TJSP 17/03/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
2012
12-A, da Lei 9099/95(alteração dada pela Lei 13.728/18, de 31/10/18. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), EMILIANO DIAS LINHARES
JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0000191-73.2019.8.26.0424 (processo principal 1000128-65.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Zelia Pioker - - Odail de Souza Marinheiro - Fabio Cesar - Ficam os exequentes intimados da r.
Sentença de p. 115: “Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Zelia Pioker e Odail de Souza Marinheiro contra
Fabio César. Realizada a intimação, não houve o pagamento do débito e não foram localizados bens para penhora, apesar das
diversas diligências realizadas. Na sistemática da Lei nº. 9.099/95, inexistindo bem penhorável a execução será imediatamente
extinta. Assim, indefiro o pedido de p. 113 e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº. 9. 099/95, a teor do disposto no Enunciado 75, do Fonaje. Expeça-se certidão de crédito. Oficie-se ao SCPC
e SERASA para exclusão do apontamento em nome do executado referente a estes autos. Levante-se a restrição no sistema
Renajud (ps.73/74). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, parágrafo único da
Lei nº. 9.099/95. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”. PI OBS: Recolhimento de
eventual preparo de acordo com as NSCGJ: “ art. 72. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS
SEGUINTES PARCELAS: A) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional
no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESPs; B) 4% sobre o valor da
causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será
desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na alínea “c” ; C) 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de
cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente
o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs; O
recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” será feito em guia DARE. D) Porte de remessa e retorno: o
porte de remessa e retorno é calculado com base no Provimento CSM 833/04. O recolhimento será feito em guia própria”. CASO
EXISTA MÍDIA NO PROCESSO, DEVERÁ SER RECOLHIDA A TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. O preparo será
feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. ENUNCIADO
FONAJE 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
O prazo será contado em dias úteis, de acordo com o artigo 12-A, da Lei 9099/95(alteração dada pela Lei 13.728/18, de
31/10/18. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), FRANK DAVID
TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0000510-41.2019.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jurema Maria Ribeiro TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se a decisão nos autos de incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV:
GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000771-06.2019.8.26.0424 (processo principal 1000327-53.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vanessa Vassao - Augusto Sbrisse Junior - Vistos. Considerando a pluralidade de ações judiciais que envolvem o
veículo em questão, primeiro, proceda a Serventia pesquisa através do sistema Renajud, a fim de se confirmar por qual destas
houve a inserção da restrição que impede a transferência do bem. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JANE
HESLI SBRISSE (OAB 326229/SP), APARÍCIO DOS SANTOS NETO (OAB 353951/SP)
Processo 0000824-84.2019.8.26.0424 (processo principal 1000174-20.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amauri Jorge Graner Junior - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Levante-se o valor
de R$ 905,55 referente ao depósito de p. 19, ao executado, de acordo com os dados do formulário MLE de p. 61. Int. - ADV:
AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB 240230/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000090-82.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Fulvio de Oliveira
Correa - Vistos. À vista do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 13/03/2020, publicado no DJE do dia
16/03/2020, p. 01, que dispõe sobre as medidas adotadas por este Tribunal de Justiça para prevenção do contágio pelo COVID
19 - CORONAVÍRUS, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 DE MAIO DE 2020, ÀS 14:30 HORAS. Advirto as
partes que a ausência do(a) requerente implicará extinção do feito e, do requerido(a) revelia e confissão. Int. - ADV: FELIPE
BITENCOURT (OAB 416705/SP)
Processo 1000106-36.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ivanildo Costa
Lopes - Autopista Regis Bittencourt S/A - Vistos. À vista do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de
13/03/2020, publicado no DJE do dia 16/03/2020, p. 01, que dispõe sobre as medidas adotadas por este Tribunal de Justiça para
prevenção do contágio pelo COVID 19 - CORONAVÍRUS, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 DE MAIO DE 2020,
ÀS 13:45 HORAS. Advirto de que a ausência do(a) requerente implicará extinção do feito e, do requerido(a) revelia e confissão)
Int. - ADV: FELIPE BITENCOURT (OAB 416705/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1000118-50.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Glaucia
Martins Arná - Vistos. À vista do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 13/03/2020, publicado no DJE
do dia 16/03/2020, p. 01, que dispõe sobre as medidas adotadas por este Tribunal de Justiça para prevenção do contágio pelo
COVID 19 - CORONAVÍRUS, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 DE MAIO DE 2020, ÀS 14:15 HORAS. Int. ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000119-35.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edgar Benedetti - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos. À vista do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 13/03/2020, publicado no DJE
do dia 16/03/2020, p. 01, que dispõe sobre as medidas adotadas por este Tribunal de Justiça para prevenção do contágio pelo
COVID 19 - CORONAVÍRUS, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06 DE MAIO DE 2020, ÀS 14:45 HORAS. Advirto
as partes que a ausência do(a) requerente implicará extinção do feito e, do requerido(a) revelia e confissão. Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000172-16.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Milton Zanella
- Fica o requerente intimado r. Decisão de p. 21: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização
por dano moral com pedido de tutela de urgência proposta por Milton Zanella contra Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo- Sabesp. Relata o autor ter solicitado um segundo medidor de água em seu imóvel em decorrência de
uma nova edificação no local e que a requerida teria negado a instalação sob a alegação de falta de projeto do imóvel. Afirma
tem comparecido pessoalmente na unidade da requerida localizada neste município, mas não houve solução para o impasse.
Pleiteia tutela de urgência para que seja determinado à requerida que proceda à ligação de água no imóvel. É a síntese
do necessário. DECIDO Em que pese as alegações do autor, a antecipação da tutela é medida excepcional e que interfere
na esfera jurídica da parte contrária, impondo ao autor da ação o cumprimento de requisitos rigorosos para convencimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º