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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1214

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1214

vista haver ação de guarda c.c. visitas proposta pela representante da requerente contra o requerido, distribuída anteriormente
à 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca sob nº 1003940-04.2020 (fl. 19), havendo conexão entre as ações e,
considerando que aquele Juízo se tornou prevento, redistribua-se àquela Vara. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1004044-93.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Stringuetto Neto - Sueli Aparecida
Motta - Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 09, concedo ao inventariante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Nomeio Antonio Stringuetto Netto para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso.
Providencie o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha,
tendo em vista que a matrícula nº 62.685 (imóvel localizado na Av. São Paulo) foi encerrada, originando a matrícula nº 92.483
(Av. 6 - fl. 19). Ainda, deverá esclarecer quanto a eventual cancelamento do usufruto indicado no R.3 (fl. 18). b) efetuar a juntada
de certidão de nascimento da falecida, bem como das certidões de óbitos dos respectivos genitores; c) a juntada de certidão
atualizada do imóvel matrícula nº 92.483 (antiga matrícula nº 62.685); d) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto
Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de
isenção (juntar protocolo), ficando dispensada a manifestação da Fazenda do Estado por se tratar de pedido de arrolamento.
Por fim, DETERMINO realização de consulta, através do sistema CENSEC quanto à existência de eventual testamento em nome
do autor da herança, em razão da gratuidade deferida à(o) inventariante. Int. - ADV: GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB
176210/SP)
Processo 1004262-24.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.S.S. - O.A.J.C. - Vistos. Diante da
declaração juntada à fl. 08 concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a
parte autora o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do NCPC), sob pena de indeferimento,
para juntar: a) cópia legível da certidão de casamento (fl. 11); b) certidão atualizada da matrícula do imóvel cujos direitos serão
partilhados. Int. - ADV: GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP)
Processo 1004353-51.2019.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - C.A.A.P. - F.R.A.P. - - M.A.A.P. - Vistos. Solicitem-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória expedida às fls. 138/139
(estudo psicossocial com a requerente - Cornélio Procópio/PR) . Oportunamente, será designada audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: REGIANE LEAL GOMES (OAB 80771/PR), EDSON HASSUN JÚNIOR (OAB 159067/SP)
Processo 1004583-93.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivanilda Brilhante - - Daniel
Augusto Fernandes Pinto - - Daniela Rebeca Fernandes Pinto - Intimação aos requerentes, para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a resposta do oficio. - ADV: FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1004738-96.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Pasqualino - Matilde Marcos
Pasqualino - - Ângelo Pasqualino - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido às fls. 74/75 após o qual deverá o inventariante,
no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do determinado à fl. 17, itens: a) juntada das primeiras declarações e do plano de
partilha, separadamente, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do NCPC. Desde logo, observo que na descrição do imóvel
deverá constar o número da matrícula perante o Registro Imobiliário e o número do cadastro perante a municipalidade, indicado
no carnê de IPTU; c) a juntada da certidão negativa federal dos falecidos; d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do
IPTU (exercício de 2019); e) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis
a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a
cópia do documento de transferência do mesmo (DUT - frente e verso); f) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto
Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão
de isenção (juntar protocolo), abrindo-se vista oportunamente à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de ação de inventário), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOSE LUIZ
LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1004808-16.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.A.J. - M.C.S.A. - Intimação às partes para que
se manifestem, no prazo de (quinze) dias, quanto ao relatório de fls. 240/242. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 355334/SP), JULIANA CRODELINO DE ABREU (OAB 372046/SP)
Processo 1006070-35.2018.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.A. e outro - Vistos. Fl. 38:
procedam-se às devidas anotações quanto ao constituição de nova patrona pelo requerente. Providencie o requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento (Comunicado nº 211/2019, para processos físicos que estejam
arquivados no arquivo geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos
digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 27,61 para o exercício de 2020); para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo). Após, cls. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS PEREIRA PALHARES (OAB 129823/SP),
RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1006550-13.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P. - A.M.R.P. - CIÊNCIA sobre o ofício de fl.128 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB
348982/SP)
Processo 1006826-15.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina de Cassia Oliveira - Rodrigo Leandro de
Souza - - Alvaro Jonas de Souza Neto - - Cristiano Arlen de Souza - - Gustavo Luís de Souza - - Samuel de Oliveira Souza - Rafael de Oliveira Souza - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Fl. 548: diante do disposto na Resolução nº 313/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário e, ainda, considerando
os termos do Provimento CSM n° 2549/2020 que, diante do estado de calamidade pública decretado em face da pandemia
causada pelo coronavírus, estabelece, entre outras providências, a suspensão dos prazos processuais, aguarde-se o decurso
de prazo deferido à fl. 545, após o qual, cumpra a inventariante o determinado à fl. 545, 1º § (cumprimento da manifestação da
Fazenda do Estado de fl. 543). Int. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 1008373-85.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.D. - - L.A.F. - V.S.D.
- Vistos. Manifeste-se o requerido quanto aos documentos de fls. 271/274, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do
NCPC). Fls. 268/270: diante do informado pela requerente, quanto à medida protetiva deferida na ação penal sob nº 150036613.2020 (Procedimento de pedido de medida protetiva - Lei Maria da Penha), em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta
Comarca, bem como diante da manifestação do representante do Ministério Público de fl. 278, a fim de preservar o convívio
familiar, DETERMINO que o genitor providencie para que pessoa de sua confiança retire e devolva o menor na residência
da requerente, mantendo-se as visitas fixadas às fls.55/56. E, diante do estado de calamidade pública decretado em face da
pandemia causada pelo coronavírus, bem como tendo em vista a edição da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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