Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 02/04/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2014

artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observando-se o
benefício da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a
ser exercido pelo Juízo”a quo”(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em sendo certificado
o trânsito e nada vindo em dez dias, arquivem-se, com as cautelas de estilo. CUSTAS DE PREPARO: Conforme o disposto na
Lei Estadual nº 11.608/03, para interposição de eventual apelação ou recurso adesivo, se o recorrente não for beneficiário da
justiça gratuita, deverá recolher taxa judiciária correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver,
ou do valor da causa atualizado. Os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalem a 5 (cinco) e a 3000 (três mil) UFESPs.
P. I. C. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), CRISTIANA MARISA
THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 1002760-62.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Roseli Aparecida Ferbani de Souza - Ciência as partes, do trânsito
em julgado da R. Sentença de fls. 133, observadas as formalidades legais. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002807-36.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cristiane Andrea Martins de
Souza - - Ana Carolina Martins de Souza - - Thaís Carolina Martins de Souza - - Davi Jose Bernardes de Souza Filho - Celso
Gregório Junior - - Celso Gregório - - Silvana Aparecida de Andrea Gregorio - Fixo como pontos controvertidos (a) quem deu
causa ao acidente de trânsito; (b) quais os danos materiais suportados pelos herdeiros da vitima. Para a solução da controvérsia
necessária a dilação probatória, essa consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas, notadamente
as acima nominadas. Para tanto designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06/julho/2020, às 11h30. Nos
termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas,
sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência
e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do
disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso
de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência
da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Requisitem-se as testemunhas nominadas no primeiro parágrafo, cujas
qualificações encontram-se no IP, para que sejam ouvidas na qualidade de testemunhas do juízo. Int. e dil.. - ADV: ANDRE LUIS
GRILONI (OAB 328510/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1002947-36.2019.8.26.0360 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lariana
Aparecida Franco do Prado - Ympactus Comercial Ltda Me Telexfree - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa
- - J.M.M. - Vistos. Recebo a inicial. Trata-se de execução de sentença proferida em ação civil pública oposta em face de
Ympactus Comercial Ltda. ME, Carlos Nataniel Wanzeler, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merril onde pretende a autora/
exequente o recebimento de valores que lhe seriam devidos em razão do título que fundamenta seu pedido. Decido. Aceito a
competência. A fundamentar esse entendimento: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA.
AJUIZAMENTO NA COMARCA DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA.
OPÇÃO PELO EXEQUENTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não
caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/
PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil,
analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, decidiu
que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada no foro do
domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos
limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi
processada e julgada e o foro dos seus domicílios. Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual no foro
do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do
juízo prolator da sentença coletiva. 4. Recurso Especial não provido.” (RESP 201603323935, HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA
TURMA, DJE DATA:27/04/2017). Nos termos da decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS), arbitro os honorários de
advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 827, do Código de Processo Civil. Intime-se os
devedores a pagarem o valor apresentado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil. Diligencie-se. - ADV: LUCAS ADRIEL NANINI (OAB 182399/MG), PAOLLA FERNANDA VICENTE QUINUTE
TEIXEIRA (OAB 181272/MG)
Processo 1003022-46.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - ‘Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Maria Amélia Gomes - - Daniela Gomes - - Alessandra Gomes - Vistos.
Certifique a serventia acerca do prazo para contestação pelas requeridas Daniela e Alessandra, regularmente citadas,
pessoalmente. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Sem prejuízo,
ciência à requerida acerca dos documentos retro juntados pela autora, manifestando-se, em havendo interesse. Int.. - ADV:
ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 1003262-64.2019.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Luiz Binda - Luzia
Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 92/93: por ora, diante do contido no expediente de pp. 87/88, expeça-se Ofício à empresa Icatu
Capitalização S/A, nos moldes daquele expedido à p. 81. Dil. e Int. - ADV: SUZANI SILVA RESENDE MELO (OAB 368933/SP)
Processo 1003323-22.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sol Nascente Mogi Guaçu Ltda.
- Willian Nicolato Ferreira - Vistos. CITE-SE de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias
úteis, pagar a dívida reclamada, que será atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)
executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827,
§ 1º, do CPC). INTIME-SE a parte devedora do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a)
executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos
do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo