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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 3993

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 3993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

3993

Processo 1004732-58.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lucieni Mariano Sales
- Feito nº 2019/003933 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP)
Processo 1005063-40.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antônio Rosa Batista
- Feito nº 2019/004184 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Int. - ADV: CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP)
Processo 1005740-07.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elvira Gonzaga do Rego
- Feito nº 2018/005179 Indefiro o pedido de renúncia do mandato, uma vez que não houve a prévia comunicação ao mandante
(art. 112, do CPC). Ademais, embora o advogado indique outro advogado para representar a parte autora, a procuração desse
advogado não foi juntada aos autos. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO
RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1006007-76.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Osvaldo Procópio de
Souza - Feito nº 2018/005313 Como o processo encontra-se em grau de recurso, o pedido de renúncia de mandato deve ser
deduzido no Tribunal Regional Federal. Ademais, alerto o autor que a petição mencionada em sua petição não foi anexada. Int.
- ADV: CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 1006018-08.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida dos
Reis - Feito nº 2018/005322 Como o processo encontra-se em grau de recurso, o pedido de renúncia de mandato deve ser
deduzido no Tribunal Regional Federal. Ademais, alerto o autor que a petição mencionada em sua petição não foi anexada. Int.
- ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP)
Processo 1006666-51.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jorge Ferreira de Lima
- Feito nº 2019/005109 Fls. 51: Ciência à parte autora do cancelamento da perícia anteriormente designada. Aguarde-se a
designação de nova perícia. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), KYARA KAROANE BRUSTELLO LANCE (OAB
392034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0000061-72.2020.8.26.0481 (processo principal 1000864-72.2019.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Cardoso da Silva - Feito nº 2019/000816 Trata-se de Cumprimento
Provisório de SentençaAposentadoria por Invalidez movida por Vera Lucia Cardoso da Silva em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS. A parte exequente requereu a desistência da execução. É o relatório do essencial. Decido. Nos termos
do art. 775, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e na
forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pela desistência da execução. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0000068-64.2020.8.26.0481 (processo principal 1000361-51.2019.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - José Natal de Araujo - Feito nº 2019/000436 Trata-se de Cumprimento Provisório de
SentençaAposentadoria por Invalidez movida por José Natal de Araujo em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A parte exequente requereu a desistência da execução. É o relatório do essencial. Decido. Nos termos do art. 775, do CPC,
HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e na forma do artigo 925, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pela desistência da execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0001114-88.2020.8.26.0481 (processo principal 1000775-88.2015.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Onilso Francisco Farias - Feito nº 2015/004153 Trata-se de ação
de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda PúblicaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) movida por Onilso Francisco
Farias na qual foi determinado à parte autora que procedesse à recategorização/correção dos documentos/dados do processo.
Contudo, a parte autora não cumpriu adequadamente o que lhe fora determinado, já que não cadastrou a parte requerida como
lhe foi determinado. É o relatório. Fundamento e Decido. De acordo com o que estabelece o artigo 1.197 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “a correta formação do processo eletrônico
constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que
devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos
necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso”. Ato contínuo, “os
documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
dos autos Eletrônicos” (art. 1.197, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo). In casu, denota-se que a parte autora deixou de realizar o correto cadastramento das partes do processo
eletrônico, já que não cadastrou a parte requerida com toda sua qualificação, mesmo tendo sida intimada para tanto. Ante ao
exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e, por consequência, os pedidos formulados na petição inicial,
com fundamento no artigo 485, inciso IV, do NCPC. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do
termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a
intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP)
Processo 0007352-60.2019.8.26.0481 (processo principal 0001032-77.2008.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Duarte Hg Mussi Silva - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir ofícios PRC/
RPV, tendo em vista que não foram juntados os cálculos contendo valor principal, juros, nº de meses, etc.. Nada Mais. - ADV:
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000934-55.2020.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Sebastião Rodrigues de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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