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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2218

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2218

- ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 1005129-98.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.A.C. - A.C. - Vistos. Em réplica,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LILIAN COLETTI MELLO (OAB 245858/SP),
CASSIANE COSTA (OAB 46052/PR), FRANCIELI VERIDIANI SEGURO (OAB 98097/PR)
Processo 1005548-21.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - L.S.S. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2020
Processo 0000797-71.2020.8.26.0358 (processo principal 0000234-97.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Município de Mirassol - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, apresente procuração
outorgada aos advogados Dr. Adauto Rodrigues e Sandra Aparecida Zanardi, defensores do executado José Carlos Palchetti,
peça obrigatória a que se refere o § 2° do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
arquivamento. - ADV: SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0000802-93.2020.8.26.0358 (processo principal 0002129-25.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Santana da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o
INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido
(Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). - ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/
SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0002621-36.2018.8.26.0358 (processo principal 1005122-14.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - José Carlos da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Apesar da inércia da requerida (fls. 93), conforme consta na certidão de óbito de fls. 82, o exequente era casado
com Maria Antônia Oliveira da Cruz e deixou os filhos Arnaldo, Eliane, Viviane e José Carlos. Às fls. 78/79 foi pleiteada a
habilitação apenas dos herdeiros Maria Antônia Oliveira da Cruz, Viviane Oliveira da Cruz e José Carlos da Cruz Júnior. Não há
qualquer informação acerca de eventual falecimento dos demais herdeiros ou ainda acerca de eventual inventário/arrolamento
em andamento. Assim, defiro o prazo de 15 dias para regularização, pleiteando-se a habilitação dos demais herdeiros (ou
comprovando-se o seu falecimento), comprovando-se, ainda, a existência de eventual inventário/arrolamento, sob pena de
preclusão. Com a juntada dos documentos, intime-se a entidade devedora para se pronunciar, no prazo de 05 dias, sob pena
de concordância tácita, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), CLODOALDO
PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0004185-16.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005580-52.2019.4.03.6106 - 2ª Vara Federal)
- Rumo Malha Paulista S/A - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento junto à
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ABNER
LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP)
Processo 1000333-30.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Noromix
Concreto Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 1001110-15.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdir Fortunato da Silva Nos termos do artigo 15 da Lei 5.010/1966, alterada pela Lei 13.876/2019, quando a Comarca não for sede de Vara Federal,
poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e
segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada
a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal, o que exclui este município, nos termos da Resolução
Pres nº 322/2019 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De se ressaltar que a decisão proferida pelo C. STJ, nos autos do
Conflito de Competência nº 170.051, se restringiu aos processos previdenciários de competência delegada que tramitaram até
31/12/2019, sendo que a Resolução nº 322/2019 do E. TRF da 3ª Região, no seu art. 4º, previu expressamente a redistribuição
dos novos processos para a Justiça Federal, a partir de 01/01/2020. Ante o exposto, considerando que a Comarca de Mirassol
não mais possui competência delegada, conforme Resolução nº 322/2019, do E. TRF da 3ª Região, pois não se enquadra no
critério de distância previsto na Lei nº 13.876/2019, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos à Vara Federal
competente. Façam-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor e remetam-se os
autos imediatamente, com as homenagens de praxe. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP),
VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1001113-67.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aline Cristina Artencio
dos Santos - Nos termos do artigo 15 da Lei 5.010/1966, alterada pela Lei 13.876/2019, quando a Comarca não for sede de Vara
Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência
social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver
localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal, o que exclui este município, nos termos da
Resolução Pres nº 322/2019 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De se ressaltar que a decisão proferida pelo C. STJ,
nos autos do Conflito de Competência nº 170.051, se restringiu aos processos previdenciários de competência delegada que
tramitaram até 31/12/2019, sendo que a Resolução nº 322/2019 do E. TRF da 3ª Região, no seu art. 4º, previu expressamente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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