TJSP 01/04/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, Inciso I, do Código de Processo Civil. A mulher voltará a usar seu nome
de solteira (Maria Iracema de Sousa). Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte. O
trânsito em julgado ocorre nesta data. Defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Servirá a presente como Mandado de
Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira/SP. Após, procedidas
as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)
Processo 1000841-56.2020.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - R.M.S. - Vistos. O pedido de citação por
edital é prematuro. Fica intimada a parte autora para, no prazo de emenda à inicial, indicar as medidas/diligências que pretende
empreender na busca do paradeiro do réu. Intime-se. - ADV: JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1001029-20.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.S.G. - J.A.S.G. - Diante da comprovação
da necessidade de recebimento dos alimentos pela exequente e considerando que esta recusou a proposta de parcelamento
do débito, intime-se o executado, para ciência do documento juntado e para que pague o débito, sob pena de ser decretada a
prisão. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
Processo 1001141-23.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - E.A.B. - - D.A.F.A. - A.S.B. - Manifestese a parte autora sobre o retorno da carta precatória. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)
Processo 1001157-06.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.M.B. - F.J.A. - N.H.M.A. Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 1001354-58.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - G.S.S. - - R.S.S. - - N.S.S.
- Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP)
Processo 1001488-85.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Olívio Aleixo de
Oliveira - - Pedro Augusto Aleixo de Oliveira - - Gustavo Aleixo de Oliveira - - Guilherme Aleixo de Oliveira - - Geovana Maria
Aleixo de Oliveira - - Gercenira Maria Aleixo - - Jéssica Olímpia Aleixo de Oliveira - - Paulo Cesar Aleixo de Oliveira - - Jeferson
Aleixo de Oliveira - - Jakeline Aleixo de Oliveira - - Jorge Francisco de Oliveira Junior - Vistos. Ciência à parte autora quanto
ao ofício de fl. 71. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora regularizar a representação processual de todos os
sucessores de Jorge Francisco de Oliveira, juntando os respectivos instrumentos de mandato, sob pena de indeferimento. Int. ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP)
Processo 1001589-30.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Rosângela Nogueira
- Rodrigo Vinícius Araújo Xavier - - Lucas Araújo Xavier - - Matheus Araújo Xavier - - Ester Nogueira Xavier - - Miguel Nogueira
Xavier - - REIDINALDO XAVIER - - REIDINALDO KAIQUE ARAÚJO - Manifeste-se o patrono dos requeridos em alegações
finais. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP), MAÍRA FERNANDA
FERREIRA NOGUEIRA (OAB 321654/SP)
Processo 1001605-76.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.S. - - G.N.S. - R.R.S. Vistos. Com base no disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
Portanto, fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FARIAS DE SANTANA (OAB 229473/SP)
Processo 1001844-80.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.C. - T.P.C. - Vistos. Defiro a inclusão de
Sonia Regina Fernandes da Costa no polo ativo da ação, providenciando o Cartório às anotações necessárias. A.F.C.J., T.P.C.
e S.R.F.C. requereram a homologação do acordo firmado com relação guarda e direito de visitas da menor H.C.F., conforme fls.
245-248. No que tange à guarda e visitas, observa-se que o acordo atende ao princípio do melhor interesse do incapaz, razão
pela qual necessária a homologação. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, julgando EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e, ausente recurso, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Expeçase termo de guarda compartilhada e certidão de honorários ao Advogado dativo indicado às fls. 104-105. Concedo às partes os
benefícios da gratuidade da Justiça. Após, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. ADV: ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1002000-68.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P.L. - - H.B.P.L. - - E.M.P.
- Vistos. Compete à própria parte autora providenciar o quanto requerido às fls. 56-57. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
cumpra a autora integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 54. Reitere-se ofício expedido à CEF (fl. 40). Int. - ADV:
RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)
Processo 1002193-20.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S. - C.A.S. - S.A.S. - Vistos. Com base no
disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público,
AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e
representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Comuniquese. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 320037/SP)
Processo 1002434-57.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.A.F. - A.F. - Vistos. Com base no disposto
no Provimento CSM nº 2545/2020 em seu artigo 1º, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público,
AS AUDIÊNCIAS (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e
representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. Portanto,
fica a audiência ora designada suspensa até oportuna redesignação. Ciência ao Ministério Público, se necessário. ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º