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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1570

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1570

etc. Diante da ausência de resposta pela instituição bancária, apesar de devidamente notificada, encaminhe-se a decisão-ofício
de fl. 77, instruída com cópia de fls. 33/38, por meio de oficial de justiça, valendo a presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado de intimação para integral cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIO
FERNANDO OELLERS (OAB 49705/SP), MARIA CLARA RODRIGUES RAMOS CAMARA (OAB 345547/SP), JOSÉ VIEIRA
GOMES NOVO (OAB 175913/SP)
Processo 1001692-57.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. e outros - Vistos.
Antes de acolher a emenda à inicial, algumas considerações precisam ser feitas. Pela narrativa da inicial, a autora foi criada
por seus avós, como se filha fosse, a fim de ocultar a gravidez de sua irmã - verdadeira mãe biológica da demandante. O nome
de sua avó biológica já consta da certidão de nascimento como mãe, de modo que o documento, neste ponto, já corrobora
a maternidade socioafetiva. Ocorre que a autora pretende também a inserção do nome de seu avô biológico como pai, ao
argumento de que também houve a paternidade socioafetiva e esta precisa estar espelhada em sua documentação pessoal.
Na emenda à inicial, a autora deduz pedido de reconhecimento da adoção post mortem, mas o exame de sua petição como
um todo comprova que, na verdade, ela pretende o registro, em sua certidão de nascimento e demais documentos, do pai
socioafetivo. Ora, o pedido de adoção post mortem não poderia ser acolhido, em face do art. 42, §6º, ECA, o qual exige que
o óbito do suposto adotante tenha ocorrido no curso do processo de adoção e após manifestação inequívoca da vontade de
adotar - o que, a toda evidência, não é a hipótese dos autos. Ademais, o art. 42, §1º, ECA, é expresso ao vedar a adoção
dos ascendentes pelos descendentes, ao passo que a própria autora, desde o início, reconhece que seu pai socioafetivo, na
verdade, é seu avô biológico. Nessa linha, a alteração do pedido e da causa de pedir podem ser acolhidas, mas o pedido a ser
examinado é o de reconhecimento da paternidade socioafetiva, com a inserção do nome do avô biológico como pai da autora,
para todos os fins de direito. As consequências práticas para a autora serão as mesmas, mas esta adequação tornará viável a
ação, processualmente.. Ante o exposto, recebo a emenda, com alteração da causa de pedir e do pedido, esclarecendo que se
trata de reconhecimento de paternidade socioafetiva, com a inserção do nome do avô biológico como pai da autora, para todos
os fins de direito. No mais, antes de determinar a citação, atenda a autora, no prazo de 15 dias, a manifestação do Ministério
Público de fls. 55. Intime-se. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001965-70.2018.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - Y.G.A. - Ao(à)(s) requerido(a)(s) (reconvinte)
para que se manifeste em réplica sobre a impugnação à Reconvenção, no prazo de 15 dias. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA
RAMALHO (OAB 239460/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
Processo 1002371-91.2018.8.26.0323 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Rachel Brito Pazito - - Caio Lelot Pazito de Menezes Pazito - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DAMIANA DE OLIVEIRA (OAB 400117/SP)
Processo 1002551-73.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.F.S. - Ao autor para manifestar-se, em
15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (fl. 37). - ADV: ANGELICA PEREIRA RIBEIRO
LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 1003612-03.2018.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Coeli de Miranda
Bezerra - - Andrea Miranda Bezerra e outro - Vistos etc. Diante da ausência de resposta pela instituição bancária, apesar de
devidamente notificada, encaminhe-se a decisão-ofício de fl. 76 por meio de oficial de justiça, valendo a presente decisão,
assinada digitalmente, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE
QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 0003014-32.2019.8.26.0323 (processo principal 1000127-97.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - Pedro Americo Azevedo Alcantara - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 1000615-81.2017.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Afonso de Lima - Ao
autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: BRUNA D
‘ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP)
Processo 1002301-74.2018.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Veronica Tavares de Paula - - Flávia Magalhães
de Paula - - Verônica Magalhães de Paula - João Rodrigues Primo - - Joana Maria Rodrigues e outro - Jose Andre Avelino
Filho - - Manoelina Benedita dos Santos e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, à luz do artigo 487, I,
do Novo Código de Processo Civil e o faço para DECLARAR o domínio dos requerentes VERÔNICA TAVARES DE OLIVEIRA,
VERÔNICA MAGALHÃES DE PAULA e FLÁVIA MAGALHÃES DE PAULA sobre o imóvel descrito na inicial, localizada na Rua
Xavantes - Vila Hepacaré, lote nº 12, quadra 43, Lorena/SP. Esta sentença servirá de título hábil para o registro, oportunamente,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Expeça-se a certidão do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo em favor do curador especial, no valor máximo da tabela. Descabidos honorários sucumbenciais, em face da inexistência
de litigiosidade. Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
dê-se baixa e arquive-se. P.I. - ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP), FELIPE JOSE AVILA DE
OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP), VERÔNICA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 376305/SP)
Processo 1003632-28.2017.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Gonçalves Francisco - - Daniel Francisco
- Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOSE
ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1003700-07.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Senira Correa da Silva - - José Francisco da
Silva Filho - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: MARCOS WANDERLEY RODRIGUES (OAB 86522/SP)
Processo 1004355-47.2017.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Fatima da Silva Pinto - - João Batista
Pinto Barbosa - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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