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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 825

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

825

Processo 1001059-26.2020.8.26.0286 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- T.D. - Vistos, A querelada constituiu defensora (fls 56/57). Anote-se e intime-se da audiência designada (fl 47). Int. - ADV:
ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)
Processo 1001059-26.2020.8.26.0286 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- T.D. - G.F.B. - Vistos, Cumpra-se o despacho de fl. 58 e aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: NEIDE MARIA
VIEIRA BORGO (OAB 134655/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)
Processo 1001059-26.2020.8.26.0286 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- T.D. - G.F.B. - Vistos. Em razão do Provimento CSM 2.545/2020, determinando a suspensão das audiências, CANCELO
a audiência designada à fl. 47. Dê-se baixa na pauta. Intime-se as partes, na pessoas dos defensores constituídos. Após,
aguarde-se o fim da suspensão do expediente forense e tornem conclusos oportunamente para designação de nova data. - ADV:
NEIDE MARIA VIEIRA BORGO (OAB 134655/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PUPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0000004-57.2020.8.26.0286 (processo principal 1004806-52.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Gislene Andreazza Godoi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se a Fazenda como solicitado pelo credor. - ADV: LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000314-63.2020.8.26.0286 (processo principal 1006521-95.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vera Lucia de Lima Costa - Fortunato Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 32/33: Primeiramente, deverá
a exequente elaborar novo cálculo, excluindo os honorários estabelecidos no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, pois
incabíveis em sede de Juizado. Int. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP)
Processo 0000556-22.2020.8.26.0286 (processo principal 1007950-34.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Emilly Alana Barbosa - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Vistos. Diante da concordância
do exequente com o valor depositado para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls 21 à
exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivese o processo. P e I.(MLE expedido). - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0000582-54.2019.8.26.0286 (processo principal 1005118-28.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria do Carmo de Camargo - Adilson Gonçalves Mendes - Vistos. Fls. 99/100: Indefiro,
pois se trata do terceiro pedido de bloqueio de ativos financeiros, sendo que nas diligências anteriores nada foi encontrado. Não
há qualquer evidência de que nova diligência se mostre frutífera. Deverá a exequente informar se pretende o prosseguimento
da ação ou se pretende a extinção e arquivamento do processo pela não localização de bens penhoráveis. Int. - ADV: MARÍLIA
MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
Processo 0000799-63.2020.8.26.0286 (processo principal 1004439-91.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vera Lúcia Tedeschi - Banco Daycoval S/A - Vistos. Diante do depósito realizado pelo banco
executado para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor principal à exequente e os honorários ao seu advogado, expedindo-se os
mandados de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I.(Informe
a exequente se os dados de fls. 73 correspondem à conta-corrente ou conta poupança). - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO
MIGUEL (OAB 406364/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 0001101-92.2020.8.26.0286 (processo principal 1005704-36.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Scivittaro Neto - Fernando Vinocur - Vistos. Nos termos do artigo
135 do Código de Processo Civil, cite-se o sócio, Fernando Vinocur, através de carta postal, para se manifestar e requerer
as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP)
Processo 0001148-66.2020.8.26.0286 (processo principal 1005124-74.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - THIAGO ALVES BEZERRA - - ELAINE ALVES DE CARVALHO Vinocur Evidence Incorporação Imobiliaria Ltda - - Vinocur Botanique Incorporação Imobiliária Ltda. e outros - Vistos. Nos termos
do artigo 135 do Código de Processo Civil, citem-se as empresas: Vinocur Botanique Incorporação Imobiliária Ltda; Vinocur
Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda; Vinocur Evidence Incorporação Imobiliária Ltda; Vinocur Le Mont II Incorporação
Imobiliária SPE; Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária SPE Ltda; Vinocur Le Mont III Incorporação Imobiliária SPE Ltda;
Vinocur Le Parc Incorporação Imobiliária Ltda; Vinocur Magnifique Incorporação Imobiliária SPE Ltda; Vinocurs Mont Royal
Incorporação Imobiliária Ltda; Vinocur Premiere Incorporação Imobiliária Ltda e Vinocur Vogue Incorporação Imobiliária Ltda;
para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias. No mais, em razão da pandemia do Covid19 e em cumprimento ao Provimento CSM 2545/2020, a diligência de intimação das requeridas somente deverá ser cumprida
após a revogação da suspensão dos prazos processuais. Com a revogação, cumpra-se. Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0002231-54.2019.8.26.0286 (processo principal 1004833-35.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Nilton Ribeiro da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 131: Esclareça o peticionário o seu
pedido, uma vez que consoante certificado às fls. 127 o mandado de levantamento judicial foi expedido em 2019. Int. - ADV:
THIAGO CAETANO OLIVEIRA (OAB 365834/SP)
Processo 0002616-02.2019.8.26.0286 (processo principal 1010065-28.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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