TJSP 02/04/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2001
Processo 1003537-10.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabio Jorge
Ferreira - Vistos. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento
de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nos termos do Comunicado CSM nº
146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº
76 do FONAJEF. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1003540-71.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elza Maria Castilho - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - Vistos.
Inicialmente, apresente a parte autora comprovante de residência atualizado, em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCEL LELIS MOREIRA
(OAB 268103/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1003540-71.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elza Maria Castilho - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Decorridos 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste decisório, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO MARIN (OAB
264984/SP), MARCEL LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1003560-62.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Delfante
Cardoso - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Edivania Aparecida Neves Faria, conforme certidão de fls. 29,
impõe-se, de imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal
encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial
e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do
devedor. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: KELLY CRISTIANE MONECO SILVA (OAB 380005/
SP)
Processo 1003693-41.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gustavo
Felipe de Oliveira Forte - Natalia Jodas Nogueira - - Leidenai Aparecida da Silva Nogueira - Vistos. Ante a r. certidão, dou por
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1003728-64.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Yolando Vidigal
Soares Neto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 199 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado
para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao
banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), THALES
CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 392183/SP)
Processo 1003735-56.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gilberto Omero Bosquezi - Paulo Cesar Bosquezi - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura, de 16/03/2020 (COVID-19), fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após,
tornem conclusos para redesignação ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP),
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003914-87.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welington
Bernardo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 16/03/2020
(COVID-19), fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, tornem conclusos para
redesignação ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCELA
BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP), MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1003926-04.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Rodrigues
- Mônica Lessa Amancio da Cunha - - Adriano de Barros Caruso - - Bruna Aldren Grandi - Observado o disposto no Comunicado
CG nº 188/2020 (DJE 02.03.2020, p. 27/28), providencie o interessado a distribuição da carta precatória (fls. 79/80), de acordo
com as regras do destinatário (PJe), instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato e com a senha gerada a fls. 81,
que integrará a pasta digital, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo. Nada Mais. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1003946-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mercedes Paschoal - João Vitor
de Paula 44841333851 - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 16/03/2020 (COVID-19),
fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, tornem conclusos para redesignação ou
ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA
JUNIOR (OAB 143700/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
Processo 1003964-16.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Assisinfor Consultoria e
Soluções Em Informática Me - Emanueli Cristina Garcia dos Santos - Fls. 41/43: Indefiro, uma vez que não há indícios do
alegado pelo exequente. Aguarde-se o prazo já concedido; após, conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003970-23.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Mirian Aparecida de Oliveira Cardoso - Vistos. Fls. 27: Esclareça o exequente a divergência
entre o nome da executada e o CPF, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004032-63.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogério
Gonçalves da Silva - Romano Scavacini Junior - Vistos. Conheço dos integratórios lançados pelo requerido (fls. 82/83) e lhes
nego provimento. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento
de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nesse caso, deverá o requerido, ao
apresentar recurso, juntar comprovante de rendimentos, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção
relativa de veracidade, nos termos no Enunciado 116 do FONAJE. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB
84211/SP), LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP)
Processo 1004053-39.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João de
Melo Filho - Marcia Cristina Cavalioni Antunes Melo - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
de 16/03/2020 (COVID-19), fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, tornem
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