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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 983

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

983

Doença Previdenciário - Solange da Conceição Amaral de Sousa - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito
o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB
227757/SP)
Processo 0005573-55.2019.8.26.0292 (processo principal 0015998-88.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Penha Aparecida Agostinho - Vistos. Fls. 137/142: manifeste-se a parte credora, em 15 dias. Int. - ADV:
FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 0006643-10.2019.8.26.0292 (processo principal 1003233-58.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rony Cardoso Chaves Esperança - NOVO MANDADO DE LEVANTAMENTO (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls.
35, expedi APENAS o mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora (não apresentada o formulário
para os honorários), com base no formulário juntado às fls 40, o qual depende da finalização da operação com a conferência e
assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia
do MLE, sem nenhuma validade e somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência
do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por
fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link
https:\\\<\\\ Judicial. - ADV: LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 0006937-62.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Gabrielly Siqueira
Santos - Vistos. Fls. 16: a certidão esclarece que o ofício será expedido, via precweb no cumprimento de sentença (autos
0006937.62.2019). Lá, inclusive, há decisão neste sentido conforme se observa a fls. 54. Expeça-se a serventia o ofício, via
precweb, naquele processo. Desnecessário a criação deste incidente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0008020-16.2019.8.26.0292 (processo principal 1008573-80.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Hercilia Batista Ferreira - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 21/22, que determinou a
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial de fls. 31/32, observando-se que
somente se tratar de depósito efetuado a partir de 01/03/2017, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o EXEQUENTE a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo
Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante
legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj.
474/2017 - DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela
Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração
que não possuir conta bancária. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0008214-16.2019.8.26.0292 (processo principal 1002791-63.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Valdeci Gomes de Souza - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 56/57, expedi mandado
de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora (autor e advogado), com base no formulário juntado ás fls.68/69,
o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do
PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE-sem nenhuma validade somente para ciência.
Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/
ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado que poderá consultar
o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\ setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Ainda nos termos da decisão de fls.
56/57, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do débito, presumindo-se no silêncio. - ADV:
RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0008442-88.2019.8.26.0292 (processo principal 1006132-63.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luis Carlos dos Santos - Vistos. O valor requisitado pela parte autora, com a solicitada redução
para 60 salários mínimos, é inferior ao apontado na impugnação do INSS, a fls. 327/331 dos autos principais. Assim, não há
interesse recursal por parte do autarquia, que intimada, deixou transcorrer in albis o prazo epigrafado. Diante do exposto,
homologo o calculo de fls. 1, determinando a expedição de RPV para pagamento do principal e outro RPV para pagamento
dos honorários sucumbenciais. Expeça-se. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0008964-18.2019.8.26.0292 (processo principal 1003233-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edimilson Gomes de Oliveira - deverá a parte exequente manifestar-se nos termos da
decisão de fls. 31/33, item 2.A (a apresentação dos cálculos cabe a parte exequente). - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ
(OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1001444-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Valeriano da Silva
- Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte CONTRÁRIA se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de
15 dias. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/
SP)
Processo 1002311-51.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carla Cristina da Silva Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição e documentos apresentados pelo INSS às
fls. 219/223. - ADV: THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP), LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/
SP)
Processo 1002664-23.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha de Jesus
Vieira - Vistos. O benefício foi implantado, conforme fls. 104. 1.1. A questão da implantação do benefício será tratada nestes
autos principais. Portanto, qualquer petição ou discussão a respeito da implantação do benefício (protocolo de ofício, decurso do
prazo sem implantação, fixação ou majoração de multa, comunicação da implantação, etc) deve ser direcionada a estes autos
principais, não ao apenso de execução do julgado, se existente. Anoto que a execução de eventuais multas deverá aguardar
a implantação do benefício, o que será comprovado nestes autos principais, oportunidade em que, e só então, será criado um
incidente próprio e apartado para execução do valor das multas, diverso do incidente da execução do julgado. 2. Manifeste-se
a parte autora nos termos do artigo 534 do NCPC, no prazo de 15 dias, devendo desde logo nesta oportunidade: a) apresentar
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os incisos I a VI e os §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo legal; e,
b) protocolar sua petição (somente esta primeira) que deverá ser endereçada ao processo de conhecimento. No peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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