TJSP 02/04/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2002
conclusos para redesignação ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1004125-26.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hair Vip
Brasil Cosmeticos Ltda ME - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 106: Aguarde-se o prazo final para que a requerida cumpra
integralmente com o acordo, no tocante a obrigação de pagar. Após, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP), PEDRO
FACURI NETO (OAB 269015/SP)
Processo 1004157-31.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Carlos da Silva Neto - Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade
é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade e o integral recolhimento do
preparo, conforme certificado pela serventia, RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 228/235), apenas no efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1004226-97.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda Me
- Luciene Marinho do Nascimento - Em face da r. certidão, intime-se novamente o exequente para cumprimento da decisão de
fls. 71, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção pelo abandono. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1004284-66.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Newton Cláudio Silva Pinto
- José Francisco da Silva - Fls. 33 :Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, incompatível com a celeridade inerente aos
juizados. Tal disposição legal se ampara no espírito da lei que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos distribuídos
ao Juizado e não traz prejuízo às partes, que poderão, após terem diligenciado na busca do paradeiro dos devedores ou de
seus bens, propor novamente a ação. Aguarde-se o prazo já concedido (24/03/2020). Int. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB
294636/SP)
Processo 1004325-33.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - André Luis Marquese - Vistos. Negativa a tentativa de penhora on line, mas positiva a pesquisa RENAJUD, proceda-se ao
bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) de placa BRJ-5084 e expeça-se o competente mandado de penhora
e avaliação. Deixo de determinar o bloqueio do veículo de placa DXM-6032 por se tratar de veículo objeto de roubo (fls. 42). Int.
- ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004360-90.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reginaldo Antonio Moretto - Bruno Custódio Lehn - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
de 16/03/2020 (COVID-19), fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, tornem
conclusos para redesignação ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 1004395-84.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rda Comércio de Calhas
e Acessórios Ltda - Fernando de Oliveira Ferreira - Vistos. Fls. 108: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias; após,
independentemente de intimação, deverá o exequente dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004443-43.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Indústria de Moveis Primus de
Jaci Ltda Me - Claro S.A. - Vistos. Fls. 429/430: Devidamente recolhida a condenação por litigância de má-fé, ao arquivo. Int. ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
MARILIA ANDREO CARVALHO (OAB 408051/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 1004571-34.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andreia Corte Brugnoli
Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - À parte autora: vista para manifestação acerca de petição e documentos
de fls. 213/217 apresentados pela requerida. Prazo: 05 dias. - ADV: CAMILA ORIBE SANCHES (OAB 366816/SP), UEIDER DA
SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1004590-35.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luis Roberto de Oliveira
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 16/03/2020
(COVID-19), fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, tornem conclusos para
redesignação ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 369267/SP)
Processo 1004648-38.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Plínio
Geraldo dos Santos - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004676-74.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magali Flores Tobal de Souza
Mei - Celso Luis Porfírio da Silva - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente incidentes sobre
bens do executado (fls. 44/45). Dou por levantada a penhora de fls. 62, independentemente de termo nos autos e expedição de
mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1004733-24.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda Me
- Sioneia Precioso Hamachi Lopes - Vistos. Ante a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004784-35.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antoninho
Ferreira de Souza Filho - Alex Paulo Carvalho - Observado o disposto no Comunicado CG nº 188/2020 (DJE 02.03.2020, p.
27/28), providencie o interessado a distribuição da carta precatória, por peticionamento eletrônico ou de acordo com as regras
do destinatário, instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato e com a senha gerada a fls. 51, que integrará a
pasta digital, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo. Nada Mais. - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
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