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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2023

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2023

Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente, para que não ocorram nulidades, abra-se vista à demandante quanto
aos documentos juntados às fls. 2807/2821, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 437, § 1º do CPC. Após, em termos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), BRUNA
BARBOSA LUPPI (OAB 241358/SP), LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 215208/SP), FERNANDA RIZZO PAES DE
ALMEIDA PAGANO GONÇALVES (OAB 271385/SP)
Processo 1006882-91.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Lourdes Berlato
- Elaine Cristina Santos de Sousa e outros - ATO ORDINATÓRIO: Respostas do BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD (consulta
de endereço) juntadas aos autos a fls. 408/431. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV:
ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP), ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP), ROGÉRIO DE LIMA
(OAB 175328/SP)
Processo 1007248-04.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Gasparino Ana Maria de Felipe - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, partilhando os direitos sobre o imóvel apontado
na inicial na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, conforme apurado emperíciaa ser realizada
em fase de liquidação. Condeno a ré a pagar ao patrono do autor honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da condenação atualizado monetariamente, sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade deferida, nos
termos do §3º do art. 98, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV:
HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 1007731-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luzia Lopes Perissinotto
- - Izabel Perissinotto - - Dulce Perissinotto - - Claudia Perissinotto Marques - - Marcia Perissinotto Sakalauskas e outro - Sidney
Vicente de Araújo - - Alair Silva de Araújo e outro - Vistos. Fls. 267: Inicialmente, a fim de que não se aleguem nulidades,
expeçam-se cartas de citação ao requerido Paulo Whately Sack, herdeiro do espólio de Werner Sack, nos endereços de fls.
214/218 e 240/244 ainda não diligenciados nestes autos. Sem prejuízo, proceda-se a consulta de endereços do demandado
pelo sistema RENAJUD. Observa-se que o herdeiro Pedro Whately Sack encontra-se citado, nos termos do art. 248, §4º, do
CPC. Int. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP)
Processo 1007811-27.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Edvaldo Carleti Banhara
- Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: DIVINO RODRIGUES
TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1008040-50.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M. - Vistos.
Entende-se desnecessária a intimação da parte contrária, nos termos do art. 109, §1º, do CPC, como requerido, uma vez
que o demandado ainda não foi localizado, sendo que o pedido de substituição está sendo formulado antes de sua citação.
O cessionário tem qualidade para ingressar em juízo, porque com a cessão lhe foram transferidos todos os direitos, ações e
pretensões que ao cedente cabiam. Destarte, ante a documentação juntada aos autos, defiro o pedido de fls. 155, substituindo
a demandante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por ITAPEVA MULTICARTEIRA. Providencie o Cartório as anotações e
comunicações de praxe, inclusive nos novos patronos.. No mais, manifeste-se o demandante quanto ao ato ordinatório de fls.
153. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB
1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008165-86.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Leme e outro - Joao Jose Cesar
Beretta e Novi e outros - ‘Q’’’FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA e outros - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), GRAZIELA
GONÇALVES (OAB 171680/SP)
Processo 1008181-06.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Domingos Vaz Ferreira - - Lucenilda da Gama
Ferreira - Ante a certidão do sr. Oficial de justiça juntada a fls. 209, qualificando o confrontante, manifeste-se o autor para
cumprimento do determinado a fls. 194. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA
CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1009845-09.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Abércio Alves da Silva - - Neuza
Maria Borges da Silva - Bradesco Saúde S/A - - Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. - Para expedição do mandado de
levantamento, forneça o demandado os dados da conta onde será realizado o depósito, tais como: Banco/Agência, RG/CNPJ,
número da Conta, informar se Conta Corrente ou Poupança. Informo que o levantamento está autorizado somente para depósito
em conta, conforme comunicado 257/2020 (Processo 2020/37109). - ADV: MAYARA NOZAKI DE SOUZA LIMA (OAB 313565/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP)
Processo 1009918-44.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Aparecida Zancani Oliveira - Ante
a certidão lançada a fls. 268, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1011106-43.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.M.B. - VISTOS. Cuida-se de ação
de Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar ajuizada por A. M. B., representada por sua genitora J. da S. M., qualificadas
nos autos, em face de J. R. B., qualificado nos autos. A exequente, devidamente intimada a providenciar o andamento do feito,
suprindo a falta (fls. 102), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse o prazo concedido, sem a providência
determinada (fls. 104). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a demandante ao pagamento de custas e despesas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: THAIS ROSSI
BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1011239-17.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Cristiane de Barros Ladeira Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ
SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1011511-74.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Galvano Negocios Imobiliarios Ltda. - Edilena
Helde Lombardi e outros - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes: resposta do ofício expedido à empresa CLARO BRASIL
juntada aos autos a fls.384/385. - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB
193304/SP)
Processo 1011744-37.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnea Rofrigues da Silva - V I S T O S.
Recebo a petição de fls. 114 como emenda a inicial, a qual fará parte integrante desta. Anote-se a inclusão de Sidilei Rodrigues
da Silva no polo passivo da ação. Provada a condição etária da autora (fls. 10), defiro o pedido de prioridade, nos termos do art.
1.048, I do CPC, observado o principio da isonomia das partes na mesma condição. Anote-se. O feito seguirá o procedimento
comum, conforme previsto no Código de Processo Civil. Citem-se pessoalmente com as advertências de praxe, os confinantes
do imóvel, nos termos do art. 246, §3º do CPC, que poderão apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis. CitemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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