TJSP 02/04/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1999
ou o desfecho do processo. Int. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1000956-94.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Wallac dos Santos - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente o(s) título(s)
executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos
termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo
que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000960-34.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Laurita Rosa Michels - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Certifico e dou fé haver designado Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 26 de maio de 2020, às 10 horas e 40 minutos, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido
carta de citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu
cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art.
51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do
FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA
LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP)
Processo 1000969-93.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Ana Aparecida Medeiros da Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos.
Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (comprovante de residência atualizado,
faturas completas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 e respectivos recibos, comprovante de negativação
atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB
209334/SP)
Processo 1000978-55.2020.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Tereza
Paleta - Elaine Cristina Paleta - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito
alegado, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, já que tese diversa à suscitada pela autora pode ser comprovada
em contestação. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de
conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei
9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Anote-se a prioridade na tramitação, nos termos do
art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
Processo 1000986-32.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Luciene Cristina
Mantovani Neves - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (comprovante
de residência atualizado ou holerite atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 1000991-54.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Laguna Hidalgo Junior
- Mauro Terradas Dias - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os seus documentos pessoais, em 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP)
Processo 1001003-05.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Darci Cavalioni - Vistos. Ante a concordância da exequente com a nova proposta de parcelamento, HOMOLOGO o acordo
e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do
parcelamento (25/12/2020). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será
extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001563-44.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jg Casa de Embalagem Ltda Me - Scs
Soluções Contruções e Sistemas Ltda - Vistos. Fls. 140: nos termos do art. 829, § 2º, do CPC, deverá o executado demonstrar
que a constrição proposta não trará prejuízo ao exequente. Ainda, em analogia ao disposto no art. 847, § 1º, do CPC, no prazo
de 10 dias, deverá o executado atribuir ao bem indicado o valor atual de mercado, pois a nota fiscal autuada foi emitida em
2010, especificando eventuais ônus e encargos a que esteja sujeito. Além disso, deverá descrever o bem, com todas as suas
características (inclusive com a juntada de fotografias), e o estado em que se encontra. Após, diga o exequente, no prazo de
03 (três) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), PRISCILLA FERREIRA
BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP)
Processo 1001959-21.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celini & Bermejo Modas
Ltda - Me - Kelly Cristian Salgueiro - Vistos. Fls. 41: Defiro o sobrestamento do feito (30/07/2020) para cumprimento do acordo.
Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001990-32.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Vinicius
Berti - Vistos. RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 49/58), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos
12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1002181-86.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Julio Cesar Costa - Armando
Destefani - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 31 em favor
da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1002494-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Fatima
Marangoni Me - Deise Theodoro Retamero de Oliveira - Vistos. Ante a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO
EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002518-75.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Lopes Modesto
Poli - Francisco Carlos Neves - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 305044/SP)
Processo 1002657-27.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - William
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º