TJSP 06/04/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1215
Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário e, ainda, considerando os termos do
Provimento CSM n° 2549/2020, que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau e restringe os atos a serem
praticados pelos setores técnicos, durante este período, FICA PREJUDICADO o estudo social, designado para o dia 17 de abril
de 2020 (a requerente e o filho, às 13h00, e o requerido, às 14h30min). Remetam-se os autos ao Setor Social, para designação
de novas datas para entrevistas, com prazo não inferior a 90 (noventa) dias, mediante encaixe, se possível. No mais, aguardese o relatório do estudo psicológico, realizado em 16 de março de 2020 (fl. 203). Oportunamente será designada audiência
de instrução e julgamento. Int. - ADV: PAULA ROMERA (OAB 357402/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB
301886/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 1011688-24.2019.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.T.S. - - J.E.B. - Fl. 54: Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV: CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP)
Processo 1011811-27.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - C.S.J. - Ciência ao peticionário de fl.
234 quanto à certidão de honorários expedida à fl. 238. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS ALBERTO PINHEIRO (OAB 393189/SP)
Processo 1011989-05.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Péricles Pompermayer Gumerato Péricles Ferracini Gumerato - - Maria Vera Pompermayer Gumerato - Providencie o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a)
a retificação das primeiras declarações e plano de partilha, para constar os valores existentes, junto às instituições bancárias,
na data dos respectivos óbitos; b) a juntada de nova matrícula do imóvel, pois aquela juntada às fls. 64/69 não apresenta a
descrição do R1 em sua integralidade, o que impede a comprovação da cota-parte, cabível aos autores da herança, e a ser
partilhada; c) a juntada da declaração de ITR do imóvel inventariado, relativos aos anos de 2018 e 2019, onde conste o valor da
propriedade. - ADV: GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP)
Processo 1012124-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.G.F. - C.B.B. - Vistos.
Fls. 238/239: diante do teor do relatório psicológico de fls. 175/177, ratificado a fl. 234, e do parecer do representante do
Ministério Público (fl. 254), FICAM, por ora, mantidas as visitas assistidas do genitor, conforme pactuado pelas partes na ação
declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável nº 1002686-35.2016, copiada às fls. 15/17. Fls. 240/244: INDEFIRO
a realização de perícia toxicológica no requerente, conforme pleiteado pela requerida, tendo em vista a indisponibilidade de
órgãos públicos para realização do referido exame, em ações cíveis e a existência de provas sufientes nos autos (estudo
psicossocial de fls. 112/117, 175/177 e 234, o teste rápido do CAISM - fls. 200/202 e o laudo médico do IMESC - fls. 212/215).
Fl. 245: anote-se o substabelecimento da patrona, com reserva de poderes. Manifeste-se o requerente sobre os documentos de
fls. 248/250, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do NCPC). Oportunamente, será designada audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1012224-69.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Clara Perlini - Vistos.
Diante do certificado à fl. 46, intime-se a requerente, pessoalmente, para cumprir o determinado à fl. 42 (prestação de contas
referente ao alvará expedido à fl. 43, consistente na apresentação de cópia do DUT devidamente preenchido, bem como do
depósito judicial do respectivo valor ou a comprovação de compra de outro veículo, de igual ou superior valor, em nome da
incapaz), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incursão no crime desobediência, previsto pelo artigo 330, do Código Penal.
Int. - ADV: ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP)
Processo 1012300-59.2019.8.26.0309 - Sobrepartilha - Transação - Ana Crstina Fonseca de Souza Cunha - Flávio Moreira
Sardenberg - Vistos. Em princípio, nada obstante a declaração de insuficiência de recursos juntada pelo requerido à fl. 53,
diante das declarações de imposto de renda dos anos de 2016 a 2018 (fls. 74/99), demonstrando que o requerido recebeu
rendimentos em 2019, de pessoa jurídica, no valor de R$ 64.476,4?0 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis
reais e quarenta centavos), que resulta em um rendimento mensal médio de R$ 5.373,03 (cinco mil, trezentos e setenta e
três reais e três centavos), já abatido o valor de R$ 129.897,70 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e
setenta centavos), referente à previdência privada que alega ter sido repassado à requerente, resta evidenciada, para a atual
conjuntura econômica do país, sua capacidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Não bastasse isso, ele ainda é proprietário de imóvel e veículo
(fls. 93/94), além de possuir razoável movimentação bancária (fls. 100/117) e aplicação financeira (fl. 94), que apesar de não
serem, por si sós, provas da capacidade financeira do requerido, também descaracterizam sua situação de hipossuficiência.
Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido. No mais, a preliminar de falta de
interesse de agir, arguida na contestação de fls. 31/39, confunde-se com o mérito, motivo pelo qual será apreciada em conjunto
com ele. E, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. É fato incontroverso o divórcio
das partes (fls. 01/04). A questão controvertida se resume à necessidade de alteração da partilha anteriormente homologada. As
questões de direito relevantes consistem em: a aplicabilidade dos artigos 1.658 e seguintes, do Código Civil, no que se refere à
comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento. E, diante das provas pleiteadas na inicial, na contestação
e às fls. 72/73, defiro a produção de provas documental e oral, consistente esta última nos depoimentos pessoais e inquirição
de testemunhas, com a designação oportuna de audiência de instrução e julgamento. E, nada obstante os documentos juntados
às fls. 65/71, para melhor apuração da situação financeira da requerente e análise da impugnação à assistência judiciária
gratuita, arguida pelo requerido, na contestação de fls. 31/39, determino que sejam requisitados os extratos bancários dos
últimos seis meses, em nome da requerente, junto ao sistema BACENJUD, bem como informações sobre imóveis e veículos,
pelos sistemas ARISP e RENAJUD. E, diante do Comunicado nº CSM 13/3, do Conselho Superior da Magistratura, de 13 de
março de 2020, que suspendeu a realização de audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, em razão da pandemia causada
pelo Coronavírus (Covid-19), oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Oportunamente, também
serão analisadas a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a preliminar de litigância de má-fé,
arguidas na contestação (fls. 31/39). Intime-se. - ADV: ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), VINICIUS FELIX BARDI
(OAB 286385/SP), MILTON CARLOS ROCHA MATTEDI (OAB 88333/MG)
Processo 1013505-26.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.A.S. - W.R.E.O. - Vistos. Diante do
estado de calamidade pública decretado em face da pandemia causada pelo coronavírus, bem como tendo em vista a edição da
Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão
Extraordinário e, ainda, considerando os termos do Provimento CSM n° 2549/2020, que estabelece o Sistema Remoto de
Trabalho em Primeiro Grau, a audiência designada à fl. 137 fica prejudicada. Nesse contexto, deixo de redesignar a sessão de
mediação, neste momento. Anoto que, diante da possibilidade de composição entre as partes, manifestada às fls. 134 e 135, e
do estado de exceção em que vivemos, com a suspensão dos prazos processuais, a fim de evitar prejuízos, devem elas, através
de seus patronos, buscar o entendimento e apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual acordo escrito. Intime-se. - ADV:
RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), ELIANA ALVES VILAREAL (OAB 361610/SP), FERNANDA GONÇALVES
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