TJSP 12/03/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
824
Santos da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Em atenção aos princípios da celeridade e efetividade dos
atos processuais, intime-se a parte autora para que promova a distribuição de nova ação perante a Justiça Federal, haja vista
o quanto decidido às fls. 27. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja providenciado o seu
cancelamento. Intime-se. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1000122-83.2020.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Gea Equipamentos e Soluções Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Tendo em vista que o ente público requerido ainda não foi citado,
HOMOLOGO a desistência pleiteada pela requerente e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é
incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: LEANDRO BUENO
FONTE (OAB 271952/SP)
Processo 1000125-09.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Alvim Ribeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem,
encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1000132-30.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - I.C.S. - L.G.R.S. - - P.M.J. Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a verossimilhança das alegações iniciais, no
sentido de que o requerido é dependente etílico e coloca em risco a integridade física dos seus familiares, DEFIRO a internação
compulsória do requerido, desde que previamente constatada sua necessidade por médico do Município e não sendo possível
o seu tratamento ambulatorial, ao qual deverá ser apresentado, para avaliação, a fim de se constatar a mencionada patologia,
apresentando, em seguida, sucinto relatório com a indicação da internação, se o caso, devendo esta já ser providenciada pela
Secretaria de Saúde do Município em clínica especializada para o tratamento da doença informada na exordial. De acordo
com o provimento CG nº 54/2015, após a avaliação psiquiátrica, caso seja constatada a necessidade de internação e esta seja
efetivada, deverá a Secretaria Municipal de Saúde informar a internação a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
bem como o nome e endereço completo do estabelecimento de saúde, para que este Juízo expeça Guia de Internação de
Paciente Judiciária, a qual deverá ser remetida à Secretaria de Saúde Estadual através do e-mail: [email protected].
br, com a MÁXIMA URGÊNCIA. Saliento que a alta médica independe de decisão judicial. Oficie-se, com urgência, à Secretaria
Municipal de Saúde de Jaguariúna. Defiro desde já o reforço policial, caso necessário, para o encaminhamento do requerido
para a avaliação médica, oficiando-se à Guarda Municipal. Cite-se o ente Municipal, devendo a citação do outro requerido
ocorrer somente após a juntada do relatório médico aos autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/
SP)
Processo 1000150-51.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida da Silva - Inss
- Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Em atenção aos princípios da celeridade e efetividade dos atos processuais,
intime-se a parte autora para que promova a distribuição de nova ação perante a Justiça Federal, haja vista o quanto decidido
às fls. 82. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja providenciado o seu cancelamento.
Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 1000151-70.2019.8.26.0296 - Monitória - Pagamento - Prestomedi Distribuidora de Produtos para A Saude Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é
feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao
recurso interposto, no prazo legal. - ADV: DÉBORA APARECIDA VENTURA (OAB 412493/SP), PAULA CAROLINE WISNIEWSKI
(OAB 112710/RS)
Processo 1000170-76.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Cristina Costa
- Auto Socorro União - Pátio União - - Sumaré Leilões - - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - *Para o interessado, em se querendo, propor o incidente de cumprimento de sentença
instruído com as peças processuais necessárias no prazo de 30 dias, após o qual, os autos serão arquivados - ADV: BEATRIZ
CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), PATRICIA DAL BO DE OLIVEIRA VERDI (OAB 395080/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA
GOIVINHO FILHO (OAB 319844/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1000202-18.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Olinda Correa Miguel
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr Eliézer Molchansky - Providencie a retirada via saj do alvará - ADV: LUIZA
SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP)
Processo 1000207-06.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Junior Alves do
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - IVAN RAMOS DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exequente/requerente sobre
as fls. 88/90, no prazo legal - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000215-17.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rute Ribeiro dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ELIÉZER MOLCHANSKY - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 05
(cinco) dias para que o INSS comprove nos autos a implantação do benefício determinado em favor da parte autora, sob pena
de fixação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se a
autarquia por meio do portal eletrônico. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 1000228-79.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Catarina Padovan Cremasco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no
Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000272-06.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pedro Aparecido
Vascon - Inss - expedi alvará, conforme cópia que segue. A seguir encaminho os autos à publicação para que o requerente fique
ciente que encontra-se disponível no E-SAJ para impressão - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000298-62.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Comercial de Moveis Rimon Ltda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 41-43, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP)
Processo 1000316-20.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Aparecida da
Silva Terenzi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado/
exequente o que de direito, observando-se que o cumprimento de sentença de acordo com o PROV. 16/2016 - deverá ser
protocolada petição eletrônica com incidente de cumprimento de sentença.Decorridos 30 dias, este processo será arquivado
definitivamente, Prov. 1789/2017 - ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP)
Processo 1000324-94.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Rita de Cassia de Oliveira Azevedo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º