TJSP 01/04/2020 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” Dilig.
e int. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 1000335-18.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Cassia Mendes Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida
para que, querendo, conteste o pedido na oportunidade da realização da audiência em referência no item anterior, ficando
advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora para comparecer à audiência a ser designada, sob pena pena de extinção
(art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Consigne-se que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” Dilig.
e int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1000338-46.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José da Silva
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a sentença de fl. 211. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000350-60.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Jair
Marques - Banco do Brasil S.A, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Fls. 365-368: Ao executado.
Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000378-91.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Massi
Freitas de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 202: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000394-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Atílio Donizete
Ragazani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações quanto ao saldo existente na
conta referida. Verificado que a guia não foi efetivamente levantada, defiro a expedição de segunda via. Após, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000395-64.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gizelia
Delmonico - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 231-233: Manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000413-51.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana
Ribeiro dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.181/186: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1000414-36.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto de
Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB
297264/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000428-20.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Celso
Tavares e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 308-310: Certifique-se a serventia, expedindo-se guia de levantamento do
perito, se o caso. Após, arquive-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000432-52.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Gustavo Jorge Silva - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls.42, aguardando-se por 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000485-72.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Ribeiro
Soares - Banco do Brasil S/A - Vistos. Petição retro: defiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000610-40.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andréia Aparecida
Prata Fernandes - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento como consta da sentença
proferida a fl.340. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto Nº 2047/2018, deverão
os advogados em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000620-16.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Petro Rio Montagem
Industrial e Transportes Ltda Me - José de Souza Brito Construção Me - Vistos. A considerar a manifestação do executado de
fl.145, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender oportuno em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO (OAB 103037/SP)
Processo 1000791-02.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Clube Náutico de Miguelópolis
- Vistos. Fls. 53/54: defiro o prazo de 10 dias. Intimem-se - ADV: AMANDA SANTOS COLOMBARETTI (OAB 411285/SP),
ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP)
Processo 1000798-91.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Leandro Queiroz
Ferreira - - Miguel Moises Miguel - - Marcella Lima do Vale - - Lucilaine Ferreira Silva Custodio - - Lourdnei Lourensete Miguel
- - Amir Miguel Sawan - - Lazaro de Carvalho Rodrigues - - Jose Alexandre Ferreira Selani - - Janaina Jorge Agostinho - - Danila
Cardoso de Faria Branquinho - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º