TJSP 03/04/2020 - Pág. 3992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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64, § 3º, do CPC, compatível com o artigo 5º, ins. LXXVII, da CF/88, diante às particularidades acima apontadas. Em reforço,
lembro que o dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas
ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados à condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O
que antes era atribuição apenas do juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação
processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Por fim, observo que esta orientação
não afronta a v. decisão do c. STJ no CC 170.051/RS, que logicamente abrange apenas as ações propostas na Justiça Federal
antes do início da vigência da lei 13.876/2019. Agora este Juízo não está mais “no exercício da jurisdição federal delegada”.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV, do Código de
Processo Civil. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe
o art. 331, do CPC. Não sendo interposta a apelação, INTIME-SE a parte requerida, preferencialmente por carta, do trânsito em
julgado (art. 331, § 3º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO,
integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo
Civil. Tarjem-se os autos. Arquivem-se os autos. Publique-se. Presidente Epitacio, 31 de março de 2020. MARIA FERNANDA
SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 1001095-36.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Iracema Finotti - Feito
nº 2018/001154 Expeça-se RPV em favor da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais (fl. 244). Com relação
ao honorários sucumbenciais, embora tenha sido enviada intimação ao INSS (fl 248), não houve confirmação de leitura pelo
sistema informatizado. Assim, intime-se novamente o INSS da decisão de fls. 245. Int. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA
DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1001254-42.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel de Souza
Lira - Feito nº 2019/001127 Fls. 141/142: Já foi oficiado ao INSS para a implantação do benefício, portanto, se não houve a
implantação deve a parte autora dar início ao cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA
GREGÓRIO (OAB 194452/SP)
Processo 1001461-41.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marilene Cavalcante
Liberato - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca do laudo pericial retro. - ADV: PRISCILA PACANHELLE BISPO FIUSA (OAB 423284/SP), EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1001488-24.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudiana Serafim
dos Anjos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca do laudo pericial retro. - ADV: PRISCILA PACANHELLE BISPO FIUSA (OAB 423284/SP), EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1002188-05.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Waldir Pereira
dos Santos - Feito nº 2016/002997 Como o processo encontra-se em grau de recurso, o pedido de renúncia de mandato deve
ser deduzido no Tribunal Regional Federal. Ademais, alerto o autor que a petição mencionada em sua petição não foi anexada.
Int. - ADV: CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 1002686-33.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wilson Bispo de Souza Feito nº 2018/002547 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), CAMILA ZERIAL ALTAIR
(OAB 359026/SP)
Processo 1003199-64.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Alexandre dos
Santos - Feito nº 2019/002729 Como o processo encontra-se em grau de recurso, o pedido de renúncia de mandato deve ser
deduzido no Tribunal Regional Federal. Ademais, alerto o autor que a petição mencionada em sua petição não foi anexada. Int.
- ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1003220-40.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ismael Gil de Souza Feito nº 2019/002741 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP)
Processo 1003483-72.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nilson Aparecido
Câmara Araújo - Feito nº 2019/002967 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação
ao mandante (art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a
procuração desse advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP),
RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1003550-37.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Oranides Rosa - Feito
nº 2019/003020 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante (art. 112,
do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse advogado
não foi juntada aos autos. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB
275223/SP)
Processo 1003784-19.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo Roberto Mariano
- Feito nº 2019/003196 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP)
Processo 1003980-86.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rubens Marcos da Silva
- Feito nº 2019/003355 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), CAMILA ZERIAL ALTAIR
(OAB 359026/SP)
Processo 1004260-57.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antônio Luiz de Azevedo
- Feito nº 2019/003572 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES
(OAB 275223/SP)
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