Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2807

  1. Página inicial  > 
« 2807 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2807

imobiliária); (c) a parte autora adquiriu três apartamentos no valor de R$58.268,15 cada; (d) a profissão da parte autora
(empresária); (e) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade
(Exemplos: declaração de imposto de renda, holerite e certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis
- CRI e DETRAN); (f) a simples apresentação de extratos bancários, bem como de notificação para negativação em cadastros
restritivos, não comprovam a real situação financeira da pessoa; e (g) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se
aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC). Vale acrescentar, ainda, que o valor das despesas processuais (Taxa judiciária:
1% do valor da causa - R$1.748,04 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; “Taxa mandato” - CPA Carteira de
Previdência dos Advogados - 2% do salário mínimo - valor de R$23,27 por outorgante, assim considerado o casal, recolhimento
a ser feito na guia DARE-SP - cód.304-9; Despesas postais com Citação/Intimação/Notificação: valor de R$23,55 - recolhimento
a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ - cód.120-1) é bem inferior ao valor a ser
desembolsado pela(s) parte(s) a título de honorários contratuais (R$4.287,06 valor mínimo de honorários contratuais que pode
ser cobrado, nos termos da tabela da OAB, nos termos do §6º, do Art.48, do Código de Ética da Advocacia), corroborando a
conclusão de que o valor das despesas processuais não irá afetar a subsistência da(s) parte(s) autora(s). Ressalte-se que o
Egrégio Tribunal de Justiça tem mantido o posicionamento estampado acima, razão pela qual seguem abaixo referências a
julgados no mesmo sentido em situações similares: (a) agravo 2045627-03.2017.8.26.0000; Rel. Des. JOÃO PAZINE NETO;
j.11/04/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) agravo
2044781-83.2017.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.23/05/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (c) agravo 2020269-36.2017.8.26.0000; Rel. Des. BERENICE MARCONDES CESAR;
j.27/03/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (d) agravo
2094991-41.2017.8.26.0000; Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.07/08/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da
decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (e) agravo 2162122-33.2017.8.26.0000; Rel. Des. SOUZA LOPES;
j.10/10/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (f) agravo
2081527-47.2017.8.26.0000; Rel. Des. MARY GRÜN; j.07/12/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (g) agravo 2012712-61.2018.8.26.0000; Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO;
j.16/05/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (h) agravo
2062853-84.2018.8.26.0000; Rel. Des. RICARDO PESSOA DE MILLO BELLI; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (i) agravo 2079523-03.2018.8.26.0000; Rel. Des. CARLOS
NUNES; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (j)
agravo 2128214-48.2018.8.26.0000; Rel. Des. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA: j.23/08/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (k) agravo 2142163-42.2018.8.26.0000; Rel. Des. ARANTES
THEODORO; j.30/07/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva;
(l) agravo 2224957-23.2018.8.26.0000; Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.26/11/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (m) agravo 2204179-32.2018.8.26.0000; Rel. Des. NELSON
JORGE JÚNIOR; j.26/11/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da
Silva; (n) agravo 2235440-15.2018.8.26.0000; Rel. Des. MARCOS GOZZO; j.18/12/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (o) agravo 2236009-16.2018.8.26.0000; Rel. Des. CLARA
MARIA ARAÚJO XAVIER; j.23/01/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo
Alves da Silva; (p) agravo 2001886-39.2019.8.26.0000; Rel. Des. SANDRA GALHARDO ESTEVES; j.27/02/2019; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (q) agravo 2261611-09.2018.8.26.0000;
Rel. Des. IRINEU FAVA; j.20/02/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (r) agravo 2039610-77.2019.8.26.0000; Rel. Des. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; j.26/03/2019; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (s) agravo 2243886-07.2018.8.26.0000;
Rel. Des. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR; j.20/03/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau:
Lucas Figueiredo Alves da Silva; (t) agravo 2073723-57.2019.8.26.0000; Rel. Des. MARIO A. SILVEIRA; j.29/04/2019; Comarca
de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (u) agravo 2093059-47.2019.8.26.0000;
Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.24/06/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (v) agravo 2017429-82.2019.8.26.0000; Rel. Des. ELÓI ESTEVÃO TROLY; j.18/07/2019; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (w) agravo 2073124-21.2019.8.26.0000;
Rel. Des. IRINEU FAVA; j.19/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (x) agravo 2200906-11.2019.8.26.0000; Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS; j.19/09/2019; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (y) agravo 2169683-40.2019.8.26.0000; Rel. Des.
DANIELA MENEGATTI MILANO; j.27/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (z) agravo 2187737-54.2019.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.01º/10/2019; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. Mais especificamente os casos de aquisição de
unidade dos empreendimentos turísticos no Município da Estância Turística de Olímpia, vale destacar que o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo tem adotado o mesmo posicionamento: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE
VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Presunção de veracidade positivada no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil elidida pelos elementos materiais constantes
dos autos. Quadro fático apresentado pela recorrente que não se compraz com a hipossuficiência afirmada. DECISÃO
PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO... Ademais, a relação jurídica discutida nos autos não indica situação de necessidade,
na medida em que o contrato que se pretende rescindir refere-se à unidade comercial tipo flat-service no empreendimento
‘Olímpia Park Resort’, conforme consta no contrato objeto da ação (fls. 16 - Cláusula Terceira - item I.a. - processo de origem),
destinada, portanto, à exploração econômica. A compra de imóveis para investimento demonstra situação financeira incompatível
com a concessão do benefício...” (TJSP; Rel. Des. DONEGÁ MORANDINI; j.04/05/2018; agravo 2058108-601.8.26.0000;
Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). Ainda no mesmo
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Ação de rescisão contratual c.c. restituição de quantias pagas.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Relatividade da presunção de pobreza firmada por pessoa física (§ 3º do art.
99 do CPC). Presunção de hipossuficiência financeira descaracterizada pelos elementos existentes nos autos. Agravante que,
embora declare estar desempregada há mais de uma década, adquiriu bem imóvel e dois automóveis, sendo um deles uma
camioneta importada. Venda recente do veículo por R$ 50.000,00. Destinação do dinheiro não explicitada. Ausência de
informações a respeito das despesas da recorrente, ordinárias ou extraordinárias. Custas e despesas processuais que, na
espécie, não são elevadas. Benefício indeferido. AGRAVO DESPROVIDO” (TJSP; Rel. Des. ALEXANDRE MARCONDES;
j.25/09/2018; agravo 2187616-60.2018.8.26.0000; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau:
Lucas Figueiredo Alves da Silva; g.n.). 3. Assim, nos termos dos argumentos desta decisão e das citações do despacho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo