TJSP 01/04/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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progressão de regime deverá ser analisada pelo juízo da execução. Fls. 851: tendo em vista que se trata da mídia que contém a
documentação anexada às fls. 477/508 dos autos (conforme certificado às fls. 509), e ante a manifestação do Ministério Público
acostada às fls. 863, determino a destruição da mídia. No mais, certifique-se se houve ou não o pagamento da multa imposta na
sentença, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUIS CARLOS PIACENTIN (OAB 372158/SP), TIAGO ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP), NILSON
DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP)
Processo 0002086-04.2015.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - ELIABINER HENRIQUE
RIBEIRO - - Leonardo Augusto Portella Barboza - - Filipe Henrique Portella - - Edilson Ferreira Teixeira - - Zenilson Ferreira
Teixeira e outro - Vistos. Fls. 5.686: expeça-se a certidão de sentença, procedendo-se conforme o artigo 479-B e parágrafos
das NSCGJ. Fls. 5.685: tendo em vista que, instados todos os acusados por meio de seus advogados, alguns manifestaram
interesse pela restituição e outros não, abra-se vista ao Ministério Público, em última oportunidade, para dizer se concorda com
a destruição dos bens apreendidos que não foram reclamados pelos proprietários. Intime-se. - ADV: MARCELO DUTRA BLEY
(OAB 153438/SP), ITAMAR BLEY (OAB 156967/SP), RONAN GOMES DE MELO (OAB 341388/SP), ADRIANA PEREIRA DA
SILVA (OAB 263775/SP)
Processo 0002331-78.2016.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIO LUIZ ALMUSSA
- - Alexandre Gomes - Vistos. Fl. 609: A respectiva certidão de honorários já se encontra expedida à fl. 533, conforme publicação
de fl. 542. Cumpra-se conforme determinado a fl. 606. Intime-se. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP),
ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
Processo 1500047-86.2019.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Isaque de Lima Junior - - HENRIQUE RIBEIRO LIMA - - MATHEUS DA SILVA LOPES - Vistos. Fl. 791: Recebo
o recurso interposto pelo réu Henrique Ribeiro de Lima. Intime-se o(a)(s) defensor(a)(res) para apresentação das razões,
nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Com as razões, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação
de contrarrazões de apelação, no mesmo prazo. No mais, aguardem-se as intimações dos demais réus. Intime-se. - ADV:
ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP), JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN (OAB 161033/SP), JOSE CRISTOVÃO DE
OLIVEIRA (OAB 260449/SP)
Processo 1500179-75.2019.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - VALDECIR
BEZERRA - Vistos. Fl. 178/179: Recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se o(a)(s) defensor(a)(res) para apresentação
das razões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Com as razões, abra-se vista ao Ministério Público para
apresentação de contrarrazões de apelação, no mesmo prazo. Após, certifique a Serventia eventual trânsito em julgado
para a acusação e anote-se a data da prescrição. Consertados os autos, encaminhem-se, juntamente com cópia das mídias
eventualmente existentes, ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: GLEBERSON ROBERTO DE CARVALHO MIANO (OAB 261846/SP), GUSTAVO FREZZARIN (OAB 262073/SP)
Processo 1507629-06.2018.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO DIOGENES GONCALVES
- Vistos. Fl. 113: Defiro a providência, caso seja possível. Sendo impossível a verificação, solicitem-se informações ao Juízo
Deprecante para esclarecimento. Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA PAULA
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 321480/SP)
Processo 1507911-44.2018.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDERSON DOMICIANO
DE ANDRADE - - KAUAN ALBUQUERQUE DOS SANTOS - - EVERTON RODRIGO ORLANDO - Vistos. Fl. 615: Recurso já está
recebido à fl. 597. Ao procurador do réu Anderson para apresentação das razões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: HILTON
JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0000613-41.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RÁPIDO LUXO
CAMPINAS - Vistos. Fls. 104/105: Defiro. Expeça-se carta precatória para a oitiva da testemunha. Int. - ADV: REGINALDO LUIZ
ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 0000613-41.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RÁPIDO LUXO
CAMPINAS - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, encaminhado em 13/03/2020 pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça (DJE 16/03/2020 - p.1), considerando a mobilização mundial para conter o avanço do
coronavirus denominado COVID-19,cancelo a audiência designada nestes autos. Por ora, por conta da imprevisibilidade e a
dinâmica das circunstâncias, deixo de designar nova data, determinando que o processo volte à conclusão após 30 (trinta) dias.
Solicite-se a devolução de eventuais mandados ou precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. Intimem-se. ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 0001201-48.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wagner Martins da
Silva - Vistos. Não há preliminares a serem apreciadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro-o, pois, saneado. O ponto controvertido da demanda reside em aferir:
(a) a data em que o carro foi de fato adquirido pelo autor e a data em que apresentou defeito; (b) qual era a real situação do
veículo na ocasião da negociação da venda e se o requerente tinha conhecimento a respeito, inclusive se havia sido adquirido
do requerido por meio de leilão; (c) os valores gastos no conserto; (d) inadimplência do Requerente em relação à quitação do
veículo mencionado na inicial. Designe-se audiência de instrução e julgamento conforme a pauta disponível deste Juizado.
Na sequência, intimem-se as partes para que arrolem suas testemunha, qualificando-as nos termos do art. 450 do CPC e
observando o limite de até três testemunhas para cada parte, as quais deverão ser trazidas à audiência independentemente de
intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/1995). FACULTO ainda às partes a oportunidade de apresentarem, no prazo de 10 dias, outros
documentos que tenham em seu poder e sejam pertinentes para dirimir a controvérsia e que não estejam encartados nos autos.
Intime-se. - ADV: RAFAELA SANTA CHIARA GONÇALVES (OAB 268318/SP)
Processo 0001201-48.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wagner Martins da
Silva - Certifico e dou fé que nos termos da r. Determinação de fls 75, a audiência de Instrução e Julgamento foi designada para
o dia 03/06/2020 às 15:00h. Ficam as partes intimadas a arrolarem suas testemunhas, qualificando-as nos termos do art. 450
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º