TJSP 01/04/2020 - Pág. 2680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2680
RELAÇÃO Nº 0422/2020
Processo 1503827-36.2018.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública DANILO TEIXEIRA ELIAS - O apelante DANILO TEIXEIRA ELIAS declarou na petição de fls. 543 o desejo de arrazoar na
Superior Instância (§ 4º, do artigo 600 do CPP). Anote-se. Assim, recebo o recurso de apelação de fls. 543, nos termos do artigo
600, § 4º, do Código de Processo Penal. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado à pena
privativa de liberdade, sentença publicada em plenário no dia 30/01/2020 (fls. 438), tendo como termo final da prescrição: 29
de janeiro de 2040. Anote-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observandose as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. - ADV: LUCIANO
MACRI NETO (OAB 230096/SP), NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB
317913/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP),
PATRICIA MESTRINER FURTADO (OAB 177827/MG)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0000294-39.2020.8.26.0394 (processo principal 1002158-37.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Cristina Gutierres de Melo - Vistos. 1- HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 20-23), suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de
Processo Civil. 2- Aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento da avença, cabendo ao exequente informar posteriormente
se o acordo foi inteiramente cumprido, tornando os autos conclusos para extinção da execução. 3- Fica consignado que,
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo para cumprimento do acordo e não havendo manifestação do
exequente, presumir-se-á o seu integral cumprimento, hipótese em que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Intimem-se. Nova Odessa, 28 de março de 2020. - ADV: PAULA BETIM DE OLIVEIRA CARON (OAB 152920/SP)
Processo 0001689-08.2016.8.26.0394 (processo principal 0004449-81.2003.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - V.L.T.N.O. - - N.M.M.A. - - R.A. - - L.B.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
(fls. 180/183) para que produza seus regulares efeitos jurídicos, observando que a obrigação nele descrita já foi satisfeita. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. O
trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no
artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados
às fls. 33/41 em favor dos executados, mediante a apresentação do respectivo formulário. Oportunamente, dê-se baixa definitiva
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), THASMY RITA CAMPOS (OAB 389377/SP), MARCIO APARECIDO PAULON
(OAB 111578/SP)
Processo 0001840-66.2019.8.26.0394 (processo principal 0004639-58.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Indústria e Comércio de Confecções Evi Ltda - - EVERALDO JOSÉ CAMILOTTI - - Maria Inêz Bassora
Camilotti - BANCO DO BRASIL S/A - A procuração de fls. 7/9 não produz efeitos para que a sociedade de advogados, Comelato,
Nascimbem Sociedade Advogados receba valores em nome do exequente. Regularize a procuração ou junte novo formulário
MLE para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB
232216/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0002024-22.2019.8.26.0394 (processo principal 0000860-08.2008.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Heloisa Aparecida Ramalho da Silva - Empeendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes (fls. 64-66) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o
disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte
interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Nova Odessa, 30 de março de 2020. - ADV: ALISSON PAULINO FREITAS (OAB 426622/
SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), DEMETRIUS
ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 0002622-78.2016.8.26.0394 (processo principal 0004446-29.2003.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - V.L.T.N.O.M. - - L.B.A. e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 172181) para que produza seus regulares efeitos jurídicos, observando que a obrigação nele descrita já foi satisfeita (fls. 173). Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. O
trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto
no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. R. I. C. Nova Odessa, 30 de março de 2020. - ADV: THASMY RITA CAMPOS (OAB 389377/SP), ALETHEIA
BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000233-64.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Octavio Augusto Ribeiro - Vistos.
1. Considerando o cenário atual e conforme Provimento CSM nº 2545/2020 do Tribunal de Justiça, que previu a suspensão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º