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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2217

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2217

fase de conhecimento ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos presentes autos, nos termos do convênio OAB/SP e DPESP. Intime-se
o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Quanto aos efeitos da
apelação, deverão as partes observar as disposições dos artigos 1012 e 1013 do Código de Processo Civil. Eventuais pedidos
de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do §1º do art. 1012 do CPC deverão ser formulados diretamente ao órgão
ad quem. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após,
regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GEISA
CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP), JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP)
Processo 1003907-95.2019.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos J.P.B.S.S. - Vistos. Realize-se a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em
que integra os bancos de dados das Secretarias de Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito
Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão. Integra também a base de dados da aludida rede o sistema
de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM
Registro Nacional de Veículos Automotores do Departamento Nacional de Transito, o Sigma Sistema de Gerenciamento de
Armas do Exército, SINARM Sistema Nacional de Armas e, por fim, o SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, estes
últimos da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte,
exaurindo através de uma única consulta todos os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial
razoável celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos recursos públicos. Determino, portanto, seja efetivada
pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual da parte requerida. Com a resposta, dê-se ciência,
para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a
serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não cumprem a função de dar regular andamento
ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que
os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário,
caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual
de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO
(OAB 226726/SP)
Processo 1004120-04.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.B. - - F.F.B. - C.A.B. - Vistos.
Fls. 184/193: Aguarde-se a vinda das respostas aos ofícios encaminhados. Fls. 196/212 e fls. 213/226: ciência às partes.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP),
VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP)
Processo 1004191-06.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.V.N.S. - F.L.N. - Vistos. Fls.
69/88: Vista à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
Processo 1004353-98.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.G.S. - Defiro à(o) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindose que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
CPC). Oficie-se à empresa Mirack Indústria de Móveis, para que informe os rendimentos mensal do Requerido Agnaldo Alves
da Silva. Servirá a presente decisão de ofício. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente
decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à (s) empresa(s) competente(s), com posterior comprovação nestes
autos. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 1004810-33.2019.8.26.0358 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.C.P.G. - - M.C.A. 1- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, entabulado entre as partes (fls. 01/03), e CONVERTO
EM DIVÓRCIO a separação judicial de Katia Cilene Pires Gonçalves e Milton Cezar Antonio, nos moldes estabelecidos pelas
partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com
resolução do mérito. 2. Nos termos do artigo 1.000, § único do C.P.C., fica desde logo anotado o trânsito em julgado na data
da assinatura digital desta sentença, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. 4. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, para
que se proceda à margem do assento de casamento das partes Katia Cilene Pires Gonçalves e Milton Cezar Antonio, Matrícula
nº 115485 01 55 1990 2 00014 072 0003760 02, a necessária averbação. O trânsito em julgado ocorreu nesta data (30/03/2020).
As partes são beneficiárias da justiça gratuita. Encaminhe-se. Caberá ao Ilmo. Defensor/autor providenciar o encaminhamento
do presente mandado ao Cartório de Registro Civil competente. 5- arquivem-se os autos. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB
355354/SP)
Processo 1005023-39.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.B.S. - Em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a
desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de
lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados,
sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu
interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arbitro os honorários
do(a) Doutor(a) Defensor(a) no valor da tabela vigente. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 1005023-39.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.B.S. - Aguardando a juntada do Ofício de
Nomeação do Convênio OAB, que contém o número do Registro Geral de Indicação, para expedição da Certidão de Honorários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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