438/SP)
Processo 1000649-26.2020.8.26.0299 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.J.L. - - P.J.L. - - L.J.L. - - F.J.L. - A.L.L.
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Nomeio como inventariante Elma Jesus Leite, independente de
compromisso. No prazo de 30 dias, providencie a autora o recolhimento do imposto “causa mortis”, junto ao Posto Fiscal. Sem
prejuízo, sendo todos os herdeiros capazes, querendo, procedam as partes nos termos do artigo 659, do CPC, no prazo de 15
dias, para homologação direta pelo juízo. Int. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 378053/SP)
Processo 1001844-80.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.C. - T.P.C. - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. - ADV: ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP)
Processo 1002458-85.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.F. - G.S.F. - - G.S.F. - - M.S.F.
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), DENIS
FARIA DA ROCHA (OAB 385154/SP)
Processo 1002537-98.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.V. - C.H.F. - Vistos. Fls. 240247: ciente. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE DA SILVA SANTELLI
(OAB 18845/MS), RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)
Processo 1002586-42.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. - - R.L.S. - - R.L.S. - J.R.L.S.
- Ciência ao autor sobre retorno de carta precatória. - ADV: MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP)
Processo 1003014-87.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - V.S.P. - M.C.A.P. - C.S.P. - Vistos. Desnecessário o apensamento, conforme requerido às fls. 88-89. Providencie o cartório à correção do polo ativo,
devendo constar Vanessa Matias Santos Pereira (fl. 76). Providencie a autora a regularização de sua representação processual,
juntado instrumento de mandato de forma correta (fl. 84). Tratando-se de ação declaratória de filiação socioafetiva, providencie
a autora a juntada aos autos das certidões de óbito dos genitores de Aurenice Almeida Pereira, a fim de constatar a inexistência
de outros irmãos da falecida. Int. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP)
Processo 1004295-78.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudineya Falavinha - Viviana Aparecida Falavinha - - Mágna Aparecida Falavinha Ferreira - - Josiele Falavinha - - Wagner Falavinha - - Jessica
Falavinha - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV, da lei adjetiva civil e JULGO
EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais. Certificado o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JAQUELLINE KAREN WIKITA PEREIRA (OAB 357254/SP)
Processo 1004658-36.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - G.D.R.M.R. - Advogado(a)
do(a) parte autora fornecer ofício da nomeação com RGI para expedição de certidão de honorários. - ADV: ELSON ROCHANE
NEVES (OAB 251393/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 1511534-42.2020.8.26.0299 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.W.P.F. Ciência a Patrona Dra. Emily Kozakevic Mattar, OAB/SP 96705 de sua nomeação para defender os interesses do adolescente
G.W.P.F., bem como, da decisão de fls. 27, a seguir transcrita: ‘Vistos. Recebo a representação oferecida pelo Ministério Público
em face de H.D.O.L., porquanto satisfeitas as exigências legais (artigo182, ECA). Ademais, o adolescente encontrava-se
aparentemente sem qualquer controle por parte dos responsáveis, já que parou de estudar no 6o ano do ensino fundamental
e passava o dia na rua. Consigno que a despeito da Súmula 492 do E.STJ, é certo que no caso em exame, como ponderado
acima, a internação provisória não é decretada apenas com base na gravidade do ato infracional, mas nas condições pessoais
do adolescente, que indicam necessidade de pronta e contundente intervenção para sua própria proteção. Com fulcro no art.
108 e art. 184, do E.C.A, e sendo imperiosa a medida, ao menos por ora, DECRETO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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