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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2018

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2018

qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP)
Processo 1000794-35.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Carlos Leandro da Silva - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$
3.941,50, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até
06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente,
intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95).
3. Se infrutífera a penhora, dar-se-á início aos atos expropriatórios autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e Renajud). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP)
Processo 1004006-40.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdecir José Gardini - Adrian Carlos
Matheus - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a),
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1004760-40.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Florival Canova - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda - Recolham
os requeridos a taxa referente a juntada de procuração/substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar que
o advogado que subscreve a contestação, não recolheram a taxa respectiva. Int. - ADV: ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB
266348/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 1005265-65.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Camila Rafael Scanavachi
Mistro - Me 29598965805 - Leandro Carlos Negri - Defiro ofício ao INSS para que informe se o executado LEANDRO CARLOS
NEGRI, Brasileiro, RG 26.529.028-04, CPF 162.176.648-95, com endereço à Avenida Celso Ferreira de Camargo, 381, Jardim
Rincão Novo, CEP 15900-000, Taquaritinga - SP possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os
dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional ([email protected]), em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser
encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000390-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1003454-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Augusto Bazzoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o Juízo não dispõe mais de contador judicial, deverá o autor
apresentar o cálculo que entende devido. Int. - ADV: GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 0000390-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1003454-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Augusto Bazzoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o ente responsável a proceder o apostilamento. INTIME(M)-SE o(a)(s)
devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar o cálculo
apresentado pelo exequente, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Intime-se. Esta decisão vale como ofício
e ficará à disposição no sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado para as providências do ítem 1. Int. - ADV:
GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP)
Processo 0000452-41.2020.8.26.0347 (processo principal 1003798-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Otrenti - Município de Matão/SP - - Prefeitura Municipal de Matão
- Pelo exposto, DETERMINO desde logo, o SEQUESTRO de verbas públicas, mediante bloqueio junto ao Sistema BACENJUD,
no valor de R$3.780,90 (três mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos), na conta da executada, que será destinado
a reposição do gasto do autor no mês de dezembro de 2019 com medicamento Teriflunomida (Aubagio) 14mg . Após, expeçase mandado de levantamento em favor do autor, vez que comprovou a compra do medicamento (fls. 11). Intime-se - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), SUELEN OTRENTI (OAB
372483/SP)
Processo 1000104-06.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ivani de Andrade DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime-se - ADV: STEFANIE LUCY
OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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