TJSP 01/04/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1792
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP)
Processo 1001080-25.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1000890-62.2019.8.26.0322) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C.C.R.Y.J. - Homologo a desistência do prazo recursal, manifestada às fls. 37. Certifique-se desde logo o transito em julgado e
expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1001101-64.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andréia de Cássia Pereira de Oliveira - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Considerando que os fatos nos
quais se finca o pedido, ainda não estão satisfatoriamente demonstrados na inicial, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se e intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1001118-03.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
- 1) Homologo o acordo de fls. 02/04, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se seu cumprimento. 2) Procedase desbloqueio, via on line (Renajud). 3) Proceda-se transferência do valor bloqueado, via Bacenjud, para conta judicial, no valor
de R$ 700,00. 4) Efetivada a medida, expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 1001118-03.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
- Manifeste-se o autor, em caráter urgente, sobre a certidão de fls. 07. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB
264559/SP)
Processo 1001170-38.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Alberto Setsuo
Horita e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Intimem-se os exequentes na juntada aos autos do titulo executivo que fundamenta
a execução. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR),
SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP)
Processo 1001273-40.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Considerando que o perito nomeado, embora intimado, quatro
vezes, não apresentou laudo pericial, cancelo sua nomeação e nomeio em substituição o perito Jorge Luiz Naves, mantido
o valor arbitrado a título de honorários, R$ 1.200,00, já depositado nos autos. Apresentados o quesitos, solicite-se ao perito
nomeado a designação de data para realização. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1002709-73.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Antonio Sergio Chiamente e outro - Dando cumprimento à determinação expressa do E. Conselho Superior da
Magistratura, publicada no DOJ do dia 16/03/2020, não caracterizada situação de urgência, redesigno a audiência marcada
nestes autos para o próximo dia 21 de julho de 2020, às 14:30 horas, intimando-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
(OAB 167512/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/
SP)
Processo 1002877-36.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Lucia da Silva - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intime-se o(a) requerente para distribuir a Carta
Precatória de fls. 123, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA (OAB 109055/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP),
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 1002921-55.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Braer Fernando Catalano da Silva
- BANCO BMG S/A - Oficie-se à Defensoria Pública, conforme já determinado às fls. 122. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1003011-63.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrolinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Dando cumprimento à determinação expressa do E. Conselho Superior da Magistratura, publicada
no DOJ do dia 16/03/2020, não caracterizada situação de urgência, redesigno a audiência marcada nestes autos para o próximo
dia 21 de julho de 2020, às 14:00 horas, intimando-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), RAFAELA MARIANO
MONTANHA (OAB 341659/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP)
Processo 1003142-38.2019.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Silvio Cesar Machado - Vistos. Silvio Cesar Machado,
qualificada nos autos, propôs ação monitória contra Andreza A. Silva, também qualificada, alegando em síntese que se tornou
credor da requerida, pelo valor atualizado de R$ 985,56, oriundo de dois cheques, nº 00069 e 00040, agência 3595, conta nº
1303111, devolvidos pelo banco sacado por insuficiência de fundos. Requereu a citação da ré para pagamento no prazo de
quinze (15) dias ou o oferecimento de embargos. Atribuiu à causa o valor de R$ 985,56. Com a inicial, vieram os documentos
de fls. 8/35. A requerida, citada pessoalmente (fls.81), deixou de efetuar o pagamento ou oferecer embargos (fls. 82). É o
relatório. Decido. Trata-se de ação monitória. Comporta a ação julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso II, do
Código de Processo Civil. Cumpre inicialmente esclarecer que não há como apreciar ainda o pedido de bloqueio de valores,
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