TJSP 01/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2019
Processo 1000315-42.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio
Queiroz - Prefeitura Municipal de Matão - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, no tocante à contestação ofertada nos
autos. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2020
Processo 0000377-96.2020.8.26.0348 (processo principal 1006984-84.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Roseli Rodrigues da Silva Vieira - Município de Mauá - Vistos. Junte o executado
documentos que comprovem que o valor utilizado para elaboração da conta de liquidação apresentada a fls. 46/47, no importe
de R$584,49, é o menor padrão de vencimento do cargo ocupado pela exequente no período em que interessa para a liquidação
do julgado. Prazo: 15 dias. Com a juntada, abra-se vista à exequente e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0000732-09.2020.8.26.0348 (processo principal 0004109-71.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jose Maciel Lobo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V I S T O
S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Jose Maciel Lobo em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. O exequente apresentou cálculo de liquidação a fls. 02/06, tendo o executado, intimado,
concordado com os valores apresentados (fls. 155). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 02/06,
com a concordância do executado (fls. 155), fixando o valor da condenação em R$74.826,64 (setenta e quatro mil oitocentos
e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) para janeiro de 2020. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento
eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual
e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. ADV: RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP)
Processo 0000909-07.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Bedin, Vargas e Andrade Sociedade de Advogados - Vistos. A decisão de fls. 32/33 dos autos do cumprimento de
sentença ainda não transitou em julgado, observando-se o prazo em dobro para a requerida se manifestar naqueles autos.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES
(OAB 260368/SP)
Processo 0001455-28.2020.8.26.0348 (processo principal 1005603-41.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Exoneração - T.A.F. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
a fls. 18/19. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo
exequente - cinco meses - para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido,
manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente
de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a
obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0006139-30.2019.8.26.0348/16 - Precatório - Espécies de Contratos - Walkiria Angela Vitorino Syllos - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALKIRIA ANGELA VITORINO SYLLOS (OAB 195919/SP)
Processo 0008521-30.2018.8.26.0348 (processo principal 0012047-83.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Mandado De Segurança - Lucilia Fidalgo Sampaio - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 209/210: Defiro a intimação da Fazenda para apresentação dos informes faltantes por parte
da CAF, relativos ao período de 04/09/2007 a 29/02/2012. Com efeito, nas execuções de sentença envolvendo servidores das
Fazendas Públicas (Municipal e/ou Estadual), há a necessidade da vinda aos autos dos informes do órgão responsável pela
efetivação dos pagamentos mensais. A entidade devedora deve apresentar as planilhas contendo todos os dados disponíveis
acerca dos pagamentos à servidora beneficiada pela decisão, para que esta possa, então, confeccionar a respectiva “memória
de cálculo”, tudo em respeito ao princípio da celeridade processual e no interesse das partes envolvidas. Observe-se que a
Administração Pública tem em seus arquivos os dados oficiais a serem utilizados para o cálculo dos valores em atraso. Nesse
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança, - Cumprimento de sentença Concessão do beneficio da sextaparte Pedido de expedição de ofício ao órgão pagador para o fornecimento de dados necessários para a confecção da planilha
de cálculo dos atrasados - Possibilidade Art. 475-B, § 1º, do CPC - Precedentes deste Tribunal - Recurso provido.” (Agravo
de Instrumento nº 2172766-06.2015.8.26.0000, rel. Des. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, j. 24/11/2015) “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Ação condenatória, em fase de liquidação de sentença. Pedido de expedição de ofício à agravada para
fornecer dados para confecção da planilha de cálculo. Admissibilidade. Inteligência do art. 475- B, § 1º, do CPC. R. decisão
agravada reformada. Recurso provido” (AI nº 2172461-22.2015.8.26.0000, rel. Des. Silvia Meirelles, j. 05/10/2015). “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Ação para recálculo de adicionais por tempo de serviço - Fase de execução - Apresentação de cálculos - Ônus
da parte exequente de requerer que a Administração Pública apresente informes oficiais necessários à apuração do cálculo.
Requerimento formulado - Decisão de indeferimento. Inadmissibilidade - Necessidade para certeza e liquidez da execução.
RECURSO PROVIDO. Em ação para recálculo de adicionais, em fase de execução, cabe à parte exequente requerer que a
Administração Pública apresente informes oficiais necessários à apuração do cálculo, o que, uma vez feito, deve ser deferido,
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