TJSP 01/04/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2123
Verifico que a fls.370/396 foram elaborados cálculos pelo perito judicial; ato contínuo o executado apresentou a fls.405/410
aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos
do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento a favor da parte exequente no
valor de R$ 6.084,00, ao seu advogado no valor de R$ 1.014,00 e o saldo remanescente ao banco-executado no valor de R$
1.287,78, depósito de fl.94. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos
do v.Acórdão de fl.80 Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000056-32.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto
& Cia Ltda - Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM e visando a contenção da epidemia do Corona virus, suspendo
a realização da audiência para hoje designada. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos para nova designação. Int. ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000073-44.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Mendonça - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o já determinado a fl.255. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000075-14.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiola da
Silva Lima - Banco do Brasil S/A - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo perito( fl.288/294), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Isso porque, juntado o laudo pericial, o executado apresentou impugnação (f.298/300).
Entretanto, o perito prestou esclarecimento e ratificou os pontos divergentes; situação essa que entendo que restou evidenciado
a correta análise do cálculo pericial e do débito exequendo. Denota-se que há valor remanescente, devendo, pois o executado
efetivar o depósito da quantia de R$ 34.796,44. Após o depósito, tornem conclusos para extinção. P.I.C. - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP)
Processo 1000100-51.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Petro Rio Montagem
Industrial e Transportes Ltda ME - Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM, visando a contenção da epidemia do
coronavírus, suspendo a realização da audiência designada para 18/03/2020. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos
para nova designação. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1000115-20.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca
Luiza Lemes Bernardino - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM, visando a
contenção da epidemia do coronavírus, suspendo a realização da audiência designada para 18/03/2020. Aguarde-se por 30
dias. Após, tornem conclusos para nova designação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000143-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Fernandes
- Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já
qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que as partes
concordaram com os valores apresentados pelo perito a fls.245/265 e, no caso, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos
do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento a favor da parte exequente no
valor de R$ 1.879,53, ao seu advogado no valor de R$ 187,95 e o saldo remanescente ao banco-executado no valor de R$
3.941,94, depósito de fl.112. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do
v.Acórdão de fl.202/208 e ainda comprovar o recolhimento dos honorários perícias posto que a guia de recolhimento de fls.240
não se prestou a este fim, posto que refere-se a outro processo. Após o recolhimento dos honorários periciais, expeça-se guia
de levantamento e após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MADGE
ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000188-89.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oficina de Eventos Buffet e Formaturas
Ltda - Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM, visando a contenção da epidemia do coronavírus, suspendo a
realização da audiência designada para 18/03/2020. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos para nova designação.
Int. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000190-59.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM, visando a contenção da epidemia do coronavírus, suspendo a
realização da audiência designada para 18/03/2020. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos para nova designação. Int.
- ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000193-14.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000193-14.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM, visando a contenção da epidemia do coronavírus, suspendo a
realização da audiência designada para 18/03/2020. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos para nova designação. Int.
- ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1000195-57.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dejanira
Bernardineli Bianchi - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - A parte autora supra indicada
propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme
previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Tendo sido nomeado perito contábil pelo Juízo, este apresentou seus cálculos a
fls.388/410, tendo o executado manifestado favoravelmente à sua homologação. O exequente por sua vez quedou-se inerte.
Verifico que. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações
outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçamse mandados de levantamento a favor da parte exequente no valor de R$ 1.073,67, ao seu advogado no valor de R$ 97,61
e o saldo remanescente ao banco-executado no valor de R$ 2.502,03, depósito de fl.108. Intime-se o executado a efetuar o
recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do v.Acórdão de fl.296/299. Após o recolhimento, arquivem-se os
autos. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
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